DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PONTO
NORTE
ESTE
DISTANCIA
AZIMUTE
SENTIDO
P508
9.372.386,399
309.666,041
19,75
68º17’34’’
LESTE
P509
9.372.393,703
309.684,389
19,46
68º17’34’’
LESTE
P510
9.372.400,900
309.702,468
21,42
68º44’30’’
LESTE
P511
9.372.408,667
309.722,433
20,88
70º35’27’’
LESTE
P512
9.372.415,607
309.742,128
19,71
72º28’00’’
LESTE
P513
9.372.421,545
309.760,925
24,13
74º29’34’’
LESTE
P514
9.372.427,998
309.784,181
23,17
76º40’43’’
LESTE
P515
9.372.433,337
309.806,727
12,21
78º18’48’’
LESTE
P516
9.372.435,810
309.818,683
15,39
79º35’19’’
LESTE
P517
9.372.438,591
309.833,819
18,08
78º51’09’’
LESTE
P518
9.372.442,086
309.851,555
17,19
80º20’57’’
LESTE
P519
9.372.444,968
309.868,506
47,52
138º26’59’’
SUDESTE
P520=P1
9.372.409,405
309.900,025
 
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio da Rodovia CE-595, cuja abrangência 
envolve o trecho compreendido entre o entroncamento com a CE-187 até o Distrito de São Raimundo, no Município de Novo Oriente/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº239  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar