DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
N° DO DOCUMENTO 12/2019
CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira
Paiva, nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários, em
Fortaleza-CE. CONTRATADA: J & E COMÉRCIO, SERVIÇOS E
VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.600.943/0001-
79, com sede na Rua Teófilo Ramos, nº 639-A, CEP: 62.320-000 – Bairro
Centro, em Tianguá-CE. OBJETO: Renovação da Cessão em Comodato do
imóvel com área construída de 189,58m², encravada em terreno de 236,69m²,
situado na Rua Teófilo Ramos, nº 639-A, CEP: 62.320-000 – Centro, em
Tianguá-CE, de propriedade da CODECE, conforme Matrícula Nº 3.539, do
Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tianguá-CE, com
os limites e confrontações discriminados no memorial descritivo, o qual faz
parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de transcrição.
DESTINAÇÃO: A COMODANTE cede e transfere à COMODATÁRIA o
uso por empréstimo do bem imóvel objeto do comodato, devendo ser utilizado
pela COMODATÁRIA para unidade de serviços em acrílico, MDF e gráfica,
gerando 03 (três) empregos diretos, devendo ainda, obedecer as Normas
Técnicas para Áreas e Distritos Industriais da CODECE, que declara conhecer
e aceitar, e a legislação ambiental, sendo-lhe, vedado ceder, emprestar,
alugar ou dar outra destinação ao imóvel objeto deste contrato sem a prévia
ANUÊNCIA da COMODANTE. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
A COMODATÁRIA pagará o valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais)
mensal, de acordo com a Resolução Nº 10/2019, datada de 16/04/2019, do
Conselho de Administração da CODECE, correspondente a 0,15% (zero
vírgula quinze por cento), do valor do imóvel, conforme o Cálculo da Taxa
de Monitoramento, realizado em 11/03/2019, reajustado a cada período de 12
(doze) meses pelo IGP-M (FGV) ou por outro índice que o substitua, vencendo
a primeira mensalidade 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento
jurídico, e as demais nos meses subsequentes, destinado a cobrir despesas
administrativas, referentes ao monitoramento sistemático do imóvel cedido,
em cumprimento ao que dispõe a Resolução C.A. Nº 14/2016, de 13/12/2016,
devendo ser pago através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. O
valor em referência, em caso de renovação do Comodato, será calculado com
base em Laudo de Avaliação atualizado do imóvel. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo VIPROC Nº 01654920/2019, com fundamentação legal nos
Artigos 579 a 585, do Código Civil Brasileiro, devidamente autorizado pela
Resolução do Conselho de Administração Nº 10/2019, datada de 16/04/2019.
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assi-
natura do contrato, podendo ser prorrogado ou renovado por igual período,
conforme conveniência administrativa. DATA: Fortaleza, 16 de julho de 2019.
SIGNATÁRIOS: PELA COMODANTE: COMPANHIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO CEARÁ - CODECE - FREDERICO JORGE BARBOSA
ACÁRIO – Diretor-Presidente, em exercício e ROBERTO CAPELO FEIJÓ
- Diretor de Planejamento e Gestão Interna e PELA COMODATÁRIA: J &
E COMÉRCIO, SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA – MARIA JUANY
GOMES DA SILVA BRITO – Sócia-Administradora. COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza, 16 de
julho de 2019.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
N° DO DOCUMENTO 11/2019
CEDENTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, com sede na Av. Oliveira Paiva,
nº 941-C, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-131 – Fortaleza - Ceará.
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 07.735.541/0001-07, com sede na Rua Juvêncio Pereira,
nº 514, CEP: 62.350-000 – Centro, Ubajara-CE. OBJETO: Renovação do
Termo de Cessão de Uso do bem imóvel com área construída de 406,85m²,
encravada em terreno de 760,00m², situado na Rua 31 de Dezembro, nº 78,
Bairro Centro – CEP: 62.350-000, município de Ubajara-CE, de propriedade
da CODECE, conforme Lei de Doação Nº 171, de 12/08/1974. VALOR E
FORMA DE PAGAMENTO: Sem ônus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Processo VIPROC Nº 10433867/2018, com fundamento legal nos Artigos 579
a 585, do Código Civil Brasileiro, devidamente autorizado pela Resolução do
Conselho de Administração Nº 13/2019, datada de 16/04/2019. VIGÊNCIA: 05
(cinco) anos, com vigência a partir da data da assinatura do Termo de Cessão
de Uso, podendo ser prorrogado mediante a constatação pela CEDENTE da
viabilidade e conveniência da prorrogação. FORO: Fortaleza - CE. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: PELA
CEDENTE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ -
CODECE: FREDERICO JORGE BARBOSA ACÁRIO - Diretor-Presidente,
em exercício e ROBERTO CAPELO FEIJÓ - Diretor de Planejamento e
Gestão Interna e PELA CESSIONÁRIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBAJARA: RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS – Prefeito de Ubajara.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em
Fortaleza, 16 de julho de 2019.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06633921/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) QUEREN
SAROM MARQUES GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) nº 48082912, lota-
do(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM COMUNI-
CAÇÃO DE CIENCIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO MINHO
- PORTUGAL, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese,
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais impli-
cará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07270920/2019/
VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e
113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) SANDRO OLIMPIO SILVA VASCONCELOS, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F,
matrícula(s) nº 16107417, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso
MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, a partir da publicação
no Diário Oficial do Estado até 31 de agosto de 2020, data do término do
curso, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Disser-
tação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios
semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA DE
FATIMA FERREIRA, matrícula 080736-19, lotado(a) no(a) CARIRIAÇU
- EEMTI SÃO PEDRO (NÍVEL B), do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Secretário Escolar, simbolo DAS-2 integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir
de 13 de Novembro de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
10 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº238 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
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