DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº14/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte PSICULTUA SANTA LOURDES 
LTDA ME, CGF nº 06.596044-0, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos 
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), 
através do Termo de Exclusão nº 2018.11842, por incorrer, no ano de 2018, na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, INCISO XV, DA RESOLUÇÃO 
CGSN 94/2011 ( PEDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA) ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data 
de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apre-
sentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 21 de novembro de 2018.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº15/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte C. PEDRO CANDIDO TORRES 
ME, CGF nº 06.582579-9, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas 
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através 
do Termo de Exclusão nº 2018.12914, por incorrer, no ano de 2018, na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO 
CGSN 94/2011 ( AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).
A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUCAÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 21 de novembro de 2018.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº16/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte J F DE ALENCAR, CGF nº 
06.526447-9, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microem-
presas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através do Termo 
de Exclusão nº 2018.11617, por incorrer, no ano de 2018, na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, INCISO XV, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 ( 
PEDÊNCIA DE DÉBITOS (EXCETO EXIGIBILIDADE SUSPENSA) ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste 
Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso 
Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 21 de novembro de 2018.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº17/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte DIBASICO COMERCIO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CGF nº 06.269105-8, fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de 
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006 (Simples Nacional), através do Termo de Exclusão nº 2018.12912, por incorrer, no ano de 2018, na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, 
INCISO XV, DA RESOLUÇÃO CGSN 94/2011 ( AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria 
da Execução Tributária (Corex). A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples 
Nacional.  CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, aos 21 de novembro de 2018.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº57, de 20 de novembro de 2018.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2015, QUE INSTITUI O SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS POR MEIO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 
do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;  CONSIDERANDO a necessidade de informar a obrigatoriedade de protocolização dos processos dirigidos 
à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio eletrônico, no Sistema de 
Virtualização de Processos (VIPRO);  RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº 10/2015, passa a vigorar com acréscimo do §6.º ao art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (…)
(…)
§ 6.º A protocolização dos processos dirigidos à Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) da Secretaria da 
Fazenda (SEFAZ), a partir de 1º de janeiro de 2019, deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema VIPRO, exceto em relação 
aos processos relacionados ao pedido de Exoneração de ICMS na Importação, via GLME, de que trata o § 1º do art. 22 do Decreto nº 31.471, de 
30 de abril de 2014, que deverão ser protocolizados inicialmente no Sistema de Comércio Exterior (SISCOEX), via ambiente seguro, ou por meio 
do Sistema Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), e em caso de não funcionamento destes sistemas por problemas técnicos, através do 
Sistema VIPRO.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58, de 22 de novembro de 2018.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº52, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE FIXA O VALOR DO ICMS 
LÍQUIDO A RECOLHER NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS DE QUE TRATAM OS INCISOS I A XIV 
DO ART. 457 DO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, COM BASE NO § 1.º DO ART. 458 DO MESMO 
DECRETO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a descrição 
do produto castanha de caju, em razão da utilização de nova descrição do mencionado produto por tipo, conforme arts. 3.º, 4.º e 5.º da Instrução Normativa 
nº 62/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RESOLVE:
Art. 1.º O item n.º 20 do art. 1º da Instrução Normativa nº 52, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com nova redação:
Nº DE ORDEM
PRODUTO
UN. DE MEDIDA
VALOR DO ICMS – PRODUTO 
ORIGEM DO EXTERIOR
VALOR DO ICMS – PRODUTO 
ORIGEM NACIONAL
20
CASTANHA DE CAJU TODOS OS TIPOS, EXCETO XERÉM
KG
4,56
2,28
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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