DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL
ORIENTADOR DE CÉLULA
095131-2-4
A
44
RONALD GONÇALVES BITTENCOURT VIEIRA
ARTICULADOR
300218-1-9
A
44
ROSIANE KELVI RABELO ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300235-1-X
A
44
ANTONIO GADELHA DA CUNHA
MOTORISTA
098518-1-X
A
44
ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
095077-2-8
A
44
CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA
DATILÓGRAFO
095131-2-4
A
44
MOEMA ALMEIDA CORDEIRO
COORDENADOR
300205-1-0
A
44
SABRINE GONDIM LIMA
COORDENADOR
300291-1-9
A
44
ANTONIO TELISVADO BEZERRA MARIANO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
037374-2-X
A
44
SHIRLAYNE BRAGA
ASSESSOR TÉCNICO
019423-1-X
A
44
LAIS GOMES DE SOUSA
ARTICULADOR
300257-1-7
A
44
FRANCISCA SONIA ELIAS DE SOUSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
300213-1-2
A
44
RAFAEL GOMES ESCOSSIO
COORDENADOR
300211-1-8
A
44
JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO
ORIENTADOR DE CÉLULA
300301-1-7
A
44
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº36/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com
sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.479.459/0001-12, com sede na Rua São José, n° 01, Centro,
Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto
“REVEILLON FORTALEZA 2020”, a realizar-se entre os dias 20/12/2019 e 10/01/2020, no Aterro da Praia de Iracema, na Cidade de Fortaleza-CE, visando
incentivar e promover a solidariedade e o resgate do espírito fraternal e receptivo da população, através de uma confraternização popular e harmoniosa, de
entretenimento e integração de seus munícipes, envolvendo pessoas de todas as idades e famílias de diversas classes sociais, bem como turistas brasileiros e
estrangeiros com interesse nessa festividade, com uma programação marcada por apresentações culturais e artísticas, e ainda show pirotécnico, fazendo com
que Fortaleza se transforme no segundo maior destino turístico de Réveillon no Brasil, contribuindo, dessa forma, para o aquecimento do turismo interno, para
o desenvolvimento da economia e do comércio local, estimulando ainda a geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida da população, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento
na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 08750445/2019. FORO: Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: A vigência deste convênio será
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração
de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: 1.100.023,38 VALOR: Ao concedente transferir o valor de R$ 999.981,85 (novecentos e noventa e nove mil, nove-
centos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente
transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 100.041,53 (cem mil, quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), em parcela única, com
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19023.03.334041.10000.0. DATA DA
ASSINATURA: 13 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
e o Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos, Secretário Executivo de Governo.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, A
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC E A EMPRESA TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
O ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede a Rua Osvaldo
Cruz,1985, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.470.303/0001-42, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Ana
Cristina Cavalcante Machado, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República, no
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, em virtude do
período de serviço de telefonia fixa sem contrato por pendência judicial com a SEINFRA, detentora do contrato corporativo, a quantia de R$ 98,23 (noventa
e oito reais e vinte e três centavos ), correspondente ao discriminado no Processo nº 10608723/2019 – VIPROC.
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob as seguintes
Dotação e Classificação, qual seja:, Dotação Orçamentária: 30200001.04.122.500.22123.15.33903900.1.00.00.0, à titulo de Reconhecimento de Divida,
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – FUNTELC, 04 de dezembro de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA,
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC E A EMPRESA OI MÓVEL S/A.
O ESTADO DO CEARÁ, através da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, com sede a Rua Osvaldo
Cruz,1985, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.125-048, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.470.303/0001-42, neste ato representado por sua Presidente, a Sra.
Ana Cristina Cavalcante Machado, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República,
no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a empresa OI MÓVEL S/A, em virtude do período de
serviço de telefonia fixa sem contrato por pendência judicial com a SEINFRA, detentora do contrato corporativo, a quantia de R$ 41,65 (quarenta e um reais
e sessenta e cinco centavos ), correspondente ao discriminado no Processo nº 10608723/2019 – VIPROC.
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, se compromete a pagar a presente obrigação sob as seguintes
Dotação e Classificação, qual seja: Dotação Orçamentária: 30200001.04.122.500.22123.15.33903900.1.00.00.0, à titulo de Reconhecimento de Divida, assim
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA – FUNTELC, 04 de dezembro de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº264/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de
31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR , bem como CESSAR OS EFEITOS das
Portarias publicada no DOE , que autorizaram a concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte.
NOME
A PARTIR DE
NATÁLIA MARQUES CAVALCANTE DE OLIVEIRA
02/01/2020
MATEUS MAIA PINHEIRO
06/01/2020
VINICIUS GOMES SABOYA
13/01/2020
ISADORA CARNEIRO TAPETI FRANÇA
09/12/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº238 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
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