DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
ANEXO VI
TERMO DE FOMENTO Nº
/2019 – FUNCI/COMDICA
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI COM A INTERVENIÊNCIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DI-
REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA E
Por este instrumento a Fundação da Criança e da Família Cidadã - Funci, pessoa jurídica de direito público interno,doravante
denominada CONCEDENTE,CNPJ n° 08.991.232/0001- 60, representado neste ato por sua Presidente a Sra. _____________cédula
de identidade nº ______________________, inscrita (a) regularmente no CPF sob onº ____________________, residente e domicili-
ada nesta capital, com sede à Rua ..n°1832... , Bairro, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº , representado(a) legalmente por
seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº, residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua
_____________,n°_________,,neste município,e tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - Comdica, neste ato representado pela sua presidente Sra _________________, cédula de identidade
___________,e inscrito(a) regularmente no CPF sob o n° _____________________,residente e domiciliado nesta capital, , resolvem
celebrar o presente Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto __________________________ , conforme disposto no
Plano de Trabalho apresentado pelo _______________ .e aprovado pela FUNCI e pelo Comdica,tudo parte integrante deste Termo
de Fomento independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento será regido
em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Lei
7.235/1992, Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, Resolução 137/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - Conanda, bem como na Resolução nº 125/2019 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;
mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência de ______ meses, contados a partir de sua publicação, podendo
ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e
observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO –
Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da FUNCI, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no exato período do atraso
verificado. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto
deste Termo De Fomento são da monta de R$________________,que serão repassados pela FUNCI, através do Fundo Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, Programa/Ação: Fonte Elemento de Despesa: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse
dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em
conta corrente exclusiva vinculada a esse Termo de Fomento: Banco: Agência: Conta Corrente: PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recur-
sos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos
recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: • - quando houver evidências de irregula-
ridade na aplicação de parcela anteriormente recebida; • - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; • - quando a organi-
zação da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo. • – em outras hipóteses legalmente estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGA-
ÇÕES: I - COMPETIRÁ A FUNCI: • proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município – DOM. •
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relati-
vos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados
pela FUNCI. • analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para
melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento. • analisar e aprovar a Prestação de Contas dos
recursos transferidos por força deste Termo de Fomento. • fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relató-
rios. • efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de traba-
lho. • fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho. • Analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓ-
RIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil. (o relatório deverá conter uma
descrição detalhada de todas as atividades que foram executadas no período, a comparação dos resultados alcançados com as me-
tas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto do benefício social obtido. Deverá constar ainda o registro fotográfico, frequên-
cias, folder's, cartazes e demais elementos necessários à perfeita comprovação de execução do projeto). II - COMPETIRÁ AO CON-
SELHO: • acompanhar a fiscalizar o monitoramento e a avaliação da execução da parceria. COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-
DADE CIVIL: a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a
atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; • encaminhar à Secretaria Municipal de Cidadania e
Direitos Humanos de Fortaleza, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento; •
comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros
de conformidade com o objeto do Termo de Fomento; • responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser
destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Tra-
balho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes; • responsabilizar-se pelos encargos de nature-
za fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral,eximindo o MUNI-
CÍPIO/FUNCI de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; • responsabilizar-se pelo cumprimento
dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços; • fornecer as informações necessárias para o acompanhamento,
monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pela FUNCI. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS: Pode-
rão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: I - remuneração da equipe encarregada da execução do
plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo tercei-
ro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II - diárias referentes a deslocamento,
hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; • - custos indiretos necessários à exe-
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