DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Lima.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir 
de 09/12/2019 a 15/01/2020. Parágrafo único - A relação dos 
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se 
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz 
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da 
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais 
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta 
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais - 
16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 
(doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e 
Combate a Incêndio - 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e 
Procedimentos Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; VII - 
Uso Legal e Progressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, 
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins 
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas 
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas 
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, 
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São 
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas 
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon 
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança 
Cidadã - AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Formação Complementar. 
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e 
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados 
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de 
Pessoas - CEGEPE/ GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186 horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à             
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e 
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno da        
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - 
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção 
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua 
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso 
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 - 
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 06 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0058/2019 - SESEC/GMF 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA LIMA.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
ALEX SANDRO LEITE GONÇALVES 
GD 
2. 
ALISSON NEVES ALVES 
GD 
3. 
ANA PERCYDA REBOUÇAS BARACHO XAVIER 
GD 
4. 
ANA RENATA FIGUEIREDO ALMEIDA DA HORA 
GD 
5. 
ANDRESSA CARVALHO CARDOSO 
GD 
6. 
ANISIA HELENA DE MORAES FERREIRA 
GD 
7. 
ANTONIA LEILINETE CANDIDO DE LIMA 
GD 
8. 
ANTONIO DANTAS LUCAS JUNIOR 
GD 
9. 
CARLOS ALBERTO MORAIS BRITO 
GD 
10. 
DENILSON MOURA DA FROTA 
GD 
11. 
EDUARDO BARBOSA DO NASCIMENTO 
GD 
12. 
FABIANO SANTOS PEREIRA 
GD 
13. 
FERNANDO ANTONIO CHAGAS MARCIANO JUNIOR 
GD 
14. 
FLAVIA DE SOUSA DA CRUZ 
GD 
15. 
FLAVIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS 
GD 
16. 
FRANCISCA DANILA DIAS CORDEIRO 
GD 
17. 
FRANCISCO ANTONIO NOBRE DE OLIVEIRA 
GD 
18. 
FRANCISCO BRITO SILVA FILHO 
GD 
19. 
FRANCISCO JARDEL AMAMRAL OLIVEIRA 
GD 
20. 
FRANCISCO JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA 
GD 
21. 
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DANTAS 
GD 
22. 
FRANCISCO ROGELIO PAZ FERREIRA 
GD 
23. 
FRANCISCO VANDEGILSON DA SILVA 
GD 
24. 
GEORGIANA VIEIRA LIMA LOPES 
GD 
25. 
GLEILSON VALENTIM FERNANDES 
GD 
26. 
HELAN GEOVANI FERNANDES KUCMANSKI 
GD 
27. 
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ 
GD 
28. 
JOAO PAULO AZEVEDO BARBOZA 
GD 
29. 
JOSE IZAIAS RODRIGUES 
GD 
30. 
JOSE LUIS DAMASCENO DE SOUSA 
GD 
31. 
JOSE RONALDO CASTRO DE OLIVEIRA 
GD 
32. 
JOSE VANDERLEI DE ARAUJO NETO 
GD 
33. 
JULIO CESAR VERISSIMO BARBOSA 
GD 
34. 
KARLIENE PESSA BARROS RIBEIRO 
GD 
35. 
LEILIANE LIMA NUNES 
GD 

                            

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