DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 03 de dezembro
de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia -
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 09/2018 - SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA NACIONAL Nº 01/2017 - OBJETO CONTRATUAL: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA DE OBRAS DE
INFRAESTRUTURA PARA URBANIZAÇÃO DO VILA DO
MAR, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE REDE DE DRENA-
GEM, TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E QUADRA
POLIESPORTIVA, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRAMBU,
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DE EDITAL.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por intermédio da
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua
Secretária, Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no
CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A, com
sede Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 19º andar – Vila Olím-
pia São Paulo – SP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
26.381.989/0001-14,
representado
pelo
Sr.
RAPHAEL
MESQUITA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,
portador do RG nº 98010103741 SSP-CE, inscrito no CPF sob
o nº 669.012.433-91, residente e domiciliado no Município de
Fortaleza e pelo RAIMUNDO MAURILIO FREITAS, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG
nº
980.024.5634-7
SSP-CE,
inscrito
no
CPF/MF
nº
116.665.603-91. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I
c/c § 1º, I, IV e V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como no Processo Administrativo nº
P968579/2019. CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OBJETO: O
presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de
vigência e execução do contrato nº 09/2018. PARAGRAFO
PRIMEIRO: prorrogando a vigência pelo período de 6 (seis)
meses, com o término previsto para o dia 1º de setembro de
2020. PARAGRAFO SEGUNDO: prorrogando a execução pelo
período de 6 (seis) meses, com o término previsto para o dia 5
de junho 2020. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA
ASSINATURA: 05 de dezembro de 2019. ASSINAM O TERMO:
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF. Raphael Mesquita dos Santos e Raimundo Maurilio
Freitas - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Aparecida
Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 05 de dezembro de
2019. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 68/2019 – SEUMA
Institui comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à dispensas de licitação,
inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de
preços.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais previstas
no art. 70, inciso X da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de indi-
cação de comissão interna nos processos de compra direta,
dispensa de licitação, inexigibilidade e adesões à atas de regis-
tro de preços para a devida inclusão quando do cadastro no
Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza –
Financeiro Contábil – GRPFOR-FC e informações ao
SIM/TCM. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para
fins do cadastro das contratações decorrentes de processos de
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de
Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil
(GRPFOR-FC). Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria
é criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigên-
cia dessa informação para o envio das informações concernen-
tes às contratações decorrentes de processos de dispensa de
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro
de preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Municípios do
Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3° - Ficam designados
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de
que trata a presente Portaria: I. MÁRCIA CARVALHO ABREU –
Matrícula: 90655-05; II. TESS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE –
Matrícula: 65.261-07; III. KARLA DANIELLY DOS SANTOS DE
SOUZA – Matrícula: 105968-03; e IV. VANESSA XAVIER
BEZERRA – Matrícula: 121331-01. Parágrafo único. Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qual-
quer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comis-
são criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabi-
lidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da
contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste
instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Portaria nº 16/2019 – SEUMA, de
19 de fevereiro de 2019, publicada no DOM em 28 de fevereiro
de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO,
em 06 de dezembro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0049/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Inciso I, do
art.16, do Decreto nº 12.000, de 14 de março de 2006,
publicado no DOM do dia 22.03.2006 e no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR
o servidor ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES MENDES, Coor-
denador de Relações Institucionais da SETFOR, matrícula
113.282.02, a contar do dia 15 de novembro de 2019, como
Gestor do Acordo de Cooperação Nº 02/2019 - SETFOR,
celebrado entre a Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza
– SETFOR e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA
DE HOTÉIS CEARA - ABIH/CE, cujo objeto é disponibilizar
para o mercado potencial de Turistas com mais de 60 anos de
idade, nacionais e estrangeiros, um número de restauran-
tes/bares na área do Município de Fortaleza que apresentam
um conjunto de serviços e facilidades visando especialmente
esse público, tornando o destino Turístico mais atrativo e con-
solidando o movimento já atualmente existente de Fortaleza ser
uma das opções preferências para o turista idoso no momento
de optar por uma localização para as suas férias. Art. 2º -
Caberá o designado o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor
acima designado é considerado serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 15
de novembro de 2019. Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE,
10 de dezembro de 2019. Alexandre Pereira Silva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
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