DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
para o FMDCA, nos termos do art. 13, § 3º, da Resolução do Conanda de nº 137/2010 e art. 15 da Resolução 60/2010 do Comdica. 9.
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 9.1. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FO-
MENTO: 9.1.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários
ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do
instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta
exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por nor-
mas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exi-
gência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas
de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com
as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); 9.1.2. Ficará impedida de celebrar o termo
de fomento a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território na-
cional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente cele-
brada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua
própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conse-
lhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a
decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39,
caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participa-
ção em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III
do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art.39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irre-
gulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a par-
cerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em deci-
são irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbi-
dade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 9.2. COMPROVAÇÃO DE CAPTAÇÃO DO RECURSO OBJETO DA CCR PELA OSC(S) SE-
LECIONADA(S) E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. 9.2.1. Para a celebração da parceria, a OSC selecionada deverá
comprovar a captação de recurso conforme CCR emitido pelo Comdica e apresentar o seu plano de trabalho para análise no prazo de
15 (quinze) dias corridos contados a partir do protocolo, que deve ser entregue em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h,
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza, situado na Rua Guilherme Rocha, nº 1469, Centro,
salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público; 9.2.2. Quando
do protocolo do plano de trabalho a OSC deverá apresentar todos os documentos que comprovam a captação, tais como: cópia do
CCR, comprovantes de doação, documento emitido pelo doador manifestando o desejo da destinação do recurso para o projeto, todas
as certidões de regularidade da OSC, caso as apresentadas no período do credenciamento estejam vencidas, dentre outros documen-
tos que julgar necessários. 9.2.3. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta
submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº
13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo II – Orientações para elaboração de Plano de Traba-
lho. 9.2.4. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade objeto da parceria,
devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando; c) a
descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a se-
rem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à exe-
cução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento
em espécie, quando for o caso. 9.2.5. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item anterior deverá incluir os
elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com
outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissio-
nais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
9.2.6. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas
cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade
de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encami-
nhando atas disponíveis. 9.3. ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO: 9.3.1. Esta etapa consiste no exame formal do plano de trabalho
apresentado pela OSC credenciada, a ser realizado pela Comissão de Seleção, em conformidade com os requisitos para a celebração
da parceria (item 8.2.4 deste Edital). 9.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações
constantes da proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições deste Edital e em seus anexos, podendo a
Comissão de Seleção solicitar a realização de eventuais ajustes no plano de trabalho, nos termos dos § 2º e § 3º do art. 25. do Decre-
to nº 8.726, de 2016. 9.4. AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO: 9.4.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de
trabalho enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.5. PARE-
CER DE ÓRGÃO TÉCNICO E ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO: 9.5.1. Aprovado o Plano de Trabalho (Anexo II) pela FUN-
CI, mediante parecer técnico favorável, a OSC será convocada a assinar o termo de fomento no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da notificação expedida pelo órgão, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
9.5.1.1. Na hipótese de não atendimento ao prazo acima estipulado o valor captado será integralmente redirecionado para o FMDCA,
mediante deliberação do COMDICA. 9.5.1.2. No período entre a apresentação da documentação referente à chamada pública prevista
neste Edital e a respectiva assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que
possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para cele-
bração. 9.5.1.3. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver, durante a
vigência da parceria. 9.6. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. 9.6.1. O
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