DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
LEI Nº17.121, 12 de dezembro de 2019.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA RAIMUNDA MOURÃO 
RESENDE O CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – CEI –LOCALIZADO NO 
DISTRITO DE LIVRAMENTO, NO 
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominado Raimunda Mourão Resende o Centro de 
Educação Infantil – CEI – localizado no Distrito de Livramento, no Município 
de Ipueiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.122, 12 de dezembro de 2019.
(Autoria: Renato Roseno)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ 
MARIA DO TOMÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituída a Semana Zé Maria do Tomé, a ser realizada 
no mês de abril de cada ano.
§ 1.º A Semana Zé Maria do Tomé tem como objetivo debater 
temáticas diversas que envolvam o direito à justiça socioambiental.
§ 2.º A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial 
de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º As atividades mencionadas no art. 1.º desta Lei poderão ser 
executadas pelo poder público, podendo, para isso, realizar parcerias com 
municípios e entidades da sociedade civil.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.123, 12 de dezembro de 2019.
(Autoria: Gordim Araújo e coautoria Antônio Granja)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA 
E X P O S I Ç Ã O  A G R O P E C U Á R I A 
DE ITAPIPOCA – EXPOITA, NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, a Exposição Agropecuária de Itapipoca – Expoita – a realizar-se 
anualmente no terceiro trimestre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.124, 12 de dezembro de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO 
TAEKWONDO, A SER COMEMORADO, 
ANUALMENTE, NO DIA 17 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Ceará, o Dia Estadual da Prática Esportiva do Taekwondo, a ser comemorado 
no dia 17 de outubro de cada ano, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.125, 12 de dezembro de 2019.
(Autoria: Evandro Leitão)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA 
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA 
RECUPERANDO VIDAS, COM SEDE NO 
MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação 
Comunitária Assistencial e Filantrópica Recuperando Vidas, inscrita no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº238  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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