DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
referente as passagens e diárias do servidor DANIEL NO-
GUEIRA LIMA, publicado no dia 09/12/2019, no DOM de n° 
16646, datado de 06/12/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO DE FORTALEZA, em 11 de dezembro de 2019. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 757/2019 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013. RESOLVE tornar nulo e sem efeito o Ato de n° 722/2019, 
referente as passagens e diárias do servidor ELPÍDIO                    
NOGUEIRA MOREIRA, publicado no dia 29/11/2019, no                
DOM de n° 16640, datado de 28/11/2019. SECRETARIA MU-
NICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 12 de dezembro 
de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO                    
MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 
 
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO  
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 1-PGM, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2016, DESTINADO AO PROVIMENTO DOS 
CARGOS EFETIVOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
 
ATO Nº 02/2019 
 
 
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, de acordo com o que dispõe o item 13.28 do Edital 
nº 1-PGM de 14 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 
15 de dezembro de 2016, Regulamento do Concurso Público 
para provimento dos cargos efetivos de Procurador do Municí-
pio, criados pela Lei Complementar nº 0071, de 23 de novem-
bro de 2009. RESOLVEM: Prorrogar a validade do referido 
concurso público homologado através do Edital nº 10 - PGM, 
de 28 de dezembro de 2017, publicado no DOM de 09.01.2018, 
pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 09.01.2020. Fortaleza, 
10 de dezembro de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0057/2019 - SESEC/GMF 
 
Convoca os servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza para parti-
ciparem de Curso de Formação 
Complementar, Turma Kilo.2019, 
para atuação nas Células de Pro-
teção Comunitária e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município - DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -        
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento 
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Kilo.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir 
de 09/12/2019 a 15/01/2020. Parágrafo único - A relação dos 
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se 
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz 
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da 
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais 
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta 
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais - 
16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 
(doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e 
Combate a Incêndio - 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e 
Procedimentos Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; VII - 
Uso Legal e Progressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, 
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins 
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas 
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas 
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, 
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São 
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas 
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon 
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança 
Cidadã - AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Formação Complementar. 
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e 
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados 
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de 
Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-

                            

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