DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº388/2018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº388/2018
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA
XAVIER
013765.1.9
Supervisor de
Núcleo - DAS.1
III
5,12,20/12
MONITORAMENTO
1,5
77,10
115,65
ANGELA LETICIA RAMALHO RABELO
DO NASCIMENTO
087157.1.8
Auditor Fiscal Assistente
da Receita Estadual - 4.E
V
4,7,27/12
DILIGÊNCIA
CADASTRAL
1,5
61,33
92,00
MARIA LAENES DE FREITAS
RODRIGUES
106010.1.0
Auditor Fiscal Adjunto da
Receita Estadual - 4.E
V
6,11,21/12
AVALIAÇÃO
ITCD
1,5
61,33
92,00
TOTAL
299,65
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2018/0884
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180027
PROCESSO Nº9262130/2017
Aos 07 dias do mês de novembro de 2018, na sede da SEFAZ ,foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Presencial nº 20180027 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2018, às fls 34, do Processo nº 9262130/2017,
que vai assinada pelo titular da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Presencial nº 20180027 II. Nos termos do Decreto Estadual
nº28.087 de 10/01/2006, publicado no DOE de 12/01/2006. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais SERVIÇOS TÉCNICOS, necessários a operação, manutenção
preventiva e corretiva da solução de Inteligência Fiscal, que automatiza todas as etapas do processamento físico e eletrônico de documentos fiscais sobre as
informações declaradas pelos Contribuintes do ICMS, orientados às atividades econômicas e operações fiscais e de um modelo de gestão e aplicação de
regras fiscais do Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão
Presencial nº 20180027 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 9262130/2017. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a SECRETARIA DA
FAZENDA - SEFAZ-CE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto
Estadual nº28.087/2006, publicado no DOE de 12/01/2006. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decor-
rência da publicação desta Ata, os participantes do SRP poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar
ao órgão Gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O
prestador do serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda- Na
assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante
todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual nº 28.087/2006. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro
de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual n°
28.087/2006. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender os pedidos efetuadas
pelos pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aquelas decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados neste Ata, durante
a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos participantes do Sistema de Registro de
Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgãos/entidades não participantes
(carona). d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, obser-
vando o prazo mínimo exigido pela Administração. Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido
na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de
Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA
– DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, do Decreto Estadual n°
28.087/2006. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados
de pleno direito, nas situações previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDI-
ÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser
celebrado entre o órgão participante e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra
o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar
sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações, prazos e locais estabelecidos
no Anexo I - Termo de Referência do edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias
úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. Subcláusula Segunda - Quanto
ao recebimento: a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo
ser feito por pessoa credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após verificação da qualidade
e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto
desta Ata de Registro de Preços será proveniente do(s) recurso(s) do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 15(quinze) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente
no Banco Bradesco S/A. Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse
caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será
efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira
– É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de
Referência do edital do Pregão Presencial nº 20180027. Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes: a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista
e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua
autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O prestador de serviço, que praticar
quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito
às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) . b) Impedimento de licitar e contratar com a
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo
prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista no edital e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço
recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contra-
tante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla
defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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