DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº267/2019, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.526.383-9
GRAFIA E EDITORA FERNANDES GARCIA LTDA ME
201916828-5
02
06.526.383-9
GRAFIA E EDITORA FERNANDES GARCIA LTDA ME
201916831-4
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº86, de 10 de dezembro de 2019.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79, DE 18 NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS 
RELATIVOS AO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE ELETRÔNICO DO CUMPRIMENTO DAS 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS PRATICADAS POR MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
(EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, COM VISTAS À AUTORREGULARIZAÇÃO RELATIVA 
ÀS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE AS RECEITAS DECLARADAS PELOS CONTRIBUINTES E AS 
EFETIVAMENTE APURADAS PELO FISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO a necessidade de se promover 
ajustes na Instrução Normativa n.º 79, de 18 de novembro de 2019,  RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 79, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o caput do art. 3.º passa a vigorar com nova redação:
“Art. 3.º A apuração do resultado do ICMS a recolher de que trata o caput do art. 1.º deverá ser comunicada ao contribuinte através de Termo 
de Intimação, por meio do Portal do Simples Nacional, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), devendo ser concedido ao 
contribuinte o prazo de 90 (noventa) dias para autorregularização, através do pagamento espontâneo do imposto devido, bem como das multas autônomas, 
quando for o caso, observado o seguinte:
(...)” (NR)
II – o § 5.º do art. 7.º passa a vigorar com nova redação:
“Art. 7.º (…)
(…)
§ 5.º O disposto neste artigo aplica-se à autorregularização de que trata o § 2.º do art. 3.º, quando for o caso.” (NR)
Art. 2.º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para autorregularização especificado nos Termos de Intimação de que trata o art. 3.º da Instrução 
Normativa n.º 79, de 2019, os quais tenham sido emitidos em período anterior à data da publicação desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Caso o contribuinte já tenha tomado ciência do Termo de Intimação, a prorrogação contar-se-á a partir do dia subsequente ao término do 
prazo remanescente de que disponha para a sua autorregularização.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº189/2019 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso 
XIV, do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2018, combinada com o Decreto 
nº 32.971, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de do mesmo dia, e nos termos do § 3º, art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, RESOLVE DESIGNAR o servidor ALEXANDRE RAMOS GARCIA, orientador de célula, matrícula nº 3003601-8, para responder pelo expe-
diente da Assessoria Jurídica – ASJUR, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 25 de novembro de 
2019, durante as ausências e impedimentos da Coordenadora, revogando-se o disposto na Portaria nº 093/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 
de junho de 2019. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 10001152/2019-VIPROC; Reconhece a dívida a ser paga a 
título de indenização à Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelos serviços de telefonia fixa prestados no período de 29/07/2019 a 01/08/2019, no 
valor de R$ 249,11 (duzentos e quarenta e nove reais e onze centavos), fatura nº 49349, a serem pagos com recursos do Tesouro Estadual (fonte 00) com a 
seguinte dotação orçamentária: 08100003.04.122.500.21782.15.33903900.01.00.00.0.20 - código reduzido: 354. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 10534061/2019-VIPROC; Reconhece a dívida a ser paga a 
título de indenização à Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, pelos serviços de telefonia móvel prestados no período de 28/07/2019 a 01/08/2019, no 
valor de R$ 173,76 (cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos), fatura nº 10544, a serem pagos com recursos do Tesouro Estadual (fonte 00) com a 
seguinte dotação orçamentária: 08100003.04.122.500.21782.15.33903900.01.00.00.0.20 - código reduzido: 354. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista 
o que consta o processo nº 01721091/2019 do VIPROC, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR 
A PEDIDO o servidor FRANCISCO FROTA SILVEIRA NETO,  matrícula nº 300629-3-0, do cargo de Vistoriador, Grupo Ocupacional Atividade de 
Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 06, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a 
partir 22/02/2019. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1342/2019 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº238  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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