DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº9941456/2018 - LOTE 28/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA: 23124172 - EEM BENI CARVALHO. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA - CPF: 
20263163415 - MATRÍCULA: 9820017188421X - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22100111205011 - NOME SUBSTITUÍDO: 
MARIA VALNICE DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: 
N - CH SEMANAL: 16 - CH MENSAL: 80 VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 01/11/2018 a 30/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 
1111,75;MARIO JOSE BRAGA CRUZ - CPF: 02068948303 - MATRÍ-
CULA: 98200171884112 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA- AULA MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 
22100111205011 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA VALNICE DA SILVA 
- JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: 
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH SEMANAL: 2 - 
CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
01/11/2018 a 30/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 138,97; - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta 
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) 
D.O.E. de: 26/06/2018;26/06/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
complementar n°22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei n° 
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado 
do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.459,75 ( DOIS 
MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA 
E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23124172 - EEM BENI CARVALHO 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº9941286/2018 - LOTE 27/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA: 23211202 - CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE 
OLIVEIRA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CLEANE MARIA 
MANO - CPF: 58156208315 - MATRÍCULA: 98200170899310 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - 
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22100130464710 - NOME SUBSTITUÍDO: 
JOSE ELBER COELHO SANTIAGO - JUSTIFICATIVA. Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: 
F - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 03/11/2018 a 31/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 
2779,38;MARIA DAS CANDEIAS FERNANDES DE LIMA SOUSA - CPF: 
01353017346 - MATRÍCULA: 98200171883914 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22100113827214 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA JOSE 
ANDRADE GUERREIRO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de 
Saúde - CRITÉRIO: §1°, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 21 - 
CH MENSAL: 105 - . VALOR HORA-AULA: R$ 13,71020 - PERÍODO: 
31/10/2018 a 29/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 1439,57; - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta 
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) 
D.O.E. de: 30/07/2018:26/06/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
complementar n° 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei 
nº173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado 
do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.204,62 ( OITO 
MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23211202 - CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE OLIVEIRA 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº53/2018 - PROCESSO Nº18306192-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 3151/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, no valor de R$ 191.899,46 
( Cento e noventa e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e 
seis centavos) referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
oriunda de repactuação ao Contrato nº 52/2013 não formalizada, durante o 
periodo de janeiro a agosto de 2018. Compromete-se, portanto, o Estado do 
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, em Fortaleza, 
22 de novembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO 
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 
de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040416/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), GLAUCINETE PEREIRA LUZ, 
matrícula nº 98200159524712, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 30/04/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 04/03/2013, páginas 89 e 90, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040416/2012. Paramoti,30 de abril de 
2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040556/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CREUZIANE GOMES 
DOS SANTOS, matrícula nº 98200159525611, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, página 89 e 90, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040556/2012. 
Paramoti, 28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040572/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CARMEM CENI 
ARRUDA BELARMINO, matrícula nº 98200159525913, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, páginas 
89 e 90, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
8040572/2012. Paramoti,28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040637/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), BRÍGIDA RAQUEL ALMEIDA 
LIMA, matrícula nº 98200159533614, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 87 e 88, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040637/2012. Paramoti, 
28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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