DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
força da Portaria n° 005/2019 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretá-
rio Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 10 de janeiro de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de 
janeiro de 2019. Considerando o encerramento do prazo origi-
nal para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comissão 
Sindicante, e da necessidade de complementação da instrução 
do presente feito mediante a oitiva de testemunhas. Conside-
rando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. 
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias 
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar 
de 07 de dezembro de 2019, a fim de que os trabalhos sejam 
devidamente concluídos, consoante o disposto no art. 115 da 
Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que institu-
iu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO            
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
06 de dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
ATO Nº 0152/2019 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribui-
ções legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 
15 de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições 
dos artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de 
Dezembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P923241/2019, de 25 de Outubro de 2019. 
RESOLVE: RECONHECER ao servidor RAFAEL SAVIO  
COSTA BRASIL, SUBINSPETOR, matrícula 6024901, o direito 
a um período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 
3º período aquisitivo de 23/03/2014 a 22/03/2019, cuja conces-
são para início de gozo será deferida posteriormente, na de-
pendência de requerimento do interessado, sopesada a conve-
niência para a Administração Pública. GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2019. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0155/2019 - GMF - O DIRETOR DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13892, de 15 
de Setembro de 2016, e CONSIDERANDO as disposições dos 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de De-
zembro de 1990. CONSIDERANDO as informações contidas 
no Processo nº P921377/2019, de 24 de Outubro de 2019. 
RESOLVE: RECONHECER ao servidor FRANCISCO DAVI 
CASTRO DOS SANTOS, GUARDA MUNICIPAL, matrícula 
7341901, o direito a um período de 3 (três) meses de Licença 
Prêmio, relativo ao 2º período aquisitivo de 10/03/2013 a 
09/03/2018, cuja concessão para início de gozo será deferida 
posteriormente, na dependência de requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de novembro 
de 2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0162, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(10/12 avos de férias proporcionais 2017- 2018, 6/12 avos 13° 
salário 2018 e saldo de salário/adicional noturno ago a 
dez/2015), no valor de R$ 3.903,37 (três mil novecentos e três 
reais e trinta e sete centavos), para a servidora exonerada, 
ARIANE ALEXANDRE REBOLÇAS, matrícula n° 106.754-02. 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -               
DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0163, DE 04 DEZEMBRO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(11/12 avos de férias proporcionais 2017-2018 e 06/12 avos do 
13° 
salário 
2018), 
ao 
servidor 
exonerado, 
ANTONIO            
EDUARDO DE SOUSA RIBEIRO, matrícula n° 107.198-02, no 
valor de R$ 3.358,72 (três mil trezentos e cinquenta e oito reais 
e setenta e dois centavos). Todavia, deste montante, será 
restituído o valor de R$ 2.943,58 (dois mil novecentos e qua-
renta e três reais e cinquenta e oito centavos) para a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da 
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de              
Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0164, DE 05 DEZEMBRO DE 
2019 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios 
(08/12 avos de férias proporcionais 2017-2018 e 06/12 avos do 
13° salário 2018), ao servidor exonerado, JOÃO PAULO  
BERNARDINO DIÓGENES, matrícula n° 73.215-02, no valor 
de R$ 4.522,40 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e 
quarenta centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da 
do-tação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 

                            

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