DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
CONTRATADA é representada por seu Representante Legal o
Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar, brasileiro, casado, empresá-
rio, portador da Cédula de Identidade nº 8904002000214
SSP/CE e do CPF nº 116.390.753-72, residente e domiciliado à
Av. Rui Barbosa, nº 343, Apto 2001, Meireles, CEP: 60.115-
220, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
263/2018-COMPRA e seus anexos, que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P322433/2018, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de utensílio de
copa e cozinha, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades da prefeitura de fortaleza, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no anexo a – termo de refe-
rência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cin-
quenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
da contratação será proveniente dos recursos do Instituto de
Pesos e Medidas de Fortaleza, consignada à dotação orça-
mentária
a
seguir
discriminada:
Dotação
Orçamentá-
ria/Elemento de Despesa/Fonte: 14.125.0016.2016. 0019 -
Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.940.0000.00.02. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
última publicação, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con-
tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após
a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da pelo Servidor BENEVIDES MOREIRA JÚNIOR, Matrícula nº
1241, especialmente designado(a) para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o foro do Municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. LOCAL E
DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Setembro de 2019.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: João Marcelo Ferreira
Facundo – SUPERINTENDENTE. Pela CONTRATADA: Fran-
cisco Arruda Dias Aguiar - REP. LEGAL. TESTEMUNHAS.
João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE
IPEM/FORT.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 038/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, RE-
SOLVE: Reconhecer que o servidor JOSÉ MARIA LOPES DE
SOUSA, Mat. nº 17501-01, ocupante do cargo de TÉCNICO
FISCAL DE ABASTECIMENTO, preencheu as condições exigi-
das pelo artigo 75 da Lei 6794/1990 para concessão de Licen-
ça Prêmio, conforme a seguir especificado: 1º Quinquênio,
entre 21/09/1977 a 19/09/1982. Sendo assim, fica reconhecido
através desta portaria que o servidor acima qualificado tem
direito a 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao primei-
ro período aquisitivo, como acima especificado e conforme
Processo Administrativo nº P535431/2019. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em
19/02/2019. Julio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE -
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 411/2019
Designa Policiais Militares per-
tencentes ao efetivo do Bata-
lhão de Policiamento Rodoviá-
rio Estadual – BPRE como
Agentes
da
Autoridade
de
Trânsito do Município, confor-
me estabelece o art. 280, § 4º,
da Lei nº 9.503/1997, Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN,
que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI-
DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através
da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão
executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu-
lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo
com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n°
02/2019, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter-
veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará –
PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza designar o agente competente para
lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º -
Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí-
pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº
9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo
do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE
indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 14 de novembro de
2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-
TE DA AMC.
ANEXO I
RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Post/Gra
Num.
Nome
Matricula
CPF
ST PM
JOSÉ
RIBAMAR
MORENO DE LIMA
110.030.1-X
615.847.383-9-1
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