DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM 
CENTAVOS), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da 
proposta. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
contratual se iniciará a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento, após a emissão do empenho. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade: 14101 02.122.0001.1005.0050; Elemento de Des-
pesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orça-
mento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data: 
Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. Assinam: Ricardo Luiz 
Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e José Aparecido Bernar-
dineli - LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - 
EPP (CONTRATADA). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 675/2019 - SESEC 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 068/2018 e 
dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do  
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 26 de março de 2019, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 068/2018 que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° 0363/2018 -          
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 11 
de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 068/2018 que 
apurou suposta agressão física à munícipe por parte de servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 14 de junho de 
2017, no Terminal de Ônibus do Siqueira, em que os fatos e as 
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, 
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 29 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 692/2019 - SESEC 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 095/2019. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando 
disposto no Processo de nº 095/2019-SIND, instaurada por 
força da Portaria n° 615/2019 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretá-
rio Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de 
novembro de 2019. Considerando o encerramento do prazo 
original para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comis-
são Sindicante, e da necessidade de complementação da ins-
trução do presente feito mediante a oitiva de testemunhas. 
Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à 
matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no 
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a 
contar de 07 de dezembro de 2019, a fim de que os trabalhos 
sejam devidamente concluídos, consoante o disposto no art. 
115 da Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que 
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
06 de dezembro de 2019.  Publique-se, registre-se e cumpra-
se. 
Antônio 
Azevedo 
Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO             
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 694/2019 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 091/2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando 
disposto no Processo de nº 091/2019-SIND, instaurada por 
força da Portaria n° 617/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário 
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de 
novembro de 2019 e alterada pela Portaria n° 688/2019-
SESEC, de 02 de dezembro de 2019. Considerando o encer-
ramento do prazo original para a conclusão dos trabalhos a 
cargo desta Comissão Sindicante, e da necessidade de com-
plementação da instrução do presente feito mediante a oitiva 
de testemunhas. Considerando, por fim, as disposições legais 
pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos 
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por 
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão 
Sindicante, a contar de 07 de dezembro de 2019, a fim de que 
os trabalhos sejam devidamente concluídos, consoante o dis-
posto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho 
de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 06 de dezembro de 2019.  Publique-se,  
registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 696/2019 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 083/2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando 
disposto no Processo de nº 083/2019-SIND, instaurada por 

                            

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