DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município (art. 38 da
Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:
10.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dota-
ção orçamentária: 31902 – FMDCA – CLASSIFICAÇÃO 14.243.0181.1503.0001 – ELEMENTO 335043 – FONTE 1.990.0000.01.00.
10.1.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por
meio de certidão de apostilamento do instrumento da parce-ria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo
único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016). 11. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser ajustados no plano de trabalho, desde que não
prejudiquem as atividades, metas e resultados esperados previstos no projeto. 11.2. O termo de fomento guardará consonância com o
valor captado pela OSC, conforme CCR aprovado pelo COMDICA, em relação ao valor para a realização do objeto da parceria. 11.3.
As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, obser-
vado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016. 11.4. Nas contratações e na
realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parce-
ria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos
arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. 11.4.1. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu
dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 11.4.2. Todos
os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e
aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de
trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcio-
nais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação
nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for
a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); d)
aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 11.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recur-
sos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de
órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afini-
dade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 11.6. Eventuais
saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceri-
a, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.7. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 12. DAS DIS-
POSIÇÕES FINAIS: 12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente https://comdica.fortaleza. ce.gov.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município. 12.2.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para o término envio
das propostas, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - Comdica, localizada na Rua Guilherme Rocha, 1469, Centro, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado
e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. 12.2.1. A resposta às impugnações cabe-
rá a Comissão de Seleção, que realizará análise prévia, submetendo-a à Fundação da Criança e da Família Cidadã. 12.2.2. As im-
pugnações não suspendem os prazos previstos no Edital, ficando as respostas às impugna-ções anexadas nos autos do processo de
Chamamento Público e disponíveis para consulta por qualquer interessado. 12.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das
impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o
prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 12.4. A
Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, submetendo a Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 12.5. A
qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.6. O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. 12.7. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a
aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do
cometimento de eventual crime. 12.7. 1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato
poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019,
de 2014. 12.8. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital. 12.9. Todos os cus-
tos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira respon-
sabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração públi-
ca. 12.10. O presente Edital de chamamento público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado por igual período. Fortaleza, 13 de dezembro de 2019. Glória Maria Galvão Marinho - PRESIDENTE
DA FUNCI. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
ANEXO I
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
(O Documento que informar os dados da proposta deve conter o timbre da organização proponente)
1. Identificação
1.1. Identificação da Proposta do Projeto
Nome da Projeto: (Informar o nome completo sem abreviaturas)
Abrangência territorial: (Informar onde a proposta será executada)
Grupo populacional atendido: (Informar os beneficiários finais da proposta)
Valor global:(Informar o valor global da proposta)
Duração: (Informar o número de meses necessários para a execução da proposta)
Resumo da proposta:(Apresentar, em um parágrafo, uma síntese do projeto)
Chamada pública nº
1.2. Identificação da Organização Proponente
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