DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 16.650
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.556, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
Decreta de ponto facultativo, em
todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Munici-
pal, os expedientes dos dias 24
e 31 de dezembro de 2019, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso
VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Adminis-
tração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano,
próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. DECRETA: Art.
1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servido-
res/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24
e 31 de dezembro de 2019. § 1º - O disposto no caput não se
aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privati-
vos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais
nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de
saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo,
ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos
servidores que, embora não sejam titulares de cargos privati-
vos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. §
3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os
servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vin-
culados à assistência nas Unidades de Internação, mas que
estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho
na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como
os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na
assistência direta ao paciente. § 4º - Não deverão ser afetadas
pela jornada de trabalho prevista no art. 1º, as atividades de-
senvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classi-
ficadas como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o
art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos
serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saú-
de de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pú-
blica, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilân-
cia e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos
órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o
caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão
a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas,
objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 09 de dezembro de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 091/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 091/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COLÉGIO
ANTARES
S/S
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
07.250.616/0002-40, com sede na Rua Océlio Pinheiro nº 101
no bairro Papicu, CEP 60.181-235, neste ato representado por,
ENIO NEY MENEZES SILVEIRA FILHO, portador do RG n°
9050991 e do CPF n° 636.402.603-68, com residência fixa na
Rua Vicente Leite, n° 497, bairro Meireles, CEP 60.170-150,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA RUA
OCÉLIO PINHEIRO EM FRENTE AO Nº 101, NO BAIRRO
PAPICU descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 18 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P876108/
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comar-
ca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as
partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execu-
ção do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Ro-
drigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. COLÉGIO
ANTARES S/S LTDA - Enio Ney Menezes Silveira Filho.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 143/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de medicamentos
da Atenção Secundária a Saúde, para atender à de-
manda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortale-
za, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com
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