DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
 
ATO Nº 5260/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P138116/2018. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) MARIA 
HELENA FERRER DE AZEVEDO MOREIRA, matrícula nº 
41973-01, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, o 
direito de continuar a perceber a Gratificação de Suporte de 
Atividades Técnicas do Hospital Nossa Senhora da Conceição, 
simbologia DNI-1, cargo integrante da estrutura administrativa 
da(o) supracitada Secretaria, a partir de 01.03.2018. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 09 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5261/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo n° P894392/2019. RE-
SOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 40 da Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 
9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a servidora pú-
blica municipal ANA LENUZIA MAIA, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Professor, matrícula n° 77.512-02, com 
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação - 
SME, a partir de 07 de outubro de 2019. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 09 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 5263/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P639833/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 036266–série nº 
00025-0-CE, do(a) servidor(a) ANTONIO WILSON PEREIRA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urba-
nização - EMLURB, com admissão a partir de 03.06.1991, 
como Gari. CONSIDERANDO que no levantamento procedido 
pela Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não 
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, so-
bretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial do 
Município. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) 
por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o referido 
Contrato firmado entre o(a) servidor(a) ANTONIO WILSON 
PEREIRA e a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbani-
zação - EMLURB, a partir de 03.06.1991. SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 09 de dezembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5264/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P878726/2017. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 060556-série nº 
00013-CE, do(a) servidor (a) LÚCIA HELENA ARRUDA MAIA, 
consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) inte-
ressado(a) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, com admis-
são a partir de 17.12.1984, como Agente Auxiliar de Comuni-
cação. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela 
Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não cons-
tar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do 
mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que 
os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive 
sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, 
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo 
da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Municí-
pio. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar 
a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omis-
são. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) LÚCIA HELENA 
ARRUDA MAIA e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a partir 
de 17.12.1984. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de dezembro de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5265/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P691266/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 27883-série nº 585-
CE, do(a) servidor(a) JOSE VALTER PAULINO, consta regis-
trado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e 
a extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização -            
EMLURB, com admissão a partir de 01.04.1988, como Operá-
rio. CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela 
Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não cons-
tar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do 
mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que 
os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive 
sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, 
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo 
da publicação do referido contrato no Diário Oficial do Municí-
pio. CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar 
a situação funcional do(a) servidor(a), atingido(a) por tal omis-
são, para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE 
reconhecer para todos os efeitos legais, o referido Contrato 
firmado entre o(a) servidor(a) JOSE VALTER PAULINO e a 
extinta Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização -                  
EMLURB, a partir de 01.04.1988. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de 
dezembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 5266/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P529395/2019. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 024442-série 372, 
do(a) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ DA COSTA, consta regis-
trado Contrato de Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e 
a extinta Superintendência Municipal de Obras e Aviação - 
SUMOV, com admissão a partir de 06.03.1978, como Servente. 
CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Secre-
taria Municipal do Governo - SEGOV, resultou não constar 
cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publicação do 
mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO que 
os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive 
sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, 
não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo 

                            

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