DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 35/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: MCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. OBJETO:
Contratação de empresa para execução obras civis e construções, de acordo com as especificações e quantitativos previstos Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 08656740/2019 e seus anexos, a Dispensa de Licitação nº 06/2019,
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 32.073,73 (trinta e dois mil
setenta e três reais e setenta e três centavos) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.0
66.17571.03.339039.61600.1, 57100001.18.541.066.32459.03.449051.61600.1 e 57100001.18.541.066.32459.03.449052.61600.1. DATA DA ASSINA-
TURA: 12 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Maria Conceição da Silva - MCON
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº11100030/2019
No Diário Oficial do Estado Série 3 Ano XI Nº 109 - Página 93, que circulou em 11 de junho de 2019, com a publicação do Contrato Nº 15/2019 – SEMA/
PODIUM. ONDE SE LÊ: OBJETO (...) Guaramiranga (região 3). LEIA-SE: OBJETO (...) Crato (região 3). Secretaria do Meio Ambiente, em Fortaleza
- CE, 09 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº271/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVI-
DORES Manuela Esmeraldo Garcia, matrícula nº000526-1-2; Rodrigo Paiva de Lucena, matrícula n° 000590-1-3 e Andrea Limaverde de Araújo, matrícula
n° 300074-1-7., para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos, chegados ao conhecimento desta
Autarquia através do processo nº 09351480/2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CITAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, IV
do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 114.365.653-91
acerca da Decisão Interlocutória, na qual retificou a autoria da infração ambiental, figurando como o autor das sanções administrativas abaixo mencionadas:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DESPACHO
SANEADOR
AUTO DE
INFRAÇÃO
TERMO DE APREENSÃO/
DEPÓSITO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR DA
MULTA (R$)
11622253-0
20/2019
M201202015002-AIF
M201202015001-TRM
Art. 70 c/c art. 72, II, IV da Lei Federal 9605/98 e art.
3º II, IV c/c art. 63 do Decreto Federal 6.514/08
1.500,00
11622295-6
19/2019
M201202015001-AIF
M201202015002-TRM
Art. 70 c/c art. 72, II, IV da Lei Federal 9605/98 e art.
3º II, IV c/c art. 63 do Decreto Federal 6.514/08
1.500,00
Com base no Art. 113,§1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 dias contados da data da ciência
da autuação, terá desconto de 30%. Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, defesa administrativa por escrito na
sede da SEMACE ou regionais do Crato e Sobral. Poderá também solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE 03/2017.
Ressalta-se que o Documento de Arrecadação Estadual-DAE para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As
vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo,
nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES FINAIS Nº04/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º,
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica os infra NOMINADOS para apresentação de Alegações Finais referente ao
procedimento de julgamento dos processos administrativos abaixo listados:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
PARECER
INSTRUTÓRIO
Humberto Moura de Pontes
690.939.383-04
3062315/2016
M2016050570001-AIF
M2016050570001-TRM
27/2019²
Ednardo Lucio Nogueira Nunes
865.643.743-72
3231184/2016
M201605104503-AIF
M201605104503-TRM
26/20191,2
¹indeferimento do pedido de conversão de multa ²agravamento/majoração do valor da multa Poderá o autuado apresentar no prazo de 10 dias a contar da
data desta publicação, alegações finais por escrito na sede da SEMACE ou regionais do Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão ser
obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE –
Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8819177/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Humberto de Oliveira, CPF nº 00178020320, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, referência 26, atualmente
Advogado, Classe IV, nível/referência 24, matrícula nº 402084-1-0, com óbito em 15/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 10.062,66 (dez mil e sessenta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº238 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
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