DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA EDIFICADA = 8.881,03 m² (medida in loco)
Com os seguintes limites e confrontações:
AO NORTE (Frente) - Do ponto P08 ao ponto P01 com extensão de 71,00m, limita-se com a Rua Liberato Barroso.
AO LESTE (Lado Direito) - Do ponto P01 ao ponto P02 com extensão de 19,50m, limita-se com a Rua Vinte e Quatro de Maio.
AO SUL (Fundos) - Com extensão total de 84,50m formado por 05 (cinco) segmentos de reta, limita-se: do ponto P02 ao ponto P03 e do ponto P03 ao ponto 
P04 com extensões de 25,00m e de 4,50m, respectivamente, com o imóvel com frente para a Rua Vinte e Quatro de Maio de Nº 654; do ponto P04 ao ponto 
P05 com extensão de 35,00m com o terreno pertencente à Igreja Universal do Reino de Deus que tem 02(duas) frentes, uma para a Rua Vinte e Quatro de 
Maio e a outra para a Avenida Tristão Gonçalves; do ponto P05 ao ponto P06 e do ponto P06 ao ponto P07 com extensões de 9,00m e de 11,00m, respecti-
vamente, com o imóvel com frente para a Avenida Tristão Gonçalves de Nº 599.
AO OESTE (Lado Esquerdo) - Do ponto P07 ao ponto P08 com extensão de 15,00m, limita-se com o imóvel da Liberato Barroso Nº 607.
Roteiro do Perímetro:
Partindo do ponto P01 de coordenadas UTM (X = 551949.77 Y = 9588009.32) no sentido norte/sul, fazendo esquina com a Rua Vinte e Quatro de Maio, 
localizado no lado ímpar da Rua Liberato Barroso, formado por um ângulo de interno 90º e com uma distância de 19,50m até encontrar o ponto P02 de coor-
denadas UTM (X = 551943.99 Y = 9587990.46), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 25,00m no sentido leste/oeste até encontrar 
o ponto P03 de coordenadas UTM (X = 551919.05 Y = 9587997.74), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 4,50m no sentido norte/
sul até encontrar o P04 de coordenadas UTM (X = 551917.51 Y = 9587992.39), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 35,00m no 
sentido leste/oeste até encontrar o ponto P05 de coordenadas UTM (X = 551884.57 Y = 9588004.00), este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma 
distância de 9,00m no sentido sul/norte até encontrar o P06 de coordenadas UTM (X = 551887.19 Y = 9588013.35), este fazendo um ângulo interno de 90º 
e com uma distância de 11,00m no sentido leste/oeste até encontrar o ponto P07 de coordenadas UTM (X = 551876.68 Y = 9588016.92), este fazendo um 
ângulo interno de 90º e com uma distância de 15,00m no sentido sul/norte até encontrar o ponto P08 de coordenadas UTM (X = 551881.24 Y = 9588030.99), 
este fazendo um ângulo interno de 90º e com uma distância de 71,00m no sentido oeste/leste até encontrar o ponto P01, ponto que deu inicio a poligonal.
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DECRETO Nº33.390, de 13 de dezembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto nº 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das 
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; CONSIDERANDO DECRETA:
Art. 1º No art. 2º, do Decreto nº 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, fica acrescido o § 4º e alterado o § 2º, nos seguintes termos:
“Art. 2º ...
§ 2º As licitações de novas obras, reformas e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, ficam condicionadas à apreciação da 
Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência de Obras Públicas (SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) ou da Superinten-
dência de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme a competência de cada órgão.
...
§4º Não se aplica o disposto no “caput”, deste artigo, às obras, reformas ou serviços de engenharia de saneamento básico, abastecimento de água 
e esgotamento sanitário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCIO PEREIRA 
DE BRITO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios, matrícula nº 30160517, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no 
período de 31/10/2019 a 01/11/2019, a fim de participar à convite do UNICEF e parceiros, do lançamento do curso à distância da estratégia Trajetórias de 
Sucesso Escolar e da nova versão da plataforma, (trajetoriaescolar.org.br), com um panorama completo do atraso escolar no Brasil, sem ônus para o Governo 
do Estado do Ceará/Secretária da Educação do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de outubro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº238  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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