DOMFO 17/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
lhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; 
CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 49/2019, oriundo da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
– CTP DC (Gestão 2019 – 2021); CONSIDERANDO o subitem 
nº 4.1.1, da pauta da II Reunião Ordinária de 2019, do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2019-2021). RESOLVE: Art. 1º - deferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, da Associação EFB Crianças 
das Favelas-Brasil, referente ao Processo nº 21/2019. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Fortaleza, CE, 30 de outubro de 2019. Pedro Santos               
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 67/2019. 
 
Concessão de prazo recursal 
nos termos da Resolução CNAS 
nº 14/2014.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na II 
Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 
53/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO o subitem nº 4.3.1, da pauta da II Reunião 
Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021). 
RESOLVE: Art. 1º - Conceder prazo recursal nos termos do 
artigo 15 da Resolução CNAS nº 14/2014 em favor da Entidade 
Grupo Bailarinos de Cristo Amor e Doação – BCAD. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Fortaleza, CE, 30 de outubro de 2019. Pedro Santos               
Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 68/2019. 
 
Indeferimento de solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na II Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº. 
57/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO o subitem nº 4.7.1, da pauta da II Reunião 
Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021). 
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, 
27 CRAS, 06 CREAS, 04 Acolhimentos infantil, 02 Centros 
Pop’s, 01 Posada Social, 01 Casa de Passagem, 01 Abrigo 
para Homens, 01 Acolhimento para Mulheres e Famílias, 01 
Centro Dia do Idoso, 01 Centro Dia da Pessoa com Deficiência 
e 01 Acolhimento para Mulheres e Famílias, nos termos do art. 
3º da Resolução do CNAS nº 14/2014 e Parecer CMAS -
Fortaleza nº 57/2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 30 de outubro 
de 2019. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 69/2019. 
 
Aprova a inclusão do serviço 
de 
acolhimento 
institucional 
modalidade casa lar em favor 
do Instituto de Desenvolvimen-
to Social e da Cidadania-
IDESC.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na II Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 
9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços         
Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, 
do CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO a Resolução conjunta 
CNAS/CONANDA nº 01/2009; CONSIDERANDO o parecer 
técnico de nº. 58/2019, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 
2021); CONSIDERANDO o subitem nº 4.8.1, da pauta da II 
Reunião Ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-
2021). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a inclusão do serviço de 
acolhimento institucional modalidade Casa Lar no Instituto de 
Desenvolvimento Social e da Cidadania-IDESC. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Fortaleza, CE, 30 de outubro de 2019. Pedro Santos Nogueira 
da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 70/2019. 
Dispõe acerca da fiscalização 
das entidades que recebem re-
cursos do Programa Cresça 
com Seu Filho. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na II Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o art. 28, 
da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Municipal 
de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do Fundo 
de Assistência Social; CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei 
Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o 
dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financei-

                            

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