DOE 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
HIRAMISA GURGEL SERRA
CÔNJUGE
06179177368
10.636,17
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 09471647/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Joaquim Newton Burlamaqui, CPF nº 00005681391, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Especial, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 
126680/1-5, com óbito em 28/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 20.267,37 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), corres-
pondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/09/2019, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Gracimar Bezerra Tavares Burlamaqui
Cônjuge
24782963300
9.120,31
Temporário por 04 meses (art. 6º, §5º, I)
Maria Agnesi Brasil Burlamaqui
Pensionista de Alimentos (no valor de 10%)
44839065349
1.013,37
art. 6º, §5º, III
Joaquim Newton Burlamaqui Filho
Filho (Nascido em 19/07/2002)
08135508310
5.066,84
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Sarah Tavares Burlamaqui
Filha (Nascida em 19/06/2007)
62758418347
5.066,84
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7770280/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tarcisio Santiago Gomes de Moura, CPF nº 07282346372, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desenhista, nível/referência 
26, matrícula nº 000217-2-5, com óbito em 16/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.816,56 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUIZA RIBEIRO MOURA
CÔNJUGE
09141120310
2.816,56
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 00226348/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO MARINHO DIAS, CPF: 220.622.203 - 59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029970-1-0, com óbito em 13/11/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 3.708,06, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
13/11/2018:NOME: KARINA VITORIA FREITAS DIASPARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 17/04/2003)CPF: 090.235.483 - 37VALOR: R$ 
463,51NOME: FRANCISCA MARIA RODRIGUES DIASPARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 11/03/2004)CPF: 101.823.583 - 30VALOR: R$ 
463,51NOME: MARIANA RODRIGUES DIASPARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 21/05/2008)CPF: 101.823.663 - 59VALOR: R$ 463,51NOME: 
FRANCISCO BRUNO RODRIGUES DIASPARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 25/03/2005)CPF: 101.823.773 - 93VALOR: R$ 463,51SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 5401025/2015, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento do pleito, 
o Ato datado de 12/01/2018, publicado no D.O.E. nº 036, p. 88, de 13/03/2018, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$ 4.839,18(quatro mil, oito-
centos e trinta e nove reais e dezoito centavos) ao Sr. Roberto Carlos Soares de Oliveira, DEPENDENTE na qualidade de cônjuge da ex-servidora Magnolia 
Bandeira Batista de Oliveira, CPF nº 220.795.803-53, lotada no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de 
Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/referência AJ34, matrícula 200755-1-0, com óbito em 24/06/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06358394/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) JONATHAN DE QUEIROZ VIANA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 3021191X, lotado(a) no(a) EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, no município 
de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N°667/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27, 29 e 75 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e alterações 
posteriores; nos termos da Portaria n° 711/2016 de 09 de setembro de 2016, em conformidade com o Processo n° 08511190/2019 do Sistema de Virtualização 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº238  | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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