DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
N° DO DOCUMENTO 12/2019
CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, 
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira 
Paiva, nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários, em 
Fortaleza-CE. CONTRATADA: J & E COMÉRCIO, SERVIÇOS E 
VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.600.943/0001-
79, com sede na Rua Teófilo Ramos, nº 639-A, CEP: 62.320-000 – Bairro 
Centro, em Tianguá-CE. OBJETO: Renovação da Cessão em Comodato do 
imóvel com área construída de 189,58m², encravada em terreno de 236,69m², 
situado na Rua Teófilo Ramos, nº 639-A, CEP: 62.320-000 – Centro, em 
Tianguá-CE, de propriedade da CODECE, conforme Matrícula Nº 3.539, do 
Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tianguá-CE, com 
os limites e confrontações discriminados no memorial descritivo, o qual faz 
parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de transcrição. 
DESTINAÇÃO: A COMODANTE cede e transfere à COMODATÁRIA o 
uso por empréstimo do bem imóvel objeto do comodato, devendo ser utilizado 
pela COMODATÁRIA para unidade de serviços em acrílico, MDF e gráfica, 
gerando 03 (três) empregos diretos, devendo ainda, obedecer as Normas 
Técnicas para Áreas e Distritos Industriais da CODECE, que declara conhecer 
e aceitar, e a legislação ambiental, sendo-lhe, vedado ceder, emprestar, 
alugar ou dar outra destinação ao imóvel objeto deste contrato sem a prévia 
ANUÊNCIA da COMODANTE. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 
A COMODATÁRIA pagará o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) 
mensal, de acordo com a Resolução Nº 10/2019, datada de 16/04/2019, do 
Conselho de Administração da CODECE, correspondente a 0,15% (zero 
vírgula quinze por cento), do valor do imóvel, conforme o Cálculo da Taxa 
de Monitoramento, realizado em 11/03/2019, reajustado a cada período de 12 
(doze) meses pelo IGP-M (FGV) ou por outro índice que o substitua, vencendo 
a primeira mensalidade 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento 
jurídico, e as demais nos meses subsequentes, destinado a cobrir despesas 
administrativas, referentes ao monitoramento sistemático do imóvel cedido, 
em cumprimento ao que dispõe a Resolução C.A. Nº 14/2016, de 13/12/2016, 
devendo ser pago através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. O 
valor em referência, em caso de renovação do Comodato, será calculado com 
base em Laudo de Avaliação atualizado do imóvel. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo VIPROC Nº 01654920/2019, com fundamentação legal nos 
Artigos 579 a 585, do Código Civil Brasileiro, devidamente autorizado pela 
Resolução do Conselho de Administração Nº 10/2019, datada de 16/04/2019. 
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assi-
natura do contrato, podendo ser prorrogado ou renovado por igual período, 
conforme conveniência administrativa. DATA: Fortaleza, 16 de julho de 2019. 
SIGNATÁRIOS: PELA COMODANTE: COMPANHIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO CEARÁ - CODECE - FREDERICO JORGE BARBOSA 
ACÁRIO – Diretor-Presidente, em exercício e ROBERTO CAPELO FEIJÓ 
- Diretor de Planejamento e Gestão Interna e PELA COMODATÁRIA: J & 
E COMÉRCIO, SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA – MARIA JUANY 
GOMES DA SILVA BRITO – Sócia-Administradora. COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza, 16 de 
julho de 2019. 
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
N° DO DOCUMENTO 11/2019
CEDENTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, inscrita 
no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira Paiva, 
nº 941-C, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-131 – Fortaleza - Ceará. 
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, inscrita 
no CNPJ-MF sob o nº 07.735.541/0001-07, com sede na Rua Juvêncio Pereira, 
nº 514, CEP: 62.350-000 – Centro, Ubajara-CE. OBJETO: Renovação do 
Termo de Cessão de Uso do bem imóvel com área construída de 406,85m², 
encravada em terreno de 760,00m², situado na Rua 31 de Dezembro, nº 78, 
Bairro Centro – CEP: 62.350-000, município de Ubajara-CE, de propriedade 
da CODECE, conforme Lei de Doação Nº 171, de 12/08/1974. VALOR E 
FORMA DE PAGAMENTO: Sem ônus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo VIPROC Nº 10433867/2018, com fundamento legal nos Artigos 579 
a 585, do Código Civil Brasileiro, devidamente autorizado pela Resolução do 
Conselho de Administração Nº 13/2019, datada de 16/04/2019. VIGÊNCIA: 05 
(cinco) anos, com vigência a partir da data da assinatura do Termo de Cessão 
de Uso, podendo ser prorrogado mediante a constatação pela CEDENTE da 
viabilidade e conveniência da prorrogação. FORO: Fortaleza - CE. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: PELA 
CEDENTE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - 
CODECE: FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO - Diretor-Presidente, 
em exercício e ROBERTO CAPELO FEIJÓ - Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna e PELA CESSIONÁRIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA: RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS – Prefeito de Ubajara. 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em 
Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06633921/2019/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) QUEREN 
SAROM MARQUES GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 48082912, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM COMUNI-
CAÇÃO DE CIENCIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO MINHO 
- PORTUGAL, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais impli-
cará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro 
de 2019. 
 
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07270920/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) SANDRO OLIMPIO SILVA VASCONCELOS, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 16107417, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, a partir da publicação 
no Diário Oficial do Estado até 31 de agosto de 2020, data do término do 
curso, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral 
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios 
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA DE 
FATIMA FERREIRA, matrícula 080736-19, lotado(a) no(a) CARIRIAÇU 
- EEMTI SÃO PEDRO (NÍVEL B), do Cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Secretário Escolar, simbolo DAS-2 integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir 
de 13 de Novembro de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
10 de dezembro de 2019.  
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº238  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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