DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
1º SGT PM
18118
FRANCISCO CLÁUDIO
CÂNDIDO DE SOUSA
118.933-1-7
580.217.013-1-5
1º SGT PM
13748
ANTONIO
CLEBER
ARAÚJO DE OLIVEIRA
039.255-1-X
461.702.783.1-5
1º SGT PM
16469
JAIR NASCIMENTO DA
SILVA
110.069-1-4
480.237.603.0-0
1º SGT PM
13347
FRANCISCO
IVAMAR
FERREIRA FORTE
098.286-1-3
356.283.403.-9-1
1º SGT PM
13284
ROBERTO
NUNES
DRUMOND
099.832-1-X
732.692.554-2-0
CB PM
24557
FÁBIO
HENRIRQUE
MARTINS DE OLIVEIRA
303.274-1-1
876.307.533-4-9
CB PM
25769
PAULO
ROBERTO
FONTES MOREIRA
304.486-1-8
027.612.313.1-7
SD PM
34818
FRANCISCO LEANDRO
ALMEIDA JUSTO
309.149-8-8
025.929-663-5-8
SD PM
31534
JONAS
FÉLIX
CAETANO
308.694-7-8
049.619.503.4-3
SD PM
30683
JOSE ALLAN MOREIRA
CAJAZEIRAS
308.611-1-6
600.400.293-3-6
SD PM
32161
LUCAS MOREIRA DIAS
308.848-8-4
054.947.153.7-0
SD PM
30564
CARLOS
HENRIRQUE
DA SILVA
308.131-1-1
011.015.483-5-5
SD PM
33214
ISMAEL DOS SANTOS
SILVA
308.888.-6-3
021.918.413-5-0
*** *** ***
PORTARIA Nº 418/2019
Designa Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral no âmbito da Au-
tarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania de Fortaleza - AMC.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA -
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar
nº 189, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o
advento da Lei municipal nº 10.427, de 14 de dezembro de
2015, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de de-
zembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e comba-
te ao assédio moral no âmbito da Administração Pública Muni-
cipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, de 29 de novem-
bro de 2016 publicado no Diário Oficial do Município em 30 de
novembro de 2016. RESOLVE, Art. 1° - Instituir a Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem
por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao
combate ao assédio moral verificadas no âmbito da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Art. 2º - A Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral será com-
posta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros
suplentes para cada bancada, sendo estes os seguintes inte-
grantes: I – Bancada do Governo: a) Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania - AMC: 1. Titular, ANDRÉ LUIS
BARCELOS MATOS, matrícula nº 51686, e, como suplente,
GONÇALO HENRIQUE BARRETO ARAÚJO, matrícula nº
45609; 2. Titular, ADNA RAQUEL MAGALHÃES PINTO COR-
DEIRO, matrícula nº 88188, e, como suplente, JOSÉ AGAME-
NON PERGENTINO DE ANDRADE, matrícula nº 45761. II –
Bancada dos Servidores: 1. Titular, RODRIGO RIGE DA SIL-
VA BARROS, matrícula nº 89112 e, como suplente, FRANCIS-
CO JOSÉ ALVES DANTAS, matrícula nº 51723. 2. Titular,
TIAGO JALES RENOVATO SOUZA matrícula 89117, e, como
suplente, TARCÍSIO SALES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula
89116. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, aos
21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019. Publique-
se. Registre-se. Cumpra-se. Francisco Arcelino Araújo Lima
- SUPERINTENDENTE DA AMC.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA
TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS
SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL –
ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales,
1885, térreo, lojas 2 e 3, do Centro Comercial R&B, Dionísio
Torres, Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA-
LOR MENSAL: R$ 4.091,20 (quatro mil noventa e um reais e
vinte centavos). VALOR GLOBAL: R$ 49.094,40 (quarenta e
nove mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DO-
TAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
Nº
04.125.0138.2559.0001;
Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.090.
0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1
(um) ano, contado a partir do dia 30 de novembro de 2019,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei. DATA DA ASSI-
NATURA: 28 de novembro de 2019. FORO: Fortaleza – Ceará.
ASSINATURAS: CONTRATANTE: Homero Cals Silva - SU-
PERINTENDENTE - ACFOR. CONTRATADA: José Ribamar
Felipe Bezerra - REPRESENTANTE DA EMPRESA CON-
TRATADA.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 262/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P855357/2019, de 11/09/2019, de conformidade como art. 201,
§ 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n°
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016,
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal
de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi-
nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza
(URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature-
za jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei
Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de
21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à
EMLURB é considerado serviço público e será computado para
todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação de
tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên-
cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita-
ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico.
RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servi-
dor VICENTE DE PAULO PEREIRA, titular da matrícula n°
21012, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
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