DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
36. 
LIDYJANE ROBERTA DA SILVA ARAUJO 
GD 
37. 
LUIZ ALBERTO DE AQUINO GAUDENCIO 
GD 
38. 
MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA 
GD 
39. 
MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO FREITAS      CAR-
VALHO 
GD 
40. 
MARIANA PINTO SILVA 
GD 
41. 
PAULO CARVALHO DE MESQUITA 
GD 
42. 
PERICLES BESERRA DE ARAUJO 
GD 
43. 
ROBERTO GADELHA ELIAS 
GD 
44. 
ROSIMERE CORDEIRO DE OLIVEIRA PEREIRA 
GD 
45. 
SIDNEY CORREIA DA SILVA 
GD 
46. 
SIDNEY FERNANDO RODRIGUES ALVES 
GD 
47. 
TATIANA CAMPOS MENDES 
GD 
48. 
TATIANE CARNEIRO PINHEIRO 
GD 
49. 
THOMAS MAGNUN MARTINS BARBOSA 
GD 
50. 
TOMÉ DE SOUZA DIAS 
GD 
51. 
VALDENIA MARQUES DA SILVA 
GD 
52. 
WASHINGTON OLIVEIRA LIMA 
GD 
53. 
WELDER DE GOIS PINHEIRO GUERRA SEGUNDO 
GD 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO Nº 0147/2019 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 
15 de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições 
dos artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de 
Dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P922694/2019, de 25 de Outubro de 2019. 
RESOLVE: RECONHECER ao servidor MARIO MOTA MELO, 
SUBINSPETOR, matrícula 1540501, o direito a um período de 
3 (três) meses de licença-prêmio, relativo ao 6º período aquisi-
tivo de 19/04/2013 a 18/04/2018, cuja concessão para início de 
gozo será deferida posteriormente, na dependência de reque-
rimento do interessado, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
19 de novembro de 2019. Romulo Reis de Almeida -                   
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.     
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) ATO 04507, publicado no DOM 
de 19.07.1993, que concedeu Licença Prêmio ao servidor  
MARIO MOTA MELO, matrícula nº 1540501, lotado na    
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a           
seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
20.04.1988 
a 
18.04.1993 
1º 
período 
20.04.1988 
a 
19.04.1993 
 
No(a) ATO 3226/2006, publicado no DOM de 05.06.2006, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIO MOTA MELO, 
matrícula nº 1540501, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
19.04.1993 
a 
17.04.1998 
2º 
período 
20.04.1993 
a 
19.04.1998 
 
No(a) ATO 3226/2006, publicado no DOM de 05.06.2006, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIO MOTA MELO, 
matrícula nº 1540501, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
3º 
período 
18.04.1998 
a 
16.04.2003 
3º 
período 
20.04.1998 
a 
19.04.2003 
No(a) 2946/09, publicado no DOM de 06.05.2009, que conce-
deu Licença Prêmio ao servidor MARIO MOTA MELO, matrícu-
la nº 1540501, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º 
período 
17.04.2003 
a 
16.04.2008 
4º 
período 
20.04.2003 
a 
18.04.2008 
 
No(a) ATO 2519/2014, publicado no DOM de 29.09.2014, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor MARIO MOTA MELO, 
matrícula nº 1540501, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
5º 
período 
17.04.2008 
a 
16.04.2013 
5º 
período 
19.04.2008 
a 
18.04.2013 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de novembro 
de 2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 08/2018 - No Diário Oficial do Município (DOM) de 
29 de Novembro de 2019, caderno nº 16.640, página 43. Retifi-
ca-se a publicação do Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 
08/2018 de contratação de pessoa jurídica para prestar servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, de di-
versas marcas, pertencentes à frota da Guarda Municipal de 
Fortaleza, incluindo o fornecimento de peças de reposição e 
acessórios originais, lubrificantes, pneus automotivos, produtos 
afins e mão de obra, celebrado entre a Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF e a empresa GBR Comércio e Serviço Auto-
motivo LTDA, no tocante a natureza do ato, nos seguintes 
termos: ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: Com fulcro 
no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração 
dos Contratos Administrativos, e parecer de nº 136/2017 da 
Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. LEIA-
SE: Da Fundamentação Legal: Com fulcro no art. 57, inciso II 
da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos              
Administrativos, e parecer de nº 888/2019 da Assessoria Jurí-
dica da Guarda Municipal de Fortaleza. E; ONDE SE LÊ: DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos paga-
mentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as 
dotações consignadas nos Projetos/Atividades: 17.102.06.122. 
0001.2016.0011; Elementos de Despesa 33.90.30 e 33.90.39. 
Fonte de Recurso 0101 do orçamento da Guarda Municipal de 
Fortaleza. LEIA-SE: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta 
alteração, responderão as dotações consignadas nos Proje-
tos/Atividades: 17.102.06.122.0001.2016.0011; Elementos de 
Despesa 
33.90.30 
e 
33.90.39. 
Fonte 
de 
Recurso 
01.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de  
Fortaleza. Fortaleza, 06 de novembro de 2019. Inspetor                 
Romulo Reis de Almeida -  DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 09/2018 - No Diário Oficial do Município (DOM) de 
29 de Novembro de 2019, caderno nº 16.640, página 43. Retifi-
ca-se a publicação do Extrato do 1º Aditivo ao Contrato nº 
09/2018 de contratação de pessoa jurídica para prestar servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, de di-
versas marcas, pertencentes à frota da Guarda Municipal de 
Fortaleza, incluindo o fornecimento de peças de reposição e 
acessórios originais, lubrificantes, pneus automotivos, produtos 
afins e mão de obra, celebrado entre a Guarda Municipal de 
Fortaleza - GMF e a empresa GBR Comércio e Serviço Auto-
motivo LTDA, no tocante a natureza do ato, nos seguintes 
termos: ONDE SE LÊ: Da Fundamentação Legal: Com fulcro 
no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração 
dos Contratos Administrativos, e parecer de nº 136/2017 da 
Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. LEIA-

                            

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