DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
FUNCI comunicar aos demais partícipes da adesão por tercei-
ros ao presente Termo de Cooperação. 4. CLÁUSULA QUAR-
TA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: 4.1. Este Termo
de Cooperação terá a vigência de 02 (dois) anos, a partir da
sua assinatura, podendo ser prorrogado pelos partícipes, me-
diante a formalização do termo aditivo. 5. CLÁUSULA QUINTA
– DAS DESPESAS: 5.1. O Presente Termo de Cooperação não
implicará em repasse de recursos financeiros entre os partíci-
pes, ficando os pactuantes responsáveis pelos custos decor-
rentes do implemento de suas obrigações ora firmadas. 6.
CLÁUSULA SEXTA- DA ALTERAÇÃO: 6.1. O presente Termo
de Cooperação poderá ser alterado por consenso dos partíci-
pes, mediante a formalização de termo aditivo, vedada a trans-
formação substancial do seu objeto. 7. CLÁUSULA SÉTIMA –
DA RESCISÃO/RESILIÇÃO: 7.1. O presente Termo de Coope-
ração poderá ser rescindido pelo descumprimento das obriga-
ções pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateral-
mente, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação
escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 8.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 8.1. A FUNCI, vincu-
lada à Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social (SDHDS) do Município de Fortaleza, será responsável
pela publicação do presente termo de cooperação, em extrato,
no Diário Oficial do Município, conforme preceitua a Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza. E assim, os signatários compro-
metem-se com todos os seus termos, dando-lhe ampla publici-
dade, no âmbito de suas atribuições e competências constitu-
cionais, zelando pelo seu pleno cumprimento. 9. CLÁUSULA
NONA – DO FORO: 9.1 - Fica definido o foro da Comarca de
Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente
Termo de Cooperação Técnica. Estando as partes de pleno
acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
abaixo indicadas, passando o mesmo a surtir todos os seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 29 de novembro de 2019.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque - DEFENSORIA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. Glória Maria
Marinho Galvão - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI. TESTEMUNHAS: Alaíde Oliveira Pontes
Rosedo - CPF: 846.643.043-15. Hiro da Justa Porto -
638.208.203-10.
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA
SUBSIDIAR O PLANO DE AÇÃO DO COMITÊ GESTOR MU-
NICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-
REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO A-
CESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA. 1. OBJETO: Subsidiar
a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre os signa-
tários com o objetivo de garantir, no âmbito de suas atribuições,
efetividade máxima na consecução das atividades voltadas a
permitir o exercício do direito ao registro civil de nascimento a
todos nascidos vivos, assim como, àqueles que seus pais ou
responsáveis não o fizeram na data prevista em lei. Ampliação
ao acesso à documentação básica para a população do muni-
cípio de Fortaleza que tem esse direito violado. 2. JUSTIFICA-
TIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO: A parceria justifica-se pela
necessidade de integração dos órgãos emissores de documen-
tos civis para a população de Fortaleza, visando ao atendimen-
to das políticas nacionais, estaduais e municipais de erradica-
ção do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Aces-
so à Documentação Básica, além da garantia aos direitos atre-
lados aos princípios fundamentais da Constituição Federativa
do Brasil de 1988, expressos em seu artigo 1º, sobretudo os da
Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana, haja vista que
no Brasil são exigidos do cidadão inúmeros documentos, exigi-
dos por legislações específicas, para o exercício pleno de seus
direitos. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo de
Cooperação Técnica fundamenta-se no Decreto Nº 10.063, de
14 de outubro de 2019, da Presidência da República; nos Pro-
vimentos Nº 13/2010 e Nº 17/2012 do CNJ; Provimentos Nº
04/2011 e Nº 05/2012 do CGJ/CE; Decreto Municipal Nº
13.931, de 15/12/2016; Leis Nº 8.069 de 13/07/1990 (ECA) e
Lei Nº 13.484 de 26/09/2017 que altera a Lei Nº 6.065, de
31/12/1973, bem como, na Lei Nº 8.666/93. 4. META E PARÂ-
METROS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO: Pelo presente
termo, os partícipes pretendem efetivar, de forma permanente,
as garantias necessárias para o acesso ao registro civil de
nascimento e à documentação básica no Município de Fortale-
za. A parceria será executada de acordo com a organização
interna de cada instituição, cabendo aos gestores do presente
termo avaliar constantemente a sua execução, no intuito de
alcançar a sua meta com eficiência, cumprindo com sua parce-
la de responsabilização junto ao Compromisso Nacional para
Erradicar o Sub-registro Civil de Nascimento e a ampliação do
acesso à Documentação Básica, buscando alcançar sua meta
com eficiência. 5. DA EXECUÇÃO: Cada instituição, no âmbito
de suas próprias atribuições, adotará medidas necessárias
para garantir o amplo acesso da população à documentação
básica. Ninguém ficará “invisível” à sociedade e sem cidadania
plena (registro civil de nascimento passaporte para carteira de
identidade, CPF, carteira de trabalho). As atividades necessá-
rias ao cumprimento do presente termo serão realizadas, em
caráter contínuo, durante o seu prazo de vigência, não sendo
necessária a definição de fases ou etapas de execução. 5.1 -
Da competência da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ES-
TADO DO CEARÁ: I - Acolher e analisar as demandas advin-
das do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do
Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso À
Documentação Básica cadastradas no 0800 garantindo às
pessoas que não têm registro civil de nascimento e carteira de
identidade esse direito à cidadania; II- Requisitar aos Cartórios
de registro civil de pessoas naturais, Arquivo Público e outros
órgãos e/ou instituições públicas e/ou privadas, informações
sobre dados de registro civil de nascimento, segunda via de
certidão de nascimento e outras informações relacionadas aos
beneficiários do Comitê de Sub-registro com processo cadas-
trado na Defensoria; III - Colaborar nas campanhas e outros
eventos com educação em direitos sobre a importância do
registro civil de nascimento e à documentação básica com o
objetivo de erradicar em Fortaleza o Sub-Registro Civil de Nas-
cimento; IV – Dar prioridade no atendimento encaminhado pela
FUNCI/Comitê de Sub-Registro, quando, se fizer necessário, a
judicilização de pedido de registro de nascimento. 5.2- Da
competência da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ (FUNCI): I - Prover a operacionalização da Secretaria
Executiva do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradica-
ção do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do A-
cesso à Documentação Básica de acordo com o Decreto Nº
13.931, de 15 de dezembro de 2016; II - Fazer o monitoramen-
to e acompanhamento dos cadastros feitos no 0800 e publicar
junto aos parceiros as metas atingidas de acordo com o Plano
de Trabalho do Comitê; III - Elaborar estudos e pesquisas de
todos os casos emblemáticos para subsidiar a elaboração do
fluxo do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação
do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Básica cumprindo sua missão na área de pro-
moção e proteção de crianças e adolescentes; IV - Encaminhar
as famílias com crianças e adolescentes que não têm cadastro
no Bolsa Família para um CRAS; V - Encaminhar à Defensoria
os atendimentos cadastrados no 0800 garantindo às pessoas
que não têm registro civil de nascimento e carteira de identida-
de esse direito à cidadania. 6. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo
de vigência do Termo de Cooperação Técnica será de 02 (dois)
anos, contando da data da sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelos partícipes, conforme cláusula quarta do termo de
cooperação técnica. 7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECUR-
SOS: O presente Termo de Cooperação técnica não implicará
no repasse de recursos financeiros entre os pactuantes. 8.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Termo não prevê a
transferência de recursos. 9. ÓRGÃO(S) GESTOR(ES). Caberá
a cada partícipe a responsabilidade pela execução e efetivida-
de do Termo de Cooperação Técnica. 10. RESPONSÁVEIS
PELA ELABORAÇÃO: Os órgãos signatários.
Fortaleza, ______ de _____________ de 2019.
TESTEMUNHAS:
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