DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante no Anexo VIII. 6.3.1.2. DAS VISI-
TAS: As visitas serão realizadas pela Comissão de Seleção nos locais indicados para a execução da proposta, sendo destinadas à 
constatação da infraestrutura e/ou de estrutura funcional da Instituição e do local onde será desenvolvido o projeto apresentado, con-
forme artigos 90 e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.4 DA SEGUNDA ETAPA: 6.4.1. A SEGUNDA ETAPA da seleção 
será composta de 3 (três) fases: 6.4.1.1. DA  AVALIAÇÃO DE MÉRITO: Nesta etapa, a Comissão de Seleção analisará as propostas 
apresentadas pelas OSCs de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. 6.4.1.1.1. A Comissão de Seleção terá o prazo esta-
belecido no Anexo VIII para conclusão da avaliação das propostas, bem como a divulgação do resultado preliminar do processo de 
seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 6.4.1.1.2. As propostas 
deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos nos termos deste edital. 6.4.1.1.3. O proponente 
deverá descrever minuciosamente as experiências relativas a sua capacidade técnica e operacional, demonstrando as atividades ou 
projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras infor-
mações que julgar relevantes. 6.4.1.1.4. Serão reprovadas aquelas propostas que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do 
Decreto nº 8.726, de 2016). 6.4.1.1.5. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, podendo 
ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competen-
tes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.4.1.1.6. Analisada a proposta e a documentação do projeto, a Co-
missão de Seleção emitirá relatórios (jurídico, financeiro e serviço social) e ao final emitirá parecer de mérito e encaminhará o projeto 
para apreciação da ordenadora de despesas, na fase de avaliação formal. 6.4.1.2. DA AVALIAÇÃO FORMAL: O(A) Ordenador(a) de 
Despesas apreciará os relatórios técnicos e o parecer de mérito emitidos pela Comissão de Seleção e emitirá despacho, devidamente 
fundamentado, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contatos do recebimento dos autos. 6.4.1.3. DA DIVULGAÇÃO DO RESUL-
TADO PRELIMINAR: A Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar da chamada pública na página do sítio oficial do Conse-
lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - Comdica https://comdica.fortaleza.ce.gov.br, iniciando-se a 
partir da divulgação a contagem do prazo recursal. 6.4.1.3.1. A Funci fará publicar no Diário Oficial do Município o resultado preliminar 
divulgado pela Comissão de Seleção. 6.5. TERCEIRA ETAPA: 6.5.1. A TERCEIRA ETAPA da seleção será composta de 2 (duas) 
fases: 6.5.1.1 DOS RECURSOS: Da decisão da Comissão de Seleção que desaprovar o projeto analisado, caberá recurso ao Colegi-
ado do COMDICA, no prazo previsto no anexo deste Edital, a ser protocolado na sede do COMDICA, nos termos previstos neste Edi-
tal. 6.5.1.1.2. Os participantes da presente chamada pública que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão na página do COMDICA 
(https://comdica.fortaleza.ce.gov.br ), dirigida ao Colegiado do Conselho, sob pena de preclusão. 6.5.1.1.3. Após a divulgação do 
resultado preliminar estarão disponíveis na sede do Comdica as cópias dos relatórios de indeferimento para as instituições que 
desejem formalizar os recursos. 6.5.1.1.4.  Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.5.1.1.5. Os recursos serão 
apresentados em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
-Comdica, localizado na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, Fortaleza-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e 
domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. 6.5.1.1.6. A Comissão de Seleção receberá 
os recursos interpostos e elaborará parecer técnico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apreciação do Colegiado do Comdica, que 
decidirá da seguinte forma: I – Recebido o recurso, o Colegiado analisará o parecer técnico da Comissão de Seleção, podendo 
reconsiderar a decisão da referida comissão, mediante apresentação de justificativa fundamentada. II – A decisão final do recurso, 
devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de 
anteriores dos pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. III – O 
Colegiado poderá acatar, em sede de recurso, pedidos de correção de erros ou omissões na documentação apresentada pelas OSCs, 
desde que o saneamento não altere a substância da proposta apresentada ou a modifique. IV – Para a apreciação dos recursos 
deverão ser considerados: a) na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento; b) os prazos iniciam e 
expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão; c) o acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos 
insuscetíveis de aproveitamento; d) não caberá novo recurso contra a decisão do Colegiado; e) são considerados erros e omissões 
sanáveis aqueles que tratam de questões relacionadas à constatação de dados, informações do tipo histórico ou questões que não 
afetem substancialmente os termos do Edital. 6.5.1.2. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: Concluídos os trabalhos 
referentes à análise dos recursos administrativos, o resultado final da seleção de que trata este Edital será homologado pelo 
Colegiado, divulgado na página eletrônica do Comdica e publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 7. DA EMISSÃO DO 
CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR: 7.1. O Certificado de Captação de Recurso – CCR, será emitido pelo 
Comdica no prazo de até 02 (dois) dias contados da data de divulgação do resultado final. 7.2. O CCR autoriza a captação de 
recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA de Fortaleza, visando a execução de projetos 
aprovados pelo Colegiado em favor das instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. 7.3. O CCR será concedido a todas as 
instituições que requeiram e preencham todas as exigências do presente Edital, logo após a homologação do resultado da chamada. 
7.4. O prazo de validade da CCR para a captação dos recursos será de 2(dois) anos, renovável por mais dois anos, devendo os 
documentos que originaram a solicitação do certificado estarem permanentemente atualizados. 7.5. É vedada a transferência do 
recurso captado de uma instituição para outra. 7.6. O CCR poderá ser revogado por decisão da Assembleia Ordinária do Comdica, em 
caso de não cumprimento dos prazos e/ou em decorrência de relatórios técnicos desfavoráveis, ficando assegurado o direito de 
pedido de reconsideração no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da decisão, prorrogáveis por igual período, mediante 
justificativa. 7.7. No caso de revogação do CCR, o valor captado ficará sob a responsabilidade do Comdica, que poderá autorizar a 
aplicação em outras ações, dando ciência do fato ao doador através de ofício. 8. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 8.1. Os recursos 
financeiros a serem destinados para a execução das propostas selecionadas ficam condicionados à captação de recursos pelas Or-
ganizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 8.2. Depois de captados os recursos 
necessários à realização do projeto, a OSC apresentará o Plano de Trabalho, encaminhado por meio de ofício, solicitando a formali-
zação da parceria. 8.2.1. O plano de trabalho será submetido à Comissão de Seleção, a qual poderá solicitar os ajustes necessários, 
bem como realizar visitas e ao final emitir o Parecer Técnico. 8.3. Os autos serão enviados à Fundação da Criança da Família Cidadã 
para aprovação do plano de trabalho, e demais providências descritas no art. 35, da Lei nº 13.019/2014, incluindo a elaboração e a 
celebração de termo de fomento. 8.4. Recursos captados em valor superior ao previsto na proposta serão executados desde que fique 
comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. 8.5. Re-
cursos captados em valor inferior ao previsto na proposta serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequa-
ção das metas da proposta sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. 8.6. A avaliação de adequação das metas da 
proposta será de responsabilidade da Comissão de Seleção. 8.7. Não sendo possível a adequação das metas da proposta, os recur-
sos captados serão revertidos para o lançamento de outros editais, com o viso de beneficiar os projetos voltados para crianças e ado-
lescentes de Fortaleza, mediante deliberação do Comdica. 8.8. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade 
civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos, serão depositados diretamente na conta bancária do           
FMDCA e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado. 8.9. Serão deduzidos 20% do valor captado pela entidade 

                            

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