DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº9941456/2018 - LOTE 28/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA: 23124172 - EEM BENI CARVALHO. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA - CPF:
20263163415 - MATRÍCULA: 9820017188421X - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍ-
CULA SUBSTITUÍDO: 22100111205011 - NOME SUBSTITUÍDO:
MARIA VALNICE DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO:
N - CH SEMANAL: 16 - CH MENSAL: 80 VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 01/11/2018 a 30/12/2018 - VALOR MENSAL: R$
1111,75;MARIO JOSE BRAGA CRUZ - CPF: 02068948303 - MATRÍ-
CULA: 98200171884112 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA- AULA MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO:
22100111205011 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA VALNICE DA SILVA
- JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO:
APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: M - CH SEMANAL: 2 -
CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
01/11/2018 a 30/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 138,97; - OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s)
D.O.E. de: 26/06/2018;26/06/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
complementar n°22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei n°
173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado
do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.459,75 ( DOIS
MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA
E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A)
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23124172 - EEM BENI CARVALHO
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 10 - RUSSAS
PROCESSO Nº9941286/2018 - LOTE 27/2018
ADITIVO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA: 23211202 - CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE
OLIVEIRA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CLEANE MARIA
MANO - CPF: 58156208315 - MATRÍCULA: 98200170899310 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22100130464710 - NOME SUBSTITUÍDO:
JOSE ELBER COELHO SANTIAGO - JUSTIFICATIVA. Licença para Trata-
mento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO:
F - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 03/11/2018 a 31/12/2018 - VALOR MENSAL: R$
2779,38;MARIA DAS CANDEIAS FERNANDES DE LIMA SOUSA - CPF:
01353017346 - MATRÍCULA: 98200171883914 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22100113827214 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA JOSE
ANDRADE GUERREIRO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de
Saúde - CRITÉRIO: §1°, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 21 -
CH MENSAL: 105 - . VALOR HORA-AULA: R$ 13,71020 - PERÍODO:
31/10/2018 a 29/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 1439,57; - OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s)
D.O.E. de: 30/07/2018:26/06/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
complementar n° 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei
nº173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado
do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.204,62 ( OITO
MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23211202 - CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE OLIVEIRA
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº53/2018 - PROCESSO Nº18306192-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 3151/2018, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, no valor de R$ 191.899,46
( Cento e noventa e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e
seis centavos) referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
oriunda de repactuação ao Contrato nº 52/2013 não formalizada, durante o
periodo de janeiro a agosto de 2018. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, em Fortaleza,
22 de novembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28
de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040416/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), GLAUCINETE PEREIRA LUZ,
matrícula nº 98200159524712, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 30/04/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 04/03/2013, páginas 89 e 90, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040416/2012. Paramoti,30 de abril de
2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040556/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CREUZIANE GOMES
DOS SANTOS, matrícula nº 98200159525611, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, página 89 e 90, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040556/2012.
Paramoti, 28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040572/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), CARMEM CENI
ARRUDA BELARMINO, matrícula nº 98200159525913, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, páginas
89 e 90, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
8040572/2012. Paramoti,28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040637/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), BRÍGIDA RAQUEL ALMEIDA
LIMA, matrícula nº 98200159533614, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 87 e 88, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040637/2012. Paramoti,
28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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