DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                     
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA (AMC) Nº 412/2019, de 18 de No-
vembro de 2019 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, no uso de 
suas atribuições que lhe conferem o Art. 2° da Lei Complemen-
tar n° 189, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o 
disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº: 6.794 de 27 de dezem-
bro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA). RESOLVE: Art. 1º – Tendo em vista a con-
clu-são exposta no Relatório da Comissão Sindicante do pro-
cedimento instaurado pela Portaria: nº: 296/2019 (P548328/ 
2019), determino o Arquivamento do referido procedimento, 
com fundamento no artigo 190, I da Lei nº 6.9794 de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E CIDADANIA - AMC, Fortaleza em 18 de Novembro de 2019. 
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AMC. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 274/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P839398/2019, de 02/09/2019, CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 03 
(três) meses de Licença Especial. CONSIDERANDO o que 
consta no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 13.960, de 
12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), acrescido pelo Decreto nº 
14.108, de 20.10.2017 (DOM de 23.10.2017), que dispõe que o 
COGERFFOR poderá deliberar acerca da concessão do gozo 
de Licença Especial para os servidores em situações conside-
radas relevantes. CONSIDERANDO que houve deliberação 
favorável do COGERFFOR. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial ao servidor EVALDO JANUÁRIO DA SILVA, titular da 
matrícula nº 019564, ocupante da função de VIGIA, durante o 
período de 02/09/2019 a 02/12/2020, referente a 03 (três) me-
ses do 1º (primeiro) período aquisitivo (abril/1985 a abril/1995), 
06 (seis) meses do 2º (segundo) período aquisitivo (abril/1995 
a abril/2005) e 06 (seis) meses do 3º (terceiro) período aquisiti-
vo (abril/2005 a abril/2015). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 18 de novembro de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 275/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P899686/2019, de 10/10/2019, CONSIDERANDO o direito a 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05.08.1988 (DOM de 05.09.1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo de Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período 
de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de Licença Especial. CON-
SIDERANDO o que consta no art. 2º do Decreto nº 13.960, de 
12.01.2017 (DOM de 13.01.2017), com redação dada pelo 
Decreto nº 14.406, de 22/04/2019 (DOM de 30/04/2019), que 
dispõe que a suspensão do gozo da Licença Especial não se 
aplica aos servidores que estejam a 36 (trinta e seis) meses ou 
menos de completar os requisitos para aposentadoria compul-
sória ou voluntária. CONSIDERANDO que a servidora comple-
tará os requisitos para a aposentadoria voluntária no dia 
01/03/2021. RESOLVE conceder Licença Especial à servidora 
MARIA AUREA MOREIRA PIMENTEL, titular da matrícula nº 
017867, ocupante da função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 
durante o período de 02/12/2019 a 02/02/2020, referente ao 3º 
(terceiro) período aquisitivo (março/2005 a março/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 20 de novembro de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
ERRATA 
DA 
PORTARIA 
Nº 
233/2019 
–               
URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE UR-
BANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do 
Processo Nº P473376/2018, de 11/12/2018, retifica o teor da 
Portaria nº 233/2019 – URBFOR, publicada no DOM do dia 
25/10/2019. ONDE SE LÊ: elemento de despesa 31.90.92 
(Despesas de Exercícios Anteriores). LEIA-SE: elemento de 
despesa 31.90.94 (Indenizações e Restituições Trabalhistas). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 14 de novembro 
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
ERRATA 
DA 
PORTARIA 
Nº 
234/2019 
-            
URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE UR-
BANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do 
Processo Nº P473379/2018, de 11/12/2018, retifica o teor da 
Portaria nº 234/2019 – URBFOR, publicada no DOM do dia 
25/10/2019. ONDE SE LÊ: elemento de despesa 31.90.92 
(Despesas de Exercícios Anteriores). LEIA-SE: elemento de 
despesa 31.90.94 (Indenizações e Restituições Trabalhistas). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 14 de novembro 
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2019 - FUNCI 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA PELA PLENA GA-
RANTIA DO DIREITO AO RE-
GISTRO CIVIL DE NASCI-
MENTO E À DOCUMENTA-
ÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
DEFENSORIA PÚBLICA GE-
RAL DO ESTADO DO CEARÁ 
E A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - 
FUNCI PARA OS FINS QUE 
NELE INDICA.  

                            

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