DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
referente as passagens e diárias do servidor DANIEL NO-
GUEIRA LIMA, publicado no dia 09/12/2019, no DOM de n°
16646, datado de 06/12/2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 11 de dezembro de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
*** *** ***
ATO Nº 757/2019 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe os Decretos nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE tornar nulo e sem efeito o Ato de n° 722/2019,
referente as passagens e diárias do servidor ELPÍDIO
NOGUEIRA MOREIRA, publicado no dia 29/11/2019, no
DOM de n° 16640, datado de 28/11/2019. SECRETARIA MU-
NICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 12 de dezembro
de 2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 1-PGM, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2016, DESTINADO AO PROVIMENTO DOS
CARGOS EFETIVOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO
ATO Nº 02/2019
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, de acordo com o que dispõe o item 13.28 do Edital
nº 1-PGM de 14 de dezembro de 2016, publicado no DOM de
15 de dezembro de 2016, Regulamento do Concurso Público
para provimento dos cargos efetivos de Procurador do Municí-
pio, criados pela Lei Complementar nº 0071, de 23 de novem-
bro de 2009. RESOLVEM: Prorrogar a validade do referido
concurso público homologado através do Edital nº 10 - PGM,
de 28 de dezembro de 2017, publicado no DOM de 09.01.2018,
pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 09.01.2020. Fortaleza,
10 de dezembro de 2019. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0057/2019 - SESEC/GMF
Convoca os servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza para parti-
ciparem de Curso de Formação
Complementar, Turma Kilo.2019,
para atuação nas Células de Pro-
teção Comunitária e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar,
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Kilo.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir
de 09/12/2019 a 15/01/2020. Parágrafo único - A relação dos
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais -
16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12
(doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e
Combate a Incêndio - 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e
Procedimentos Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; VII -
Uso Legal e Progressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC,
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente,
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança
Cidadã - AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar.
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de
Pessoas – CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
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