DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
dições estabelecidas no Contrato nº 03/2019/COJUR-SEPOG e
alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou
convencionado no presente Termo Aditivo. DATA E SIGNATÁ-
RIOS: Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. Sra. Maria
Christina Machado Publio, SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sra. Kecia
Nayany Barbosa da Silva - E DE BRITO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-ME. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
12/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 2875.
Dionísio Torres, em Fortaleza - CE, doravante denominada
simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Philipe Theophilo Nottingham, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
FACULDADE LOURENÇO FILHO, pessoa jurídica de direito
privado, que tem como mantenedora OCESU – ORGANIZA-
ÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA com
sede na Rua Major Facundo, nº 1512, Centro, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 14.234.250/0001-09. FUNDA-
MENTAÇÃO: Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto
12.463 de 09 de dezembro de 2008. OBJETO: Estabelecer
condições de realização de estágio curricular obrigatório e não
obrigatório para alunos de nível superior da Faculdade da
Grande Fortaleza, nas dependências das Secretarias, Órgãos e
Entidades da Administração Municipal. VIGÊNCIA: A vigência
desse convênio será de 05 (cinco) anos, contados a partir da
data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25/11/2019.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/
SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1111/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art.57 da IN 01/2016
Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata abertura
de Tomada de Contas Especial, referente aos Convênios n°
31/2011, celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de
Fortaleza e a Entidade ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO DE ÁGUA FRIA para apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis, qualificação do dano e imediato ressarci-
mento ao erário. Art. 2º - Nomear para execução dos trabalhos
atinentes a Tomadas de Contas Especial, os membros da Co-
missão de Tomada de Contas da SME, nomeada através da
portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no
DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em
180 (cento e oitenta) dias o prazo para início e finalização dos
trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de
novembro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1112/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art. 57 da IN
01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata
abertura de Tomada de Contas Especial, referente aos Con-
vênios n° 18/2013, celebrado entre Secretaria Municipal de
Educação de Fortaleza e a Entidade ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA para apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano
e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º - Nomear para exe-
cução dos trabalhos atinentes a Tomadas de Contas Especial,
os membros da Comissão de Tomada de Contas da SME,
nomeada através da portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de
2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para início
e finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas
Especial. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 26 de novembro de 2019. Jefferson de
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 1113/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art. 57 da IN
01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata
abertura de Tomada de Contas Especial, referente aos Con-
vênios n° 11/2014, celebrado entre Secretaria Municipal de
Educação de Fortaleza e a Entidade ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO DE ÁGUA FRIA para apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano
e imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º - Nomear para exe-
cução dos trabalhos atinentes a Tomadas de Contas Especial,
os membros da Comissão de Tomada de Contas da SME,
nomeada através da portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de
2019, publicada no DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para início
e finalização dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas
Especial. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 26 de novembro de 2019. Jefferson de
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 1114/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
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