DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS), sujeito a reajustes, desde que observado o inter-
regno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da
proposta. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução
contratual se iniciará a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, após a emissão do empenho. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/Atividade: 14101 02.122.0001.1005.0050; Elemento de Des-
pesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 do orça-
mento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Data:
Fortaleza, 11 de dezembro de 2019. Assinam: Ricardo Luiz
Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e José Aparecido Bernar-
dineli - LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA -
EPP (CONTRATADA).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 675/2019 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 068/2018 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 26 de março de 2019, exarado nos au-
tos da Sindicância Administrativa n° 068/2018 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Processante designada pela Portaria n° 0363/2018 -
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 11
de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 068/2018 que
apurou suposta agressão física à munícipe por parte de servi-
dores da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 14 de junho de
2017, no Terminal de Ônibus do Siqueira, em que os fatos e as
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante,
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 29 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 692/2019 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 095/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando
disposto no Processo de nº 095/2019-SIND, instaurada por
força da Portaria n° 615/2019 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretá-
rio Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de
novembro de 2019. Considerando o encerramento do prazo
original para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comis-
são Sindicante, e da necessidade de complementação da ins-
trução do presente feito mediante a oitiva de testemunhas.
Considerando, por fim, as disposições legais pertinentes à
matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no
art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 07 de dezembro de 2019, a fim de que os trabalhos
sejam devidamente concluídos, consoante o disposto no art.
115 da Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que
instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
06 de dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se.
Antônio
Azevedo
Vieira
Filho
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 694/2019 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 091/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando
disposto no Processo de nº 091/2019-SIND, instaurada por
força da Portaria n° 617/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de
novembro de 2019 e alterada pela Portaria n° 688/2019-
SESEC, de 02 de dezembro de 2019. Considerando o encer-
ramento do prazo original para a conclusão dos trabalhos a
cargo desta Comissão Sindicante, e da necessidade de com-
plementação da instrução do presente feito mediante a oitiva
de testemunhas. Considerando, por fim, as disposições legais
pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão
Sindicante, a contar de 07 de dezembro de 2019, a fim de que
os trabalhos sejam devidamente concluídos, consoante o dis-
posto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho
de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 06 de dezembro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 696/2019 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 083/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando
disposto no Processo de nº 083/2019-SIND, instaurada por
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