DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 1º SGT PM 18118 FRANCISCO CLÁUDIO CÂNDIDO DE SOUSA 118.933-1-7 580.217.013-1-5 1º SGT PM 13748 ANTONIO CLEBER ARAÚJO DE OLIVEIRA 039.255-1-X 461.702.783.1-5 1º SGT PM 16469 JAIR NASCIMENTO DA SILVA 110.069-1-4 480.237.603.0-0 1º SGT PM 13347 FRANCISCO IVAMAR FERREIRA FORTE 098.286-1-3 356.283.403.-9-1 1º SGT PM 13284 ROBERTO NUNES DRUMOND 099.832-1-X 732.692.554-2-0 CB PM 24557 FÁBIO HENRIRQUE MARTINS DE OLIVEIRA 303.274-1-1 876.307.533-4-9 CB PM 25769 PAULO ROBERTO FONTES MOREIRA 304.486-1-8 027.612.313.1-7 SD PM 34818 FRANCISCO LEANDRO ALMEIDA JUSTO 309.149-8-8 025.929-663-5-8 SD PM 31534 JONAS FÉLIX CAETANO 308.694-7-8 049.619.503.4-3 SD PM 30683 JOSE ALLAN MOREIRA CAJAZEIRAS 308.611-1-6 600.400.293-3-6 SD PM 32161 LUCAS MOREIRA DIAS 308.848-8-4 054.947.153.7-0 SD PM 30564 CARLOS HENRIRQUE DA SILVA 308.131-1-1 011.015.483-5-5 SD PM 33214 ISMAEL DOS SANTOS SILVA 308.888.-6-3 021.918.413-5-0 *** *** *** PORTARIA Nº 418/2019 Designa Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao As- sédio Moral no âmbito da Au- tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza - AMC. O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU- NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 189, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o advento da Lei municipal nº 10.427, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de de- zembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e comba- te ao assédio moral no âmbito da Administração Pública Muni- cipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, de 29 de novem- bro de 2016 publicado no Diário Oficial do Município em 30 de novembro de 2016. RESOLVE, Art. 1° - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral verificadas no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Art. 2º - A Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral será com- posta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para cada bancada, sendo estes os seguintes inte- grantes: I – Bancada do Governo: a) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC: 1. Titular, ANDRÉ LUIS BARCELOS MATOS, matrícula nº 51686, e, como suplente, GONÇALO HENRIQUE BARRETO ARAÚJO, matrícula nº 45609; 2. Titular, ADNA RAQUEL MAGALHÃES PINTO COR- DEIRO, matrícula nº 88188, e, como suplente, JOSÉ AGAME- NON PERGENTINO DE ANDRADE, matrícula nº 45761. II – Bancada dos Servidores: 1. Titular, RODRIGO RIGE DA SIL- VA BARROS, matrícula nº 89112 e, como suplente, FRANCIS- CO JOSÉ ALVES DANTAS, matrícula nº 51723. 2. Titular, TIAGO JALES RENOVATO SOUZA matrícula 89117, e, como suplente, TARCÍSIO SALES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 89116. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABI- NETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019. Publique- se. Registre-se. Cumpra-se. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. CONTRATANTE: AUTAR- QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 1885, térreo, lojas 2 e 3, do Centro Comercial R&B, Dionísio Torres, Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA- LOR MENSAL: R$ 4.091,20 (quatro mil noventa e um reais e vinte centavos). VALOR GLOBAL: R$ 49.094,40 (quarenta e nove mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DO- TAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.125.0138.2559.0001; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.090. 0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, contado a partir do dia 30 de novembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. DATA DA ASSI- NATURA: 28 de novembro de 2019. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRATANTE: Homero Cals Silva - SU- PERINTENDENTE - ACFOR. CONTRATADA: José Ribamar Felipe Bezerra - REPRESENTANTE DA EMPRESA CON- TRATADA. AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 262/2019 - URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P855357/2019, de 11/09/2019, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen- tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi- nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature- za jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço público e será computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên- cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido- res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita- ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servi- dor VICENTE DE PAULO PEREIRA, titular da matrícula n° 21012, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.Fechar