DOMFO 13/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61
cução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; • -aquisição de equipamentos e materiais permanen-
tes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,desde que necessários à instalação dos referidos
equipamentos e materiais. • - as despesas só podem ser pagas por transferência eletrônica. PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organiza-
ção da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de
trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for
superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com
os novos preços praticados no mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento
observará: • - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento e de pessoal; e • - a responsabilidade
exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacio-
nados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsi-
diária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento,
aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. PARÁGRAFO QUARTO – A
titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria aplica-se o disposto no art. 23
do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016. PARAGRAFO QUINTO – É vedado: • - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da
parceria; • - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas
em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; III - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção
monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora de prazos; IV - realização de despesas anterior ou posterior à
vigência do Termo de Fomento. V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; CLÁUSULA
SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO –
FUNCI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do
objeto e ainda acompanhada dos seguintes documentos: a) Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do
FMDCA; b) Recibo emitido, pela OSC, no valor repassado pelo FMDCA, com data e assinatura do representante legal. (sugestão). c)
Cópia do Termo de Fomento, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho. d) Balancete de Verificação (Receitas e Despe-
sas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente assinado pelo presidente, tesou-
reiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil; e) Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto
e da aplicação financeira. f) Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da des-
pesa. g) Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão; h) Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF),
sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical; i) Nota fiscal original contendo carimbo:carimbo de atesto e de
identificação Termo de Fomento, parcela e ano; j) Recibo em papel timbrado da empresa para cada nota fiscal recebida, no caso do
fornecedor ou prestador de serviço não possuir recibo; l) Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço
realizada para cada despesa do Termo de Fomento (aquisição de materiais e contratação de serviços, inclusive para MEI) respeitando
os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade; m) Quadro demonstrativo de pesquisa de preços para cada despesa
realizada; n) Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço (vencedoras do certame):
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; o) Cópia das ordens
bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo carimbo:carimbo de atesto e de identi-
ficação Termo de Fomento, parcela e ano. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do
FMDCA deverá prestar contas mediante apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos,
notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Após
a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias
a partir do término da vigência. CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: A manifestação conclusiva sobre a
prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternati-
vamente, pela: • - aprovação da prestação de contas; • - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da presta-
ção de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregu-
laridade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou
cumprir a obrigação. PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação,
prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a presta-
ção de contas e comprovação de resultados. PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou
da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve ado-
tar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos
termos da legislação vigente. PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no
prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, pror-
rogável justificadamente por igual período. CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Quando da
apresentação da prestação de contas do Termo de fomento a organização da sociedade civil deverá apresentar, no mesmo prazo da
cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto: • - relatório de execução do objeto, contendo as ativi-
dades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; • -
relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vincu-
lação com a execução do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter: I - demonstração do
alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II - descrição detalhada das ações desenvolvidas para o
cumprimento do objeto; • - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/ beneficiá-
rios, fotos, vídeos, entre outros; e • - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. PARAGRAFO
SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter: • - relação das receitas e despesas realizadas, inclu-
sive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; • - comprovante da devolução do
saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III - extrato da conta bancária específica; • - memória de cálculo do
rateio das despesas, quando for ocaso; • - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e • - cópia sim-
ples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da
sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO - A memória de cálculo referida no inci-
so IV,a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento
da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração,com identificação do número e do órgão ou entidade da parce-
ria,vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. CLÁUSULA DÉCI-
MA – DAS PENALIDADES: Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº
13.019, de 2014, e da legislação específica, a FUNCI poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: • Adver-
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