DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº108/2019 Dispõe sobre o procedimento para apresentação 
de atestados médicos e odontológicos.O DIRETOR PRESIDENTE DA 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – CODECE, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias;Considerando que a legislação 
trabalhista (art.6º, §1º, f, da Lei nº 605, de 1949, combinada com artigo 
131, III, da CLT) só admite o abono de faltas e, consequentemente, o não 
desconto de salários e reflexos para os casos de enfermidades devidamente 
comprovadas; Considerando que, por força do art.25, parágrafo único, da 
Lei nº 3.807, de 1960, combinado com o artigo 60, §4º, da Lei nº 8.213, de 
1991, e os Enunciados TST nº 15 e 282, os Atestados Médicos, para serem 
considerados para abono de falta, devem ser emitidos, nesta sequência, pelo 
médico do empregador, médico conveniado, INSS, médico do sindicato ou 
entidade pública, médico de livre escolha do empregado no caso de ausência 
dos anteriores;Considerando que os atestados médicos, para serem admi-
tidos, devem constar a declaração expressa da necessidade de afastamento 
do serviço ou impossibilidade da locomoção do empregado ao trabalho; 
RESOLVE: Art.1º - O empregado da CODECE quando se ausentar por 
motivos de saúde deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos, no 
prazo de 48h o respectivo atestado médico. Parágrafo Único: Quando o 
empregado pelo motivo da doença, estiver impossibilitado de apresentar o 
atestado no prazo supracitado o mesmo apresentará, imediatamente, no dia 
do retorno as suas atividades. Art. 2º - Constituem motivos justificados para 
ausência do empregado da CODECE ao trabalho: I. Os previstos no art. 
473, e seu parágrafo da Consolidação das Leis do Trabalho; II. A ausência 
do empregado, justificada, a critério da administração do estabelecimento, 
mediante documento por esta fornecido; III. A paralisação do serviço nos 
dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; 
IV. A falta ao serviço, com fundamento na Lei de Acidentes do Trabalho; 
V. A doença do empregado devidamente comprovada, até 15(quinze) dias. 
Parágrafo único: A doença será comprovada mediante atestado passado 
por médico. Art. 3º - Os atestados médicos para justificarem as faltas por 
doenças, com incapacidade até 15 (quinze)dias, devem atender aos seguintes 
requisitos: I. O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a 
recuperação do paciente, por extenso e numericamente determinado. II. O 
diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID). 
III. Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste nome completo 
e número no registro no respectivo conselho profissional. IV. As datas de 
atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retro-
ativas e deverão coincidir. Parágrafo único: Cabe somente aos médicos e aos 
odontólogos, o fornecimento de atestados para afastamento ao trabalho. Art. 
4º - O Atestado de Comparecimento é fornecido quando o médico julgar que 
o paciente não tem necessidade de afastar-se do trabalho e serve para que o 
paciente possa justificar ao seu empregador o período em que se ausentou 
do expediente. Parágrafo Primeiro: O atestado de comparecimento não dá 
direito ao empregado para que este se ausente o dia todo, ficando apenas 
justificada o período da sua ausência. Parágrafo Segundo: O atestado de 
comparecimento não tem validade de atestado médico. Parágrafo Terceiro: 
Caberá ao Empregador verificar a possibilidade ou não da compensação das 
horas faltadas quando da apresentação de atestado de comparecimento. Não 
sendo possível, poderá gerar desconto em folha. Art. 5º - Atestados tidos 
como suspeitos de falsificação ou adulteração serão apresentados à Diretoria 
Executiva e se constatada a irregularidade responderá o empregado nos termos 
da CLT e será enviado para o Ministério Público para apuração do crime. Art. 
6º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. PRESIDÊNCIA 
DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, 
em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
N° DO DOCUMENTO 006 / 2019
CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, 
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira 
Paiva, nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários, em 
Fortaleza-Ceará. CONTRATADA: RUBBERLOSS INDÚSTRIA DE 
CALÇADOS E COMPONENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
07.861.712/0002-25, com sede na Rua Raimundo Alcoforado, nº 597-A, 
CEP.: 62.700-000 – Bairro Alto Guaramiranga, em Canindé-CE. OBJETO: 
Renovação da Cessão em Comodato do imóvel, contendo 01 (um) galpão 
e anexos, com área construída de 1.243,40m², encravada em terreno de 
6.338,30m², parte de um terreno maior com área de 12.676,60m², situado 
na Rua Raimundo Alcoforado, nº 663-A, Bairro Alto Guaramiranga - CEP: 
62.700-000, em Canindé-CE, de propriedade da CODECE, conforme Matrí-
cula nº 2.963, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca 
de Canindé-CE, com os limites e confrontações discriminados no memorial 
descritivo, o qual faz parte integrante do instrumento de contrato, independen-
temente de transcrição. DESTINAÇÃO: A COMODANTE cede e transfere à 
COMODATÁRIA o uso por empréstimo do bem imóvel objeto do comodato, 
devendo ser utilizado pela COMODATÁRIA para indústria e exportação 
de componentes e partes para calçados, especialmente de solados, saltos e 
palmilhas, elaborados a partir de diversos tipos de borracha e de materiais 
plásticos, gerando 475 (quatrocentos e setenta e cinco) empregos diretos, 
devendo, ainda, obedecer as Normas Técnicas para Áreas e Distritos Indus-
triais da CODECE, que declara conhecer e aceitar, e a legislação ambiental, 
sendo-lhe, vedado ceder, emprestar, alugar ou dar outra destinação ao imóvel 
objeto deste contrato sem a prévia ANUÊNCIA da COMODANTE. VALOR 
E FORMA DE PAGAMENTO: A COMODATÁRIA pagará o valor de R$ 
2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) mensal, de acordo com a 
Resolução Nº 05/2019, datada de 16/04/2019, do Conselho de Administração 
da CODECE, correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento), do 
valor do imóvel, conforme Cálculo da Taxa de Monitoramento datado de 
06/12/2018, reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGP-M (FGV) 
ou por outro índice que o substitua, vencendo a primeira mensalidade 30 
(trinta) dias após a assinatura deste instrumento jurídico, e as demais nos 
meses subsequentes, destinado a cobrir despesas administrativas, referentes ao 
monitoramento sistemático do imóvel cedido, em cumprimento ao que dispõe 
a Resolução C.A. Nº 14/2016, de 13/12/2016, devendo ser pago através do 
Documento de Arrecadação Estadual – DAE. O valor em referência, em caso 
de renovação do Comodato, será calculado com base em Laudo de Avaliação 
atualizado do imóvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo VIPROC Nº 
8641190/2018, com fundamentação legal nos Artigos 579 a 585, do Código 
Civil Brasileiro, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de 
Administração Nº 05/2019, datada de 16/04/2019. FORO: Fortaleza-CE. 
VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado ou renovado por igual período, conforme conveniência 
administrativa. DATA: Fortaleza, 10 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: PELA 
COMODANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - 
CODECE - FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO – Diretor Presidente, 
em exercício e ROBERTO CAPELO FEIJÓ - Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna e PELA COMODATÁRIA: RUBBERLOSS INDÚSTRIA 
DE CALÇADOS E COMPONENTES LTDA – MARIA IMACULADA 
GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA – Procuradora. COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza, 10 de 
julho de 2019. 
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
N° DO DOCUMENTO 009/2019
CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, 
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira 
Paiva, nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários, em 
Fortaleza-Ceará. CONTRATADA: DEMOCRATA CALÇADOS E 
ARTEFATOS DE COURO LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 
52.241.635/0021-28, com sede na Rodovia CE-176, KM-02, S/N, CEP: 
62.280-000 – Bairro Centro, em Santa Quitéria-CE. OBJETO: Renovação 
da Cessão em Comodato do imóvel, contendo 03 (três) galpões e anexos, 
com área construída de 7.388,28m², encravada em terreno de 15.672,93m², 
situado na Rodovia CE-176, KM-02, S/N, CEP: 62.280-000 – Bairro Centro, 
em Santa Quitéria-CE, de propriedade da CODECE, conforme Matrícula nº 
4.184, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria-CE, 
com os limites e confrontações discriminados no memorial descritivo, o 
qual faz parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de 
transcrição. DESTINAÇÃO: A COMODANTE cede e transfere à COMODA-
TÁRIA o uso por empréstimo do bem imóvel objeto do comodato, devendo 
ser utilizado pela COMODATÁRIA para fabricação de calçados e artefatos 
de couro, gerando 1.024 (mil e vinte e quatro) empregos diretos na fase 
inicial e 424 (quatrocentos e vinte e quatro) empregos na fase de expansão, 
devendo ainda, obedecer as Normas Técnicas para Áreas e Distritos Indus-
triais da CODECE, que declara conhecer e aceitar, e a legislação ambiental, 
sendo-lhe, vedado ceder, emprestar, alugar ou dar outra destinação ao imóvel 
objeto deste contrato sem a prévia ANUÊNCIA da COMODANTE. VALOR 
E FORMA DE PAGAMENTO: A COMODATÁRIA pagará o valor de R$ 
6.698,00 (seis mil, seiscentos e noventa e oito reais) mensal, de acordo com a 
Resolução Nº 08/2019, datada de 16/04/2019, do Conselho de Administração 
da CODECE, correspondente a 0,15% (zero vírgula quinze por cento), do 
valor do imóvel, conforme Cálculo da Taxa de Monitoramento realizado 
em 05/12/2018, reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGP-M 
(FGV) ou por outro índice que o substitua, vencendo a primeira mensalidade 
30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento jurídico, e as demais nos 
meses subsequentes, destinado a cobrir despesas administrativas, referentes ao 
monitoramento sistemático do imóvel cedido, em cumprimento ao que dispõe 
a Resolução C.A. Nº 14/2016, de 13/12/2016, devendo ser pago através do 
Documento de Arrecadação Estadual – DAE. O valor em referência, em caso 
de renovação do Comodato, será calculado com base em Laudo de Avaliação 
atualizado do imóvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo VIPROC Nº 
9111313/2018, com fundamentação legal nos Artigos 579 a 585, do Código 
Civil Brasileiro, devidamente autorizado pela Resolução do Conselho de 
Administração Nº 08/2019, datada de 16/04/2019. FORO: Fortaleza-CE. 
VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado ou renovado por igual período, conforme conveniência 
administrativa. DATA: Fortaleza, 15 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: PELA 
COMODANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - 
CODECE - FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO – Diretor-Presidente, 
em exercício e ROBERTO CAPELO FEIJÓ - Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna e PELA COMODATÁRIA: DEMOCRATA CALÇADOS 
E ARTEFATOS DE COURO LTDA – MARIA APARECIDA CINTRA – 
Sócia-Administradora. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
CEARÁ - CODECE, em Fortaleza, 15 de julho de 2019. 
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº238  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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