DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
1º SGT PM 
18118 
FRANCISCO CLÁUDIO 
CÂNDIDO DE SOUSA 
118.933-1-7 
580.217.013-1-5 
1º SGT PM 
13748 
ANTONIO 
CLEBER 
ARAÚJO DE OLIVEIRA 
039.255-1-X 
461.702.783.1-5 
1º  SGT PM 
16469 
JAIR NASCIMENTO DA 
SILVA 
110.069-1-4 
480.237.603.0-0 
1º SGT PM 
13347 
FRANCISCO 
IVAMAR 
FERREIRA FORTE 
098.286-1-3 
356.283.403.-9-1 
1º SGT PM 
13284 
ROBERTO 
NUNES 
DRUMOND 
099.832-1-X 
732.692.554-2-0 
CB PM 
24557 
FÁBIO 
HENRIRQUE 
MARTINS DE OLIVEIRA 
303.274-1-1 
876.307.533-4-9 
CB PM 
25769 
PAULO 
ROBERTO 
FONTES MOREIRA 
304.486-1-8 
027.612.313.1-7 
SD PM 
34818 
FRANCISCO LEANDRO 
ALMEIDA JUSTO 
309.149-8-8 
025.929-663-5-8 
SD PM 
31534 
JONAS 
FÉLIX      
CAETANO 
308.694-7-8 
049.619.503.4-3 
SD PM 
30683 
JOSE ALLAN MOREIRA 
CAJAZEIRAS 
308.611-1-6 
600.400.293-3-6 
SD PM 
32161 
LUCAS MOREIRA DIAS 
308.848-8-4 
054.947.153.7-0 
SD PM 
30564 
CARLOS 
HENRIRQUE 
DA SILVA 
308.131-1-1 
011.015.483-5-5 
SD PM 
33214 
ISMAEL DOS SANTOS 
SILVA 
308.888.-6-3 
021.918.413-5-0 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 418/2019 
 
Designa Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao As-
sédio Moral no âmbito da Au-
tarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania de Fortaleza - AMC. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA - 
AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no 
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar 
nº 189, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o  
advento da Lei municipal nº 10.427, de 14 de dezembro de 
2015, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de de-
zembro de 2015, que instituiu a política de prevenção e comba-
te ao assédio moral no âmbito da Administração Pública Muni-
cipal, regulamentada pelo Decreto nº 13.918, de 29 de novem-
bro de 2016 publicado no Diário Oficial do Município em 30 de 
novembro de 2016. RESOLVE, Art. 1° - Instituir a Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, que tem 
por objetivo desenvolver ações relativas à prevenção e ao 
combate ao assédio moral verificadas no âmbito da Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Art. 2º - A Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral será com-
posta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros 
suplentes para cada bancada, sendo estes os seguintes inte-
grantes: I – Bancada do Governo: a) Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania - AMC: 1. Titular, ANDRÉ LUIS                 
BARCELOS MATOS, matrícula nº 51686, e, como suplente, 
GONÇALO HENRIQUE BARRETO ARAÚJO, matrícula nº 
45609; 2. Titular, ADNA RAQUEL MAGALHÃES PINTO COR-
DEIRO, matrícula nº 88188, e, como suplente, JOSÉ AGAME-
NON PERGENTINO DE ANDRADE, matrícula nº 45761. II – 
Bancada dos  Servidores: 1. Titular, RODRIGO RIGE DA SIL-
VA BARROS, matrícula nº 89112 e, como suplente, FRANCIS-
CO JOSÉ ALVES DANTAS, matrícula nº 51723. 2. Titular, 
TIAGO JALES RENOVATO SOUZA matrícula 89117, e, como 
suplente, TARCÍSIO SALES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 
89116. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2019. Publique-
se. Registre-se. Cumpra-se. Francisco Arcelino Araújo Lima 
- SUPERINTENDENTE DA AMC. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                           
DE SANEAMENTO AMBIENTAL                         
 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA 
TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL –  
ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA LTDA. 
OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio Sales, 
1885, térreo, lojas 2 e 3, do Centro Comercial R&B, Dionísio 
Torres, Fortaleza - CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA-
LOR MENSAL: R$ 4.091,20 (quatro mil noventa e um reais e 
vinte centavos). VALOR GLOBAL: R$ 49.094,40 (quarenta e 
nove mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DO-
TAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 
Nº 
04.125.0138.2559.0001; 
Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.090. 
0000.00.00. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 
(um) ano, contado a partir do dia 30 de novembro de 2019, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei. DATA DA ASSI-
NATURA: 28 de novembro de 2019. FORO: Fortaleza – Ceará. 
ASSINATURAS: CONTRATANTE: Homero Cals Silva - SU-
PERINTENDENTE - ACFOR. CONTRATADA: José Ribamar 
Felipe Bezerra - REPRESENTANTE DA EMPRESA CON-
TRATADA. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                  
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 262/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P855357/2019, de 11/09/2019, de conformidade como art. 201, 
§ 9º, da Constituição Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 
6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complemen-
tar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, 
transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal 
de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denomi-
nada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza 
(URBFOR), mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua nature-
za jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei 
Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei 
Complementar nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 
21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à        
EMLURB é considerado serviço público e será computado para 
todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação de 
tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdên-
cia Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicita-
ção do servidor que optou pela mudança do regime jurídico. 
RESOLVE AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servi-
dor VICENTE DE PAULO PEREIRA, titular da matrícula n° 
21012, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 

                            

Fechar