DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Lima.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir
de 09/12/2019 a 15/01/2020. Parágrafo único - A relação dos
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais -
16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12
(doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e
Combate a Incêndio - 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e
Procedimentos Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; VII -
Uso Legal e Progressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC,
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente,
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança
Cidadã - AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar.
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de
Pessoas - CEGEPE/ GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186 horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno da
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º -
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 -
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
resse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 06 de dezembro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0058/2019 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA LIMA.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ALEX SANDRO LEITE GONÇALVES
GD
2.
ALISSON NEVES ALVES
GD
3.
ANA PERCYDA REBOUÇAS BARACHO XAVIER
GD
4.
ANA RENATA FIGUEIREDO ALMEIDA DA HORA
GD
5.
ANDRESSA CARVALHO CARDOSO
GD
6.
ANISIA HELENA DE MORAES FERREIRA
GD
7.
ANTONIA LEILINETE CANDIDO DE LIMA
GD
8.
ANTONIO DANTAS LUCAS JUNIOR
GD
9.
CARLOS ALBERTO MORAIS BRITO
GD
10.
DENILSON MOURA DA FROTA
GD
11.
EDUARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
GD
12.
FABIANO SANTOS PEREIRA
GD
13.
FERNANDO ANTONIO CHAGAS MARCIANO JUNIOR
GD
14.
FLAVIA DE SOUSA DA CRUZ
GD
15.
FLAVIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS
GD
16.
FRANCISCA DANILA DIAS CORDEIRO
GD
17.
FRANCISCO ANTONIO NOBRE DE OLIVEIRA
GD
18.
FRANCISCO BRITO SILVA FILHO
GD
19.
FRANCISCO JARDEL AMAMRAL OLIVEIRA
GD
20.
FRANCISCO JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
GD
21.
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DANTAS
GD
22.
FRANCISCO ROGELIO PAZ FERREIRA
GD
23.
FRANCISCO VANDEGILSON DA SILVA
GD
24.
GEORGIANA VIEIRA LIMA LOPES
GD
25.
GLEILSON VALENTIM FERNANDES
GD
26.
HELAN GEOVANI FERNANDES KUCMANSKI
GD
27.
JAMISON DO NASCIMENTO QUEIROZ
GD
28.
JOAO PAULO AZEVEDO BARBOZA
GD
29.
JOSE IZAIAS RODRIGUES
GD
30.
JOSE LUIS DAMASCENO DE SOUSA
GD
31.
JOSE RONALDO CASTRO DE OLIVEIRA
GD
32.
JOSE VANDERLEI DE ARAUJO NETO
GD
33.
JULIO CESAR VERISSIMO BARBOSA
GD
34.
KARLIENE PESSA BARROS RIBEIRO
GD
35.
LEILIANE LIMA NUNES
GD
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