DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
dições estabelecidas no Contrato nº 03/2019/COJUR-SEPOG e 
alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou 
convencionado no presente Termo Aditivo. DATA E SIGNATÁ-
RIOS: Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. Sra. Maria                 
Christina Machado Publio, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sra. Kecia 
Nayany Barbosa da Silva - E DE BRITO COMÉRCIO E  
SERVIÇOS LTDA-ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA             
JURÍDICA DA SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 
12/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 2875. 
Dionísio Torres, em Fortaleza - CE, doravante denominada 
simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo 
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
Philipe Theophilo Nottingham, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
FACULDADE LOURENÇO FILHO, pessoa jurídica de direito 
privado, que tem como mantenedora OCESU – ORGANIZA-
ÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA com 
sede na Rua Major Facundo, nº 1512, Centro, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 14.234.250/0001-09. FUNDA-
MENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto 
12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO: Estabelecer 
condições de realização de estágio curricular obrigatório e não 
obrigatório para alunos de nível superior da Faculdade da 
Grande Fortaleza, nas dependências das Secretarias, Órgãos e 
Entidades da Administração Municipal. VIGÊNCIA: A vigência 
desse convênio será de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25/11/2019. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/ 
SEPOG.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 1111/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art.57 da IN 01/2016 
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata abertura 
de Tomada de Contas Especial,  referente aos Convênios n° 
31/2011, celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de 
Fortaleza e a Entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO 
BAIRRO DE ÁGUA FRIA para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis, qualificação do dano e imediato ressarci-
mento ao erário. Art. 2º - Nomear para execução dos trabalhos 
atinentes a Tomadas de Contas Especial, os membros da Co-
missão de Tomada de Contas da SME, nomeada através da 
portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no 
DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em 
180 (cento e oitenta) dias o prazo para início e finalização dos 
trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de 
novembro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.  
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PORTARIA Nº 1112/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art. 57 da IN 
01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata 
abertura de Tomada de Contas Especial,  referente aos Con-
vênios n° 18/2013, celebrado entre Secretaria Municipal de 
Educação de Fortaleza e a Entidade ASSOCIAÇÃO DE               
MORADORES DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA para apuração 
dos fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano 
e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º - Nomear para exe-
cução dos trabalhos atinentes a Tomadas de Contas Especial, 
os membros da Comissão de Tomada de Contas da SME, 
nomeada através da portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de 
2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019. 
Art. 3º - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para início 
e finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas 
Especial. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em  26 de novembro de 2019. Jefferson de 
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
RESPONDENDO.  
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PORTARIA Nº 1113/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art. 57 da IN 
01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata 
abertura de Tomada de Contas Especial,  referente aos Con-
vênios n° 11/2014, celebrado entre Secretaria Municipal de 
Educação de Fortaleza e a Entidade ASSOCIAÇÃO DE                
MORADORES DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA para apuração 
dos fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano 
e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º - Nomear para exe-
cução dos trabalhos atinentes a Tomadas de Contas Especial, 
os membros da Comissão de Tomada de Contas da SME, 
nomeada através da portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de 
2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019. 
Art. 3º - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para início 
e finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas 
Especial. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em  26 de novembro de 2019. Jefferson de 
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
RESPONDENDO.  
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PORTARIA Nº 1114/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de 
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem  a 
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
a alteração pela IN  01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas 

                            

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