DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
 
Atendimento integral a crianças e adolescentes, com ênfase na família e no contexto da comunidade; II – Acolhimento de criança e 
adolescente, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do D ireito de Crianças e Adolescentes à 
Convivência Familiar e Comunitária; III – Crianças e adolescentes em situação de rua; IV – Enfrentamento ao trabalho infantil; V – 
Promoção, proteção e defesa dos direitos do(a) adolescente em conflito com a Lei e egresso(a)s do sistema socioeducativo; VI – 
Desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes com deficiência; VII – Apoio a crianças e adolescentes 
portadore(a)s do vírus HIV, câncer e outras doenças graves; VIII – Combate e prevenção ao uso/abuso de álcool e outras drogas; IX – 
Enfrentamento à violência sexual e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos do(a) adolescente; X – Atenção integral à primeira 
infância; XI – Projetos e programas com ênfase em: a) protagonismo juvenil; b) atividades de arte/educação, recreação, esporte, lazer 
e cultura; c) aprendizagem e inserção no mundo do trabalho; d) pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informa-
ções, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente; e) capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; f) ações de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e 
atendimento dos direitos da criança e do adolescente e do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) ações de fortalecimento do Sis-
tema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da cri-
ança e do adolescente; h) ações de fortalecimento dos conselhos tutelares; i) capacitação dos Conselheiros de Direito, Conselheiros 
Tutelares, Entidades Membros do Comdica e das respectivas equipes técnicas; e j) diagnósticos, planos de ação e de execução para 
o FMDCA e Comdica. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1. Poderão participar deste Edital as organizações da 
sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 
(com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) 
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resulta-
dos, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do 
seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previs-
tas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; 
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e 
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execu-
ção de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a ativida-
des ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.2. Para participar 
deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Direitos da  
Criança e do Adolescente de Fortaleza; b) ter atuação comprovada em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos direi-
tos de crianças e adolescentes no Município de Fortaleza; c) declarar, conforme modelo constante no Anexo III - Declaração de Ciên-
cia e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabi-
liza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 3.3. As OSCs parti-
cipantes da presente chamada pública poderão ser, isolada ou cumulativamente, de: I - ATENDIMENTO: aquelas que, de forma conti-
nuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica 
ou especial, dirigidos à crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; II - ASSESSORAMENTO: 
aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritaria-
mente para crianças, adolescentes e suas famílias; e III - DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aquelas que, de forma continuada, 
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos 
direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articula-
ção com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos a crianças e adolescentes. 4. DA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO AO CHA-
MAMENTO PÚBLICO: 4.1. É vedada a participação neste Edital das entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes 
situações: I – As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no            
território nacional; II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – Tenha, em seu quadro de 
dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de  fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, 
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela administra-
ção pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos even-
tualmente imputados; b) for reconsidera ou revista à decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo. V - Tenha sido punida com uma das seguintes ações: a) suspensão de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e enti-
dades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. VI – Tenha Declaração de 
Inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria auto-
ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c ” do inciso V; VII - Tenha tido 
contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão 
irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; VIII - Tenha entre seus dirigentes, pessoa: a) cujas contas relativas às parcerias tenha sido         
julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos 
últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grava e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confian-
ça, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos 
itens a e b deste inciso. 4.2. Na ocorrência das situações descritas no item 4.1, deverá ser observado que: I - Nas hipóteses de exis-
tência das vedações, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, executando-se em 
caso de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou a população, desde que precedida de 
expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabili-
dade solidária; II - Em qualquer das hipóteses previstas nas vedações persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não 
houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente; III - Não  
serão considerados débitos, que decorram de atraso na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto 
de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento; IV - As vedações previstas para 
dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental não se aplica a celebração de parcerias com entidade que, pela sua própria natureza sejam constituídas pelas autori-
dades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de coopera-
ção simultaneamente como dirigente e administrador público; V - Não serão considerados membros de Poder os integrantes de Con-

                            

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