DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à       
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e 
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno da           
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - 
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção 
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua 
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso 
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 - 
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 06 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0057/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA KILO.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ALEX DE SOUZA MOREIRA 
GD 
2. 
ALISSON CESAR ALBUQUERQUE NOGUEIRA 
GD 
3. 
ANA GARDENIA ALVES PINHEIRO ROCHA 
GD 
4. 
ANDRE OLIVEIRA DE FREITAS 
GD 
5. 
ANDREA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO  CAS-
TRO 
GD 
6. 
ANTONIO ALLEN DE FREITAS LEMOS 
GD 
7. 
ANTONIO EDSON FERREIRA 
GD 
8. 
ANTONY MOREIRA SALMITO LOPES 
GD 
9. 
ARIAMY DA COSTA FABRICIO 
GD 
10. 
CAIO CESAR COELHO MENEZES 
GD 
11. 
CARLOS GEOVANE BRAGA FREIRE 
GD 
12. 
CLAUDIVANIA DE SOUSA MAGALHÃES 
GD 
13. 
DAVID FABIO DA SILVA GAUDÊNCIO 
GD 
14. 
DIEGO DA SILVA PINTO 
GD 
15. 
EDVANDO SILVA PINTO 
GD 
16. 
ELIDIANE ANDRADE VIEIRA 
GD 
17. 
ESTER ALVES DE LIMA PINHEIRO OLIVEIRA 
GD 
18. 
FRANCISCA MARIA CARNEIRO LIBERATO 
GD 
19. 
FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA 
GD 
20. 
FRANCISCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS 
GD 
21. 
FRANCISCO EDSON GALVINO 
GD 
22. 
FRANCISCO ELIAS SOUSA DOS SANTOS JUNIOR 
GD 
23. 
FRANCISCO FRANKLIN DA SILVA PINTO 
GD 
24. 
FRANCISCO REGIS LEITE CAMELO 
GD 
25. 
GILMÁRIO DE CASTRO NUNES 
GD 
26. 
GILSIMAR ALMEIDA DE SOUSA 
GD 
27. 
ISAAC PEREIRA DO NASCIMENTO 
GD 
28. 
ISIS SOARES CAVALCANTE 
GD 
29. 
JESSICA SABRINY DA SILVA MENDES 
GD 
30. 
JULIANA LIMA VITAL 
GD 
31. 
LEANDRO DA SILVA RODRIGUES 
GD 
32. 
LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO 
GD 
33. 
LUANA DE ANDRADE PINHEIRO 
GD 
34. 
LUIZ CARLOS BENTO GONZAGA FAÇANHA 
GD 
35. 
MARCELO BEZERRA RODRIGUES 
GD 
36. 
MARCIO MARANHÃO DA SILVA 
GD 
37. 
MARIA ROSALIA DA CUNHA DE OLIVEIRA 
GD 
38. 
MERILANE MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA  
COSTA FREITAS 
GD 
39. 
MIRLA FERNANDES FROTA 
GD 
40. 
NAIRA LICIA PASSOS RIBEIRO OLIVEIRA 
GD 
41. 
NATALIA DUARTE DE QUEIROZ 
GD 
42. 
NAYANA COSTA LOPES 
GD 
43. 
NILDENIO NASCIMENTO SOUZA 
GD 
44. 
RAUL CAMINHA BEZERRA NETO 
GD 
45. 
ROGERIO CORREA FARIAS 
GD 
46. 
ROLINELI DUARTE BORGES DE FREITAS 
GD 
47. 
RONALDO SARAIVA PIMENTA 
GD 
48. 
SILVANA MARIA MONTE ANGELIM 
GD 
49. 
SOLANGE MARIA RODRIGUES TEIXEIRA 
GD 
50. 
SUZIANE OLIVEIRA NONATO 
GD 
51. 
TALITA DE SOUZA GOES 
GD 
52. 
TIBERIO CESAR DE OLIVEIRA MANO 
GD 
53. 
YTALLO TORRES MOREIRA 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0058/2019 - SESEC/GMF 
 
Convoca 
os 
servidores 
da  
Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem de Curso de 
Formação Complementar, Turma 
Lima.2019, para atuação nas  
Células de Proteção Comunitária 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município - DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana -             
PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento 
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/ 

                            

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