DOE 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Conforme solicitação realizada pelos sócios Dominique Oliveira 
Bichucher Opice e Bernardo Bichucher Filho, mediante notificação 
recebida em 03 de dezembro de 2019, ficam convocados os sócios da 
ERG PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com 
sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Santos Dumont, 
nº 3.060, sala 712, Aldeota, CEP 60150-161, inscrita no CNPJ/ME sob o 
nº 05.663.978/0001-57 e com seus atos devidamente arquivados na Junta 
Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o NIRE 23.200.977.121 
(“Sociedade”), para deliberarem, em 18 de dezembro de 2019, às 10 horas 
(horário de Brasília), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Santos 
Dumont, 2828, Sala 1408, Aldeota, Fortaleza/CE - Place Coworking & 
Office, sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. A assinatura, pelo sócio André 
Bichucher, da ARS da empresa ERG INCORPORAÇÕES LTDA., referente 
à CISÃO realizada em 2009, com a finalidade de regularizar a transferência 
do imóvel W.S. 2,4 para a empresa ERG PARTICIPAÇÕES LTDA., em 
cumprimento às exigências do Cartório de Imóveis da 1º Zona. Vale notar 
que os IPTU’s 2016 e 2019 desse imóvel já foram quitados no final de 
setembro/2019, exclusivamente para que este registro fosse efetuado, sendo 
que, na falta da providência solicitada, será exigida, em janeiro/2020, nova 
Certidão Negativa do IPTU, cujo valor previsto é de aproximadamente 
R$ 405.000,00. 2. A autorização, pelos sócios e administradores André 
Bichucher e Otto Bichucher, de todos os pagamentos necessários para 
execução das etapas de aprovação do projeto de parcelamento do solo do 
imóvel W.S. - Butantã junto a SEUMA. Vale notar que o sócio administrador 
Adolfo Bichucher Neto já autorizou os pagamentos mencionados e, como 
este assunto já foi, anteriormente, aprovado pela maioria dos sócios, 
compete, agora, aos sócios administradores, executar tal deliberação. 
3. A definição, pelos sócios, da forma de transferência dos seguintes 
imóveis ainda em nome da ERG INCORPORAÇÕES LTDA. para ERG 
PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Receptoras:
 Imóvel 
Quadra 
Unidades 
Matrícula
Alto do Papicu 
6PD 
Lotes 3 e 11 
4311 CRI 1ª zona
Alto da Boa Vista 
2 
Lotes 14, 25 e 30 
2570 CRI 5ª zona
Ed. Dunas Hills 
 Apartamento 1402 
984 CRI 5ª zona
Correia Dutra 158
 - RJ 
 
Lojas A e B 
Escritura
Lote 21, Terras
 Savion, Itatiba SP 
 
Lote 21 
14.956
Parque São Gerardo 
Várias 
Vários Lotes TR 69052 CRI 1ª zona
4.  
A autorização, pelo sócio André Bichucher, para que o contador da 
ERGPAR tenha acesso à contabilidade da empresa Paraguaçu Comércio 
e Serviços de Petróleo Ltda., com objetivo de apurar se houve utilização 
ou não dos créditos tributários provenientes do prejuízo fiscal da mesma 
(base de cálculo = R$ 4.239.515,00) e do diferido (base de cálculo = R$ 
2.000.000,00). Vale notar que este assunto já foi deliberado na Ata de 
Reunião dos Sócios datada de 24.09.2009, onde também ficou acordado que 
o sócio André Bichucher deveria fazer a compensação aos demais sócios 
dos valores efetivamente utilizados. 5. A deliberação, pelos sócios, sobre 
as planilhas de prestação de contas entre a ERG INCORPORAÇÕES e a 
ERGPAR, ambas credoras e devedoras entre si, em valores substancialmente 
distintos: ERG INCORPORAÇÕES se diz credora de R$ 390.336,62 e a 
ERGPAR se diz de R$ 334.622,32 (planilha anexa); 6. A assinatura, pelo 
sócio Adolfo Bichucher Neto, dos documentos de encerramento da empresa 
MACOBI; 7. A assinatura, pelo sócio André Bichucher, dos documentos 
de encerramento da empresa MONTE PASCOAL; 8. A deliberação, pelos 
sócios, sobre a aprovação dos balanços dos anos de 2017 e 2018 da ERG 
PARTICIPAÇÕES LTDA., assim como sobre a assinatura das respectivas 
ARS. 9. A assinatura, pelos sócios André Bichucher e Adolfo Bichucher 
Neto, da Ata de Reunião de Sócios da ERG PARTICIPAÇÕES LTDA., 
realizada em 23/2/2018, que trata dos ajustes das cisões I e II da empresa 
referente aos seguintes imóveis: Quadras 45 e 99. Vale notar que os demais 
sócios já assinaram mencionada Ata, sendo que essa ARS é uma exigência 
do cartório de imóveis para concluir a transferência desses imóveis para 
as respectivas Receptoras. 10. A assinatura, pelo sócio André Bichucher, 
da procuração que está em seu poder, outorgando poderes para funcionária 
da ERGPAR, Gleisi Paiva, receber, junto à CEF do Fórum, os valores 
disponibilizados na conta em favor da ERG INCORPORAÇÕES LTDA., 
relativamente ao acordo homologado na ação do sr. Almir Lima (lote 26, 
Q1 da ABV), cujo valor base é de R$ 11.325,18. 11. O pagamento, pelo 
sócio Adolfo Bichucher Neto, do valor de R$ 8.500,00 referente à lavratura 
da escritura pública de compra e venda das lojas do Edifício Paraguaçu, 
conforme o 3º Acordo Família; Os sócios que não puderem comparecer na 
data e no horário marcados poderão se fazer representar por procuradores 
devidamente constituídos através de outorga de mandato, com especificação 
precisa dos poderes e dos atos autorizados, cujo instrumento deverá ser 
levado a registro juntamente com a ata da respectiva reunião. Encontra-
se à disposição dos sócios, na sede da Sociedade, toda a documentação 
pertinente à matéria constante da Ordem do Dia desta Reunião de Sócios.
Fortaleza/CE, 05 de dezembro de 2019.
Adolfo Bichucher Neto - Administrador.
ERG PARTICIPAÇÕES LTDA  -  CNPJ/ME n° 05.663.978/0001-57 - NIRE 23.200.977.121
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaiçaba - Lei N° 560, aos 6 de Novembro de 2019. Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, 
compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas 
pluviais urbanas na sede e nas Comunidades Rurais do Município de Itaiçaba/Ce e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaiçaba/CE, Sr. José 
Erenarco da Silva, no uso de sua atribuição legal constante do art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, envolvendo o conjunto dos serviços 
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas na sede e 
Distritos do Município de Itaiçaba nos termos do Anexo Único desta Lei, para o horizonte de 20 (vinte) anos, com a definição dos programas, projetos 
e ações necessários para o alcance de seus objetivos e metas, ações para emergências e contingências, e mecanismos e procedimentos para avaliação 
sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. § 1º O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico orientar-se-á de acordo com os 
princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, especialmente o disposto nos arts. 19 e 20. § 2º Os prestadores dos 
serviços públicos de saneamento básico deverão observar o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico, especialmente no tocante ao cumprimento 
das metas nele previstas, devendo prestar informações às instâncias municipais responsáveis pela operacionalização e pelo controle social. § 3º O Plano 
Municipal de Saneamento Básico será submetido à revisão a cada 4 (quatro) anos, sob coordenação da autoridade responsável pela operacionalização do 
Plano, podendo solicitar apoio dos prestadores dos serviços e da entidade reguladora. § 4º No caso de regionalização dos serviços, o Plano Municipal de 
Saneamento Básico poderá ser submetido à revisão extraordinária, para compatibilização de planejamento, nos moldes do § 3º deste artigo. § 5º Incumbe à 
entidade reguladora dos serviços a verificação do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico por parte dos prestadores de serviços, na forma 
das disposições legais, regulamentares e contratuais. Art. 2º A operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico será exercida pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente. § 1º É assegurado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio 
Ambiente o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos pelos prestadores de serviços. § 2º Competirá à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente: I - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico pelos prestadores de serviços, auxiliando 
a entidade reguladora na verificação do cumprimento do Plano; II - Proceder à articulação das informações referentes aos serviços públicos de saneamento 
básico com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA ou Sistema Estadual Equivalente; III - Receber reclamações de usuários 
relativas à prestação dos serviços, devendo encaminhá-las à entidade reguladora. Art. 3º O controle social dos serviços públicos de saneamento básico 
será exercido pelo Conselho Municipal de Saúde participando em caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação de políticas públicas de 
saneamento básico no âmbito do Município. § 1º É assegurado ao Conselho Municipal de Saúde o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos 
pelos prestadores de serviços e pela entidade de regulação, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a 
tomada de decisões. § 2º São atribuições básicas do Conselho Municipal de Saúde relativas ao controle social dos serviços públicos de saneamento básico: 
I - Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento Básico pelos prestadores de serviços, e comunicação de possíveis descumprimentos 
às autoridades municipais responsáveis pela operacionalização; II - Acompanhamento da execução dos Termos de Ajustamento de Conduta tomados dos 
prestadores de serviços pela entidade reguladora, e comunicação de possíveis descumprimentos à entidade reguladora; III - Opinar a respeito das revisões ao 
Plano Municipal de Saneamento Básico; IV - Manifestar-se, por seu Presidente ou representante, em audiências e consultas públicas relativas aos serviços 
públicos de saneamento básico, com direito de preferência. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as atividades de regulação à 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para atendimento ao disposto no Art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 
11.445, de 5 de janeiro de 2007. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Ceará, 06 de 
novembro de 2019. José Erenarco da Silva - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Mnuicipal de Ipaporanga - Extrato do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 03/18/TP-INF-O. Contratante: 
Município de Ipaporanga - Secretaria de Infraestrutura - CNPJ 10.462.364/0001-47. Contratada: Global Empreendimentos Ltda. End: Rua Coronel Totó, 
nº 1047 – Sala 03, Bairro Centro, Crateús, Ceará, CNPJ nº 01.633.600/0001-50. Fundamento Legal: Tomada de Preços N° 03/18/TP-INF-O. Objeto: 
Contratação de empresa para executar obra visando a construção de passagem molhada na localidade de Cajás dos Jorge, no Município de Ipaporanga/Ce. 
Preço: R$ 160.031,08 (cento e sessenta mil, trinta e um reais e oito centavos). Prazos: 12 (doze) meses. Origem dos Recursos: Convênio como  DER e a 
Prefeitura Municipal de Ipaporanga, na Dotação Orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, nº 05.01.26.782.0501.1.012.4.4.90.51.00. Data: Ipaporanga, 
03 de julho de 2018. Signatários: Contratante: Prefeitura Municipal de Ipaporanga – Maria Clara Wylany Brandão Pinto – Ordenadora de Despesas do 
Fundo Geral / Secretaria de Infraestrutura. Contratada: Global Empreendimentos Ltda - Representante: Luis Felipe Diógenes Bezerra, CPF: 029.003.693-
39. Ipaporanga, 03 de julho de 2018. Maria Clara Wylany Brandão Pinto - Ordenadora de Despesas do Fundo Geral Secretaria de Infraestrutura.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº237  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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