DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
Nº 16.650
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.556, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.  
 
Decreta de ponto facultativo, em 
todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Munici-
pal, os expedientes dos dias 24 
e 31 de dezembro de 2019, na 
forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso 
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Adminis-
tração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, 
próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. DECRETA: Art. 
1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servido-
res/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24 
e 31 de dezembro de 2019. § 1º - O disposto no caput não se 
aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privati-
vos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais 
nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de 
saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, 
ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos 
servidores que, embora não sejam titulares de cargos privati-
vos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. § 
3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os 
servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vin-
culados à assistência nas Unidades de Internação, mas que 
estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho 
na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como 
os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na 
assistência direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas 
pela jornada de trabalho prevista no art. 1º, as atividades de-
senvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classi-
ficadas como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o 
art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos 
serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saú-
de de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pú-
blica, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilân-
cia e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos 
órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o 
caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão 
a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, 
objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - 
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 09 de dezembro de 2019. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 091/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 091/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COLÉGIO 
ANTARES 
S/S 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
n° 
07.250.616/0002-40, com sede na Rua Océlio Pinheiro nº 101 
no bairro Papicu, CEP 60.181-235, neste ato representado por, 
ENIO NEY MENEZES SILVEIRA FILHO, portador do RG n° 
9050991 e do CPF n° 636.402.603-68, com residência fixa na 
Rua Vicente Leite, n° 497, bairro Meireles, CEP 60.170-150, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA RUA 
OCÉLIO PINHEIRO EM FRENTE AO Nº 101, NO BAIRRO 
PAPICU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão,  permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P876108/ 
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar-
ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as 
partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu-
ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Ro-
drigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. COLÉGIO 
ANTARES S/S LTDA - Enio Ney Menezes Silveira Filho.  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                    
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 143/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de medicamentos 
da Atenção Secundária a Saúde, para atender à de-
manda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortale-
za, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo  com 
 

                            

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