DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
CONHECER ao servidor FRANCISCA CLAUDEVANIA DE 
ARAUJO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula 
7927301, o direito a um período de 3 (três) meses de Licença 
Prêmio, relativo ao 1º período aquisitivo de 26/11/2012 a 
25/12/2017, cuja concessão para início de gozo será deferida 
posteriormente, na dependência de requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 20 de novembro de 
2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1127/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no processo nº 
P291067/2018, de 30 de Julho de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor DANYELI ELKYS DE LIMA FRANKLIN, 
CIRURGIAO DENTISTA PSF, matrícula 9099501, o direito a 
um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º 
período aquisitivo de 09/02/2012 a 07/02/2017, cuja concessão 
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela 
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1184/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no processo nº 
P585592/2019, de 08 de Março de 2019. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor RENATA ARAUJO CASTELO, CIRUR-
GIAO DENTISTA PSF, matrícula 9092801, o direito a um perí-
odo de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º período 
aquisitivo de 09/02/2012 a 07/02/2017, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
em 20 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela Castelar 
Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1185/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no processo nº 
P563169/2019, de 19 de Fevereiro de 2019. RESOLVE: RE-
CONHECER ao servidor CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA, 
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula 7173901, o 
direito a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, 
relativo ao 1º período aquisitivo de 23/11/2012 a 20/06/2018, 
cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormen-
te, na dependência de requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019.               
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1186/2019 - SMS - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no processo nº 
P563612/2019, de 19 de Fevereiro de 2019. RESOLVE: RE-
CONHECER ao servidor CLEIDE LIMA SILVA, AGENTE CO-
MUNITARIO DE SAUDE, matrícula 7174701, o direito a um 
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º 
período aquisitivo de 23/11/2012 a 20/02/2018, cuja concessão 
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE, em 20 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela 
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
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PORTARIA Nº 1436, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a carga horária a 
ser utilizada em atividades de 
educação permanente e dá  
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, vem pelo presente 
instrumento normatizar acerca da carga horária a ser dedicada 
às atividades de Educação Permanente a serem realizadas 
pelos profissionais servidores (médicos, enfermeiros, dentistas, 
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às en-
demias), em exercício na Rede de Atenção Primária à Saúde 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a Portaria 
GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que institui a Políti-
ca Nacional de Educação Permanente em Saúde, em seus 
princípios e diretrizes, que estejam em conformidade com as 
necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no município 
de Fortaleza - CE. CONSIDERANDO a Norma Operacional 
Básica de Recursos Humanos para o SUS e a importância do 
trabalho para o sistema, a necessidade da valorização profis-
sional na implantação dos modelos assistenciais e a regulação 
das relações de trabalho no setor saúde. CONSIDERANDO o 
disposto na Política Nacional de Atenção Básica, aprovada 
pela Portaria nº 2.436/GM, de 21 de setembro de 2017, publi-
cada no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 
2017, Seção 1, página 68. CONSIDERANDO o disposto na 
Legislação Municipal, em especial, da Secretaria da Saúde de 
Fortaleza (SMS), a saber: Lei nº 10.248, de 27 de agosto de 
2014; Decreto nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016; que 
tratam das políticas e diretrizes da administração pública muni-
cipal. CONSIDERANDO a importância do incentivo à formação 
profissional para a qualidade do atendimento prestado pelos 
servidores públicos aos usuários do Sistema Único de Saúde 
(SUS). CONSIDERANDO as necessidades de implementação 
do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde 2018-
2021, com vistas ao atendimento das necessidades de saúde 
da população e a melhoria dos indicadores de saúde do muni-
cípio, previstos no Plano Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 
1º - Aos servidores detentores dos cargos de médicos, enfer-
meiros, cirurgiões dentistas, agentes comunitários de saúde e 
agentes de combate às endemias, lotados perante a Secretaria 
Municipal da Saúde, em exercício exclusivamente na Rede de 
Atenção Primária à Saúde, será facultada a adesão ao Pro-
grama de Educação Permanente, que possibilitará a destina-
ção de parte da carga horária de trabalho às atividades volta-
das ao referido programa, promovidas ou apoiadas pela Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS, divulgadas em plataforma 
digital disponibilizada. Parágrafo Único - Os servidores referen-
ciados no caput do art. 1º poderão dedicar parte de sua carga 
horária mensal à educação permanente até o limite de: I - 8 
horas semanais, se detentores de carga horária de 240 ho-
ras/mês; II - 4 horas semanais, se detentores de carga horária 
de 120 horas/mês. Art. 2º - Serão consideradas como ativida-
des de educação permanente as ações educacionais voltadas 
ou realizadas no âmbito do serviço público prestado, no próprio 
território de atuação, desde que previstas em plano elaborado 
a nível local, regional ou central, com ciência/anuência do ges-
tor do nível correspondente. § 1º - As atividades de educação 
permanente deverão, prioritariamente, valorizar a aprendiza-
gem multidisciplinar e colaborativa, não podendo estar dissoci-
adas das temáticas relevantes para a Atenção Básica e da 

                            

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