DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANAIANA DE SOUSA PEREIRA, matrícula nº 98200168449219, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2016, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página 59, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1986820/2016.
Canindé, 01 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5366117/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), TARCIZIO
ALVES DE SALES NETO, matrícula nº 98200168448212, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas
59 e 60, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
5366117/2016. Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5560363/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRAN-
CISCO ARAÚJO PINTO, matrícula nº 98200168451213, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página 60, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5560363/2016.
Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6273597/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), RAIMUNDO
FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 98200169251013, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/07/2016,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/05/2016, página
133, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
6273597/2016. Canindé, 29 de julho de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3790178/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
VALDIRA MARTINS PEREIRA, matrícula nº 98200170480212, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/05/2017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2017, página
395, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 3790178/2017. Canindé, 15 de maio de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4375077/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO BRUNO SALES DIAS,
matrícula nº 98200172687612, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 02/06/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 05/06/2017, página 59, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4375077/2017. Canindé, 02 de junho de 2017. 7ª
CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5421048/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO
FABIO UCHOA SOARES, matrícula nº 98200171265315, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2017, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 18/04/2017, página 34, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5421048/2017.
Canindé, 01 de agosto de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6178287/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JACINTA
ADRIANA DA SILVA LIMA, matrícula nº 98200170324814, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/08/2017,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2017, página
403, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
6178287/2017. Canindé, 29 de agosto de 2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
PORTARIA Nº125/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do
inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, à servidora DANIELLE SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo
de Orientadora de Célula Grupo Ocupacional DNS-3 referência matrícula
nº 3000121-4, lotada neste SECRETARIA, a importância de R$ 2.000,00
(DOIS MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho
nº 793. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da apli-
cação. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS,
em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Tamara Paiva de Lima
SECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA ESPECIAL
DE POLITICAS SOBRE DROGAS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº126/2018 - A SECRETARIA EXECUTIVA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, à servidora DANIELLE SOUSA DA SILVA, ocupante
do cargo de Orientadora de Célula Grupo Ocupacional DNS-3 referência
matrícula nº 3000121-4, lotada neste SECRETARIA, a importância de R$
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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