DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 CONTRATADA é representada por seu Representante Legal o Sr. Francisco Arruda Dias Aguiar, brasileiro, casado, empresá- rio, portador da Cédula de Identidade nº 8904002000214 SSP/CE e do CPF nº 116.390.753-72, residente e domiciliado à Av. Rui Barbosa, nº 343, Apto 2001, Meireles, CEP: 60.115- 220, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 263/2018-COMPRA e seus anexos, que consta nos autos do Processo Administrativo nº P322433/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje- to. DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de utensílio de copa e cozinha, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da prefeitura de fortaleza, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no anexo a – termo de refe- rência do edital, para o período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cin- quenta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o inter- regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente da contratação será proveniente dos recursos do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, consignada à dotação orça- mentária a seguir discriminada: Dotação Orçamentá- ria/Elemento de Despesa/Fonte: 14.125.0016.2016. 0019 - Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.940.0000.00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágra- fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, con- tado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALI- ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza- da pelo Servidor BENEVIDES MOREIRA JÚNIOR, Matrícula nº 1241, especialmente designado(a) para este fim pela CON- TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o foro do Municí- pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Setembro de 2019. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: João Marcelo Ferreira Facundo – SUPERINTENDENTE. Pela CONTRATADA: Fran- cisco Arruda Dias Aguiar - REP. LEGAL. TESTEMUNHAS. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA N° 038/2019 - O SUPERINTEN- DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, RE- SOLVE: Reconhecer que o servidor JOSÉ MARIA LOPES DE SOUSA, Mat. nº 17501-01, ocupante do cargo de TÉCNICO FISCAL DE ABASTECIMENTO, preencheu as condições exigi- das pelo artigo 75 da Lei 6794/1990 para concessão de Licen- ça Prêmio, conforme a seguir especificado: 1º Quinquênio, entre 21/09/1977 a 19/09/1982. Sendo assim, fica reconhecido através desta portaria que o servidor acima qualificado tem direito a 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao primei- ro período aquisitivo, como acima especificado e conforme Processo Administrativo nº P535431/2019. Cientifique-se, pu- blique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 19/02/2019. Julio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA EXECUTI- VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 411/2019 Designa Policiais Militares per- tencentes ao efetivo do Bata- lhão de Policiamento Rodoviá- rio Estadual – BPRE como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município, confor- me estabelece o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU- NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSI- DERANDO que compete ao Poder Público Municipal, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, órgão executivo de trânsito deste município, planejar, projetar e regu- lamentar o trânsito e executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas por infrações, de acordo com o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO o que estabelece o convênio n° 02/2019, que foi celebrado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, através da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, e o Estado do Ceará, com a inter- veniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através da Polícia Militar do Ceará – PMCE. CONSIDERANDO que cabe à autoridade de trânsito do Município de Fortaleza designar o agente competente para lavrar auto de infração, conforme art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO, finalmente, que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Designar, como Agentes da Autoridade de Trânsito do Municí- pio de Fortaleza, a teor do que dispõe o art. 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997(CTB), os Policiais Militares pertencentes ao efetivo do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual – BPRE indicados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 14 de novembro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN- TE DA AMC. ANEXO I RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES Post/Gra Num. Nome Matricula CPF ST PM JOSÉ RIBAMAR MORENO DE LIMA 110.030.1-X 615.847.383-9-1Fechar