DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DO CEARÁ, doravante denominada DEFENSORIA, com sede
administrativa na cidade de Fortaleza-CE, sito a Avenida Pinto
Bandeira, Nº 1.111, Luciano Cavalcante, CEP: 60.811-170,
inscrita no CNPJ sob o 02.014.521/0001-23, neste ato repre-
sentada pela Exma. Defensora Pública Geral, Dra. MARIANA
LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE e a FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, doravante denominada
FUNCI, com sede nesta capital na Av. Pontes Vieira, Nº 1.091,
Dionísio Torres, CEP: 60.135-237, inscrito no CNPJ sob o Nº
74.175.381/0001-86, representada por sua Presidente, Sra.
GLÓRIA MARIA MARINHO GALVÃO, brasileira, portadora do
RG Nº 96002532420 e do CPF Nº 187.102.123-53, resolvem
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
mediante os considerando, cláusulas e condições. CONSIDE-
RANDO que todo indivíduo tem direito ao reconhecimento de
sua personalidade jurídica, conforme o disposto no artigo 6º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; CONSI-
DERANDO que toda pessoa tem direito a um prenome e aos
de seus pais ou a um deles, conforme expresso no artigo 18 do
Pacto de São José da Costa Rica; CONSIDERANDO que os
princípios fundamentais da Constituição da República Federati-
va do Brasil de 1988, expressos em seu artigo 1º, sobretudo os
da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana; CONSIDE-
RANDO o teor do Decreto Nº 10.063/2019, da Presidência da
República, que estabelece o Compromisso Nacional pela Erra-
dicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do
Acesso à Documentação Básica, onde o estado do Ceará e o
município de Fortaleza assinaram o Termo de Adesão ao
Compromisso; CONSIDERANDO o índice de sub-registro de
nascimento em Fortaleza de 2015, estimado pelo IBGE em
4,0%, num universo de nascidos vivos de aproximadamente 42
mil crianças e, que o Censo do IBGE 2010, indica a existência
de cerca de 9.825 crianças de até 10 anos residentes em do-
micílios particulares permanentes no Estado do Ceará sem
Registro Civil de Nascimento (RCN), sendo 2.578 dessas cri-
anças residentes em Fortaleza; CONSIDERANDO a existência
de adolescentes, adultos e idosos que não possuem RCN,
apesar de não haver censo que os quantifique; CONSIDE-
RANDO que no Brasil são exigidos do cidadão inúmeros do-
cumentos, regidos por legislações específicas, para o exercício
pleno de seus direitos; CONSIDERANDO que apesar dos a-
vanços na implementação de políticas públicas na última déca-
da, subsistem graves violações do direito ao acesso à docu-
mentação; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é insti-
tuição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a pro-
moção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de
forma integral e gratuita, aos necessitados; CONSIDERANDO
o Decreto Nº 13.931, de 15 de dezembro de 2016, do Poder
Executivo do Município de Fortaleza que “Institui o Comitê
Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro
Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação
Básica” no âmbito operacional da FUNCI, vinculada à Secreta-
ria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), e
o seu Regimento Interno. RESOLVEM firmar o presente TER-
MO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PELA PLENA GARANTIA
DO DIREITO AO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E À
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, a ser executado de forma conjunta, articulada e
permanente, nos termos do Anexo I (Plano de Trabalho), que
integra o presente instrumento, independentemente de sua
transcrição: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1.
Cada um dos Pactuantes compromete-se a alcançar, no âmbito
de suas atribuições, efetividade máxima na consecução dos
seguintes objetivos: a) Garantir a universalização do Registro
Civil de Nascimento e a Ampliação do Acesso à Documentação
Básica das pessoas cadastradas no 0800-285.0880 / Opção 3,
canal disponibilizado pelo Município de Fortaleza para a Secre-
taria Executiva do Comitê Gestor Municipal de Sub-registro
Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação
Básica; b) Garantir a integração dos órgãos emissores de do-
cumentos e respectivos bancos de dados; c) Garantir a capila-
ridade, informatização e celeridade dos órgãos emissores de
documentos; d) Garantir o pleno acesso à pessoa hipossufici-
ente, comprometendo-se a criar normativas internas, específi-
cas e efetivas, para essa finalidade; e) Garantir a ampliação e
fortalecimento das ações voltadas para a identificação civil do
recém-nascido na maternidade, com programas estaduais e
municipais específicos que integrem os registradores civis, a
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e as Secretarias de Saúde estadual e muni-
cipal e maternidades públicas e privadas com unidades interli-
gadas aos cartórios, sem prejuízo de congêneres; f) Estimular a
implantação do sistema de preenchimento online da Declara-
ção de Nascido Vivo (DNV) nas maternidades, de forma célere
e efetiva; g) Garantir que não seja negado ao aluno, por falta
de documentação, a matrícula, mudança de segmento, emis-
são de declarações, assegurando que sejam adotadas as pro-
vidências cabíveis para a regularização de sua situação docu-
mental; h) Garantir a implementação de ações e programas
voltados ao acesso da documentação dos estudantes nas
redes de ensino municipais e estadual; i) Ampliar as janelas de
oportunidades da população atendida pelo Comitê de Sub-
registro Civil de Nascimento fortalecendo as parcerias com as
Secretarias de Desenvolvimento Social do Estado e do Municí-
pio, com o intuito de garantir o preenchimento do Cadastro
Único para as pessoas que possuem documentos, promovendo
ações intersetoriais para a inclusão social dessas pessoas em
situação de vulnerabilidade social; j) Viabilizar através de muti-
rões e ações interinstitucionais o acesso à documentação de
crianças, adolescentes, adultos e idosos institucionalizados,
assegurando-se a realização de ações periódicas com a parti-
cipação de todos os responsáveis pela emissão de documen-
tos; k) Garantir o pleno acesso à rede de serviços de saúde
para pessoas que não possuem documentos, assegurando-se
providências cabíveis para regularização de sua situação; l)
Garantir a documentação de grupos populacionais específicos,
tais como, pessoas com deficiência, pessoas em situação de
rua que perderam ou nunca tiveram seu registro civil de nasci-
mento; m) Implementar ações de capacitação dos diferentes
segmentos de profissionais que atuam no trabalho de acesso à
documentação, em parceria com os pactuantes e/ou, órgãos
governamentais e entidades não governamentais que atuam na
rede como portas de entrada para o cadastro no Comitê de
Sub-registro; n) Garantir que ações sociais de emissão de
documentos ocorram, em agenda construída em consenso com
as instituições participantes, com periodicidade pré-estabele-
cida e a participação de todos os órgãos responsáveis pela
emissão de documentos; o) Subsidiar as ações e participar
como membros convidados e parceiros das atividades e das
reuniões colegiadas do Comitê Gestor Municipal e Sub-registro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. Para a
consecução dos objetivos estabelecidos nesse Termo de Coo-
peração, o órgão envolvido, também, se compromete a integrar
e participar do Comitê Gestor Municipal do Sub-registro através
das Comissões Temáticas ou como convidado com o objetivo
de desenvolver e acompanhar as ações pactuadas. 2.2. Os
partícipes deverão levar imediatamente ao conhecimento do(s)
outro(s), ato(s) ou fato(s) que interfira(m) no andamento das
atividades deste acordo de cooperação, para adoção de medi-
das cabíveis. 2.3. Igualmente, os participes deverão fornecer as
informações e orientações necessárias ao desenvolvimento
profícuo e ao fiel cumprimento deste Termo indicados no Anexo
I (Plano de Trabalho que trata das competências). 3. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DA ADESÃO POR TERCEIROS: 3.1. Fica
desde já acordado que outros órgãos e/ou entidades poderão
aderir ao Termo de Cooperação, mediante assinatura do termo
de Adesão, que passará a integrar este documento. 3.2. Cabe-
rá à FUNCI em estreita parceria com o Comitê Gestor Munici-
pal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nasci-
mento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica de
Fortaleza avaliar os pedidos de adesão e formalizar o respecti-
vo Termo, conforme o Anexo II (Modelo de Termo de Adesão
com fixação das competências), que integra o presente instru-
mento, independentemente de sua transcrição. 3.3. Caberá à
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