DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno da
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º -
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 -
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 06 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0057/2019 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA KILO.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ALEX DE SOUZA MOREIRA
GD
2.
ALISSON CESAR ALBUQUERQUE NOGUEIRA
GD
3.
ANA GARDENIA ALVES PINHEIRO ROCHA
GD
4.
ANDRE OLIVEIRA DE FREITAS
GD
5.
ANDREA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO CAS-
TRO
GD
6.
ANTONIO ALLEN DE FREITAS LEMOS
GD
7.
ANTONIO EDSON FERREIRA
GD
8.
ANTONY MOREIRA SALMITO LOPES
GD
9.
ARIAMY DA COSTA FABRICIO
GD
10.
CAIO CESAR COELHO MENEZES
GD
11.
CARLOS GEOVANE BRAGA FREIRE
GD
12.
CLAUDIVANIA DE SOUSA MAGALHÃES
GD
13.
DAVID FABIO DA SILVA GAUDÊNCIO
GD
14.
DIEGO DA SILVA PINTO
GD
15.
EDVANDO SILVA PINTO
GD
16.
ELIDIANE ANDRADE VIEIRA
GD
17.
ESTER ALVES DE LIMA PINHEIRO OLIVEIRA
GD
18.
FRANCISCA MARIA CARNEIRO LIBERATO
GD
19.
FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA
GD
20.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS
GD
21.
FRANCISCO EDSON GALVINO
GD
22.
FRANCISCO ELIAS SOUSA DOS SANTOS JUNIOR
GD
23.
FRANCISCO FRANKLIN DA SILVA PINTO
GD
24.
FRANCISCO REGIS LEITE CAMELO
GD
25.
GILMÁRIO DE CASTRO NUNES
GD
26.
GILSIMAR ALMEIDA DE SOUSA
GD
27.
ISAAC PEREIRA DO NASCIMENTO
GD
28.
ISIS SOARES CAVALCANTE
GD
29.
JESSICA SABRINY DA SILVA MENDES
GD
30.
JULIANA LIMA VITAL
GD
31.
LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
GD
32.
LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO
GD
33.
LUANA DE ANDRADE PINHEIRO
GD
34.
LUIZ CARLOS BENTO GONZAGA FAÇANHA
GD
35.
MARCELO BEZERRA RODRIGUES
GD
36.
MARCIO MARANHÃO DA SILVA
GD
37.
MARIA ROSALIA DA CUNHA DE OLIVEIRA
GD
38.
MERILANE MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA
COSTA FREITAS
GD
39.
MIRLA FERNANDES FROTA
GD
40.
NAIRA LICIA PASSOS RIBEIRO OLIVEIRA
GD
41.
NATALIA DUARTE DE QUEIROZ
GD
42.
NAYANA COSTA LOPES
GD
43.
NILDENIO NASCIMENTO SOUZA
GD
44.
RAUL CAMINHA BEZERRA NETO
GD
45.
ROGERIO CORREA FARIAS
GD
46.
ROLINELI DUARTE BORGES DE FREITAS
GD
47.
RONALDO SARAIVA PIMENTA
GD
48.
SILVANA MARIA MONTE ANGELIM
GD
49.
SOLANGE MARIA RODRIGUES TEIXEIRA
GD
50.
SUZIANE OLIVEIRA NONATO
GD
51.
TALITA DE SOUZA GOES
GD
52.
TIBERIO CESAR DE OLIVEIRA MANO
GD
53.
YTALLO TORRES MOREIRA
GD
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0058/2019 - SESEC/GMF
Convoca
os
servidores
da
Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem de Curso de
Formação Complementar, Turma
Lima.2019, para atuação nas
Células de Proteção Comunitária
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar,
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/
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