DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
selho de Direitos e de Políticas Públicas. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 5.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PRO-
JETOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019 é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento
público, nomeada através de Portaria específica expedida pela Funci, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, e terá atribui-
ções de: a) dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; b) coordenar os trabalhos de abertura os envelo-
pes; c) subscrever os relatórios; d) elaborar as relações nominais das instituições habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; f)
analisar as propostas apresentadas; g) realizar visitas; h) solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresenta-
da; i) emitir relatórios técnicos (jurídico, financeiro e social), bem como parecer de mérito, sobre o atendimento ou não dos requisitos
exigidos pelo edital; j) receber, processar e emitir parecer sobre os recursos das instituições participantes. 5.2. Deverá se declarar
impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente
Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou
cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§
2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.3. A declaração de impedimento de membro da
Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser
imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo
Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.4. A Comissão de Seleção
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas enti-
dades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia,
da impessoalidade e da transparência. 5.5. A Comissão de Seleção será composta por técnicos dos setores financeiro, jurídico e de
serviço social da FUNCI e/ou do COMDICA, garantindo a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou em-
prego permanente do quadro de pessoal da administração pública. 6. DO PROCESSO SELETIVO: 6.1. O Processo Seletivo observa-
rá os prazos estabelecidos no Anexo VIII. 6.2. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital será composto de três etapas: I -
PRIMEIRA ETAPA - Habilitação e Visitas, conforme critérios definidos no Edital; II - SEGUNDA ETAPA - Avaliação de Mérito dos
Projetos, Avaliação Formal e Publicação do Resultado Preliminar, conforme critérios definidos no Edital; III - TERCEIRA ETAPA -
Interposição de Recursos Administrativos e Homologação, conforme critérios definidos no Edital. 6.3. DA PRIMEIRA ETAPA: 6.3.1. A
PRIMEIRA ETAPA da seleção será composta de 2 (duas) fases: 6.3.1.1. DA HABILITAÇÃO: consistirá no recebimento da documen-
tação comprobatória, exigida neste edital e analisada pela Comissão de Seleção, que verificará a validade dos documentos apresen-
tados, conforme critérios definidos no Edital, e emitirá relatório financeiro, social e jurídico, bem como parecer de mérito. 6.3.1.1.1. As
propostas e os documentos para habilitação serão apresentadas pelas OSCs, obrigatoriamente com toda a documentação solicitada
neste edital devidamente encadernada, em envelopes lacrados, no horário de 08h:30min às 16h, no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Fortaleza - COMDICA, localizado na rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, Fortaleza-CE, salvo nos
dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. 6.3.1.1.2. A documenta-
ção que trata o item anterior deve ser entregue obrigatoriamente da seguinte forma: I - A proposta e os documentos para habilitação
devem ser encadernados em dois volumes devidamente perfurados com espiral lateral, apresentando capa transparente na frente e
capa opaca no verso. II - O PRIMEIRO VOLUME deve conter a proposta conforme Anexo I – Orientações para Elaboração do Projeto
Básico e os documentos comprobatórios referentes a capacidade técnica operacional; III – O SEGUNDO VOLUME deve constar toda
a documentação necessária para habilitação; IV – Todos os volumes devem apresentar impressão apenas no verso de cada folha,
não serão analisados os conteúdos impressos no anverso das folhas; V – Todos os volumes devem ter todas as folhas paginadas
sequencialmente e em ordem crescente. 6.3.1.1.3. Para fins de habilitação, a OSC deverá apresentar a seguinte documentação no
SEGUNDO VOLUME: I – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da
Lei nº 13.019, de 2014; II – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; III –
Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica
e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da admi-
nistração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com
comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela
OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados,
empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou proje-
tos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organi-
zações da sociedade civil, movimentos so-ciais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públi-
cas; ou prêmios de relevância recebidos pela OSC; f) prêmio de relevância, recebido no país ou exterior; IV – Declaração, conforme
modelo constante no Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no
Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados
durante o processo de seleção; V – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI – Cer-
tificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT; VIII – Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da
OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identida-
de e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo V - Declaração do Art. 27 do De-
creto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; IX – Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no ende-
reço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; X – Declaração do representante legal da OSC com informa-
ção de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014,
as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; XI
– Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre
a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo IV - Declaração sobre Instalações e Condições Mate-
riais; XII – Declaração do representante legal da OSC, de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo V e Rela-
ção dos Dirigentes da Entidade. 6.3.1.1.4. O envelope deverá conter externamente o modelo de identificação constante no Anexo X.
6.3.1.1.5. As propostas, apresentadas no PRIMEIRO VOLUME, de acordo com o Anexo I, deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações: a) descrição da realidade objeto da intervenção pretendida e do nexo entre essa realidade e o projeto proposto; b) ade-
quação da proposta em conformidade com a promoção e a defesa dos da criança e do adolescente, bem como ao objetivo específico
listado no item 2.2. deste Edital; c) informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; d) capacidade técnico-operacional da
instituição proponente, por meio de experiência comprovada de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao obje-
to da parceria ou de natureza semelhante. 6.3.1.1.6. Restarão prejudicadas propostas em função de: a) vedações impostas nos ter-
mos deste Edital e vedações relacionadas à elegibilidade da Proponente; b) decisiva inconsistência técnica da proposta e/ou das
informações prestadas; c) que não atendam as exigências previstas na fase de habilitação. 6.3.1.1.7. Somente serão avaliadas as
Fechar