DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
ANEXO II 
 
TERMO 
DE 
ADESÃO 
AO 
TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA PARA A PLENA 
GARANTIA DO DIREITO AO 
REGISTRO CIVIL DE NASCI-
MENTO E ACESSO Á DOCU-
MENTAÇÃO BÁSICA NO ÂM-
BITO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
FORTALEZA. 
 
 
 
O______________________________________
_________________ (órgão/entidade aderente), com sede na 
_____________________________________________ (ende-
reço), neste ato representado pelo______________________ 
____________________ (nome do responsável), adere ao 
termo de Cooperação Técnica e epígrafe, celebrado em 
_______/_____/_______, entre a Defensoria Pública e a Fun-
dação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, conforme 
autorizado previamente, nos termos da cláusula terceira do 
referido Termo. 
                       A partir da assinatura deste instrumento, o 
____________ (órgão/entidade aderente) _______________ 
obriga-se a cumprir todas as cláusulas estipuladas no termo de 
Cooperação Técnica referido no preâmbulo, que afirma conhe-
cer, passando a integrá-lo. 
 
Fortaleza, ____ de ___________de _____. 
 
___________________________________________ 
(nome do representante) 
(órgão/entidade aderente) 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 64/2019. 
 
Apresentação e aprovação do 
Plano de Ação de 2019 do PETI  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na I Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 – Lei 
Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 
12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência 
Social e dá outras providências, tais como a instituição do Pro-
grama de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; CONSIDE-
RANDO que cabe ao Conselho Municipal de Assistência Soci-
al, por intermédio da Comissão Temática Permanente Interse-
torial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –        
CIAPETI, participar da elaboração do Plano Municipal de Pre-
venção e Erradicação do Trabalho Infantil, conforme o inciso I, 
do art. 44, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno, do 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2013, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe 
sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assis-
tência Social – SUAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, 
de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipifica-
ção Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único 
de Saúde – SUAS; CONSIDERANDO a Resolução 33/2012, do 
CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema 
Único da Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO o 
parecer nº. 2/2019, oriundo da Comissão Intersetorial das  
Ações Estratégias do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil PETI (CIAEPETI); CONSIDERANDO a pauta apresen-
tada na I Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 
2019, item 12.1.3. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Munici-
pal das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
(PETI) – 2019. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir 
da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 28 de agosto 2019. 
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 65/2019. 
 
Apresentação e aprovação das 
ações do PETI do 1º Semestre 
de 2019 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 18 de 
julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei nº. 8.742/1993 – Lei 
Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº. 
12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência 
Social e dá outras providências, tais como a instituição do  
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. CONSI-
DERANDO que cabe ao Conselho Municipal de Assistência          
So-cial, por intermédio da Comissão Temática Permanente 
Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –           
CIAPETI, participar da elaboração do Plano Municipal de Pre-
venção e Erradicação do Trabalho Infantil, conforme o inciso I, 
do art. 44, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno, do 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2013, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe 
sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assis-
tência Social – SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 109, 
de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipifica-
ção Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único 
de Saúde – SUAS; CONSIDERANDO a Resolução 33/2012, do 
CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema 
Único da Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO o 
parecer nº. 3/2019, oriundo da Comissão Intersetorial das  
Ações Estratégias do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil PETI (CIAEPETI); CONSIDERANDO a pauta apresen-
tada na II Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 
2019, item 7.1. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Avaliação das 
ações do PETI do 1º semestre de 2019; Art. 2º - Esta resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 
CE, 30 de outubro 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 66/2019. 
 
Deferimento de solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2019/2021), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); 
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que 
define os parâmetros Nacionais para a inscrição das entidades 
e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conse-

                            

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