DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 143 / 2019
PROCESSO Nº: 09466449/2019 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição de dispositivos SEPAX (KIT sepax 530-4) para processamento automático do 
Sangue de Cordão Umbilical e Placentário JUSTIFICATIVA: Extrai-se dos autos, a informação da importância da aquisição do material, utilizado nos 
procedimentos de separação das células pluripotentes, ricas em CD34, presentes no sangue do cordão umbilical e placentário. Ressalta ainda, que o dispo-
sitivo é utilizado no aparelho automatizado SEPAX que foi doado ao Hemoce/SESA, por meio do Termo de Doação nº 15/2019, firmado entre a Secretária 
da Saúde e a Fundação Ary Frauzino, para fins de atendimento ao projeto “REDE BRASILCORD – Programa Nacional de Ampliação da Rede Brasileira 
de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário e Armazenamento de Células Tronco”. Anexa aos autos, à fl. 16, consta Declaração expedida pela 
Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED, informando que a EMPRESA BIOSAFE BRASIL DISTRIBUI-
DORA LTDA, é distribuidor exclusivo e prestador de assistência técnica exclusivo no Brasil, dos produtos da EMPRESA BIOSAFE S.A., inviabilizando, 
portanto, a competição VALOR GLOBAL: R$ 42.235,20 ( Quarenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 6431– 24200424.10.302.057.22477.03.33903000.1.01.00.0.30, 6432 - 24200424.10.302.057.22477.03.33903000.2.70.00.1.30, 6433 - 24200424.
10.302.057.22477.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA 
BIOSAFE BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/12/2019 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 
12/12/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 162 / 2019
PROCESSO Nº: 10562553/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (9.540 unidades de curativos de MEPILEX 
TRANSFER 15x20CM e 2.640 unidades de MEPILEX BORDER 10x10CM), para cumprimento da determinação judicial contida no processo nº 0077396-
94.2012.8.06.0000 e outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Inexigência de Licitação solicitada pelo JUDICAL/COJUR, é de 
extrema necessidade sendo o item em tela, de fundamental importância para os pacientes diagnosticados com doença dermatológica específica, Epidermolise 
Bolhosa. Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergencial, portanto, não restando outra alternativa a esta 
SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato das decisões judiciais. Acostados aos autos às fls. 40 a 42, repousam os Atestados, forne-
cidos pela Associação Brasileirada da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, onde informa, que a Empresa MOLNLYCKE HEALTHCARE 
VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ Nº 12.600.168/0001-17, detém a exclusividade em todo o território nacional dos itens supracitados. 
Inviabilizando, portanto, o processo de licitação pública, que é a maneira legal de comprar qualquer produto pela Administração Pública. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.178.637,60 ( Hum milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 
2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10000.0 e 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa MOLNLYCKE HEALTHCARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 11/12/2019 - Lisiane Cysne de Medeiros Vasconcelos e Rego RATIFICAÇÃO: 11/12/2019 - Cláudio Vascon-
celos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ao dia três de dezembro do ano de dois mil e dezenove, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, junto à unidade Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará, com sede a Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, na condição de Ordenador de Despesas, reconhece a dívida no valor de R$ 33,21 (trinta 
e três reais e vinte e um centavos), inerentes à dívida com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, relativo à prestação do serviço de telefonia fixa 
no período de vinte e oito de julho de 2019 a um de agosto de 2019, o qual não havia cobertura contratual, porém, pela natureza do serviço, foi realizado. 
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme a folha do parecer nº 6948/2019, Lei 8.666/1993, e ainda nos termos do VIPROC 09115263/2019. Dotação orçamentária: 
24200424.10.302.057.22477.09.33903900.1.01.00.0.30 - 6448. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de 
dezembro de 2019.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ao dia três de dezembro do ano de dois mil e dezenove, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, junto à unidade Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará, com sede a Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, na condição de Ordenador de Despesas, reconhece a dívida no valor de R$ 45,74 (quarenta 
e cinco reais e setenta e quatro centavos), inerentes à dívida com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, relativo à prestação do serviço de telefonia 
fixa no período de vinte e oito de julho de 2019 a um de agosto de 2019, o qual não havia cobertura contratual, porém, pela natureza do serviço, foi realizado. 
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme a folha do parecer nº 6945/2019, Lei 8.666/1993, e ainda nos termos do VIPROC 09656639/2019. Dotação orçamentária: 
24200424.10.302.057.22477.01.33903900.1.01.00.0.30 - 6422. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de 
dezembro de 2019.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ao dia três de dezembro do ano de dois mil e dezenove, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, junto à unidade Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará, com sede a Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, na condição de Ordenador de Despesas, reconhece a dívida no valor de R$ 44,82 (quarenta 
e quatro reais e oitenta e dois centavos), inerentes à dívida com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, relativo à prestação do serviço de telefonia 
fixa no período de vinte e oito de julho de 2019 a um de agosto de 2019, o qual não havia cobertura contratual, porém, pela natureza do serviço, foi realizado. 
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme a folha do parecer nº 6947/2019, Lei 8.666/1993, e ainda nos termos do VIPROC 09659263/2019. Dotação orçamentária: 
24200424.10.302.057.22477.02.33903900.1.01.00.0.30 - 6427. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de 
dezembro de 2019.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ao dia três de dezembro do ano de dois mil e dezenove, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, junto à unidade Centro de Hematologia e Hemoterapia 
do Ceará, com sede a Avenida José Bastos, 3390, Rodolfo Teófilo, na condição de Ordenador de Despesas, reconhece a dívida no valor de R$ 762,31 
(setecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), inerentes à dívida com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, relativo à prestação do 
serviço de telefonia fixa no período de vinte e oito de julho de 2019 a um de agosto de 2019, o qual não havia cobertura contratual, porém, pela natureza do 
serviço, foi realizado. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme a folha do parecer nº 6944/2019, Lei 8.666/1993, e ainda nos termos do VIPROC 09658690/2019. 
Dotação orçamentária: 24200424.10.302.057.22477.03.33903900.1.01.00.0.30 - 6441. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2019.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº239  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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