DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
força da Portaria n° 005/2019 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretá-
rio Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 10 de janeiro de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de
janeiro de 2019. Considerando o encerramento do prazo origi-
nal para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comissão
Sindicante, e da necessidade de complementação da instrução
do presente feito mediante a oitiva de testemunhas. Conside-
rando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria.
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar
de 07 de dezembro de 2019, a fim de que os trabalhos sejam
devidamente concluídos, consoante o disposto no art. 115 da
Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que institu-
iu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
06 de dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO Nº 0152/2019 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de
15 de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições
dos artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de
Dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas
no Processo nº P923241/2019, de 25 de Outubro de 2019.
RESOLVE: RECONHECER ao servidor RAFAEL SAVIO
COSTA BRASIL, SUBINSPETOR, matrícula 6024901, o direito
a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao
3º período aquisitivo de 23/03/2014 a 22/03/2019, cuja conces-
são para início de gozo será deferida posteriormente, na de-
pendência de requerimento do interessado, sopesada a conve-
niência para a Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2019. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0155/2019 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas
no Processo nº P921377/2019, de 24 de Outubro de 2019.
RESOLVE: RECONHECER ao servidor FRANCISCO DAVI
CASTRO DOS SANTOS, GUARDA MUNICIPAL, matrícula
7341901, o direito a um período de 3 (três) meses de Licença
Prêmio, relativo ao 2º período aquisitivo de 10/03/2013 a
09/03/2018, cuja concessão para início de gozo será deferida
posteriormente, na dependência de requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de novembro
de 2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0162, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(10/12 avos de férias proporcionais 2017- 2018, 6/12 avos 13°
salário 2018 e saldo de salário/adicional noturno ago a
dez/2015), no valor de R$ 3.903,37 (três mil novecentos e três
reais e trinta e sete centavos), para a servidora exonerada,
ARIANE ALEXANDRE REBOLÇAS, matrícula n° 106.754-02.
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0163, DE 04 DEZEMBRO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(11/12 avos de férias proporcionais 2017-2018 e 06/12 avos do
13°
salário
2018),
ao
servidor
exonerado,
ANTONIO
EDUARDO DE SOUSA RIBEIRO, matrícula n° 107.198-02, no
valor de R$ 3.358,72 (três mil trezentos e cinquenta e oito reais
e setenta e dois centavos). Todavia, deste montante, será
restituído o valor de R$ 2.943,58 (dois mil novecentos e qua-
renta e três reais e cinquenta e oito centavos) para a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0164, DE 05 DEZEMBRO DE
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios
(08/12 avos de férias proporcionais 2017-2018 e 06/12 avos do
13° salário 2018), ao servidor exonerado, JOÃO PAULO
BERNARDINO DIÓGENES, matrícula n° 73.215-02, no valor
de R$ 4.522,40 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e
quarenta centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
do-tação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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