DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.392, de 13 de dezembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
DE CONTENÇÃO DE GASTOS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as normas constantes no Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, de forma a objetivar a aplicação das 
medidas de redução de gastos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 
2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a qual compete elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação 
e recuperação de prédios públicos e rodovias estaduais, de edificações de interesse social e de equipamentos urbanos, elaborar e/ou analisar editais de licitação 
das obras e acompanhar todo o processo licitatório, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º As obras, reformas e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, ficam sob a responsabilidade da Secretaria de 
Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência de Obras Públicas (SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) ou da Superintendência de Obras 
Hidráulicas (Sohidra), conforme a competência de cada órgão.”
Art. 2º O §2º do art. 2º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 2º As licitações de novas obras, reformas e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, ficam condicionadas à apreciação da 
Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), da Superintendência de Obras Públicas (SOP), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) ou da Superintendência 
de Obras Hidráulicas (Sohidra), conforme a competência de cada órgão, e à autorização prévia do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal 
(Cogerf).”
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º e 8º, do Decreto n.º 32.973, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.394, de 13 de dezembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.607, DE 27 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO 
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV a VI da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO a extinção da Secretaria de Agricultura, Pesca e Aquicultura, conforme disposto no art. 62 da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO a renomeação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE para Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, 
conforme disposto no item 3.16 do inciso I do art. 6º da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do art. 3º 
do Decreto nº32.607, de 27 de abril de 2018, quanto à composição do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº32.607, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 3º O CONERH será composto por representações de 24 (vinte e quatro) instituições assim definidas:
 
I - 01 (um) representante de cada um dos seguintes Órgãos e Entidades Estaduais:
 
...
 
d) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA;
 
...
 
g) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
 
...
 
j) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET;
 
... ‘‘(NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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DECRETO Nº33.395, de 17 de dezembro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE GARANTIA 
COM O BANCO MUNDIAL E DE CONTRATO DE CONTRAGARANTIA COM A UNIÃO, REFERENTE AO 
PROJETO DE APOIO À MELHORIA DA SEGURANÇA HÍDRICA E FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA 
NA GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, o exercício das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXI, da Lei Complementar 58/2006 e no art. 13, IX da Lei 16710/2018; CONSIDERANDO a impossibilidade do 
Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, comparecer ao ato de assinatura dos Contratos de Empréstimo e de Garantia com o Banco 
Mundial, bem como do Contrato de Contragarantia com a União, referentes ao Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da 
Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará; DECRETA:
Art.1º Fica delegada competência específica à Procuradora do Estado, Ludiana Carla Braga Façanha Rocha, Matrícula 163106.1.1, CPF nº 458.372.523-
04, com domicílio profissional em Brasília, Distrito Federal, SHIS QI 15, Conjunto 08, Casa 05, Jao sul, para a celebração dos Contratos de Empréstimo e 
de Garantia com o Banco Mundial, bem como do Contrato de Contragarantia com a União, referentes ao Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica 
e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará. 
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.396, de 17 de dezembro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE GARANTIA 
COM O BANCO MUNDIAL E DE CONTRATO DE CONTRAGARANTIA COM A UNIÃO, REFERENTE AO 
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – PROJETO SÃO JOSÉ III – 2ª FASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, o exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXI, da Lei Complementar 58/2006 e no art. 13, IX da Lei 16710/2018;, e na Lei nº16.348, de 26 de setembro de 
2017; CONSIDERANDO a impossibilidade do Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, comparecer ao ato de assinatura dos Contratos 
de Empréstimo e de Garantia com o Banco Mundial, bem como do Contrato de Contragarantia com a União, referentes ao Projeto de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase; DECRETA:
Art.1º Fica delegada competência específica à Procuradora do Estado, Ludiana Carla Braga Façanha Rocha, Matrícula 163106.1.1, CPF nº 458.372.523-
04, com domicílio profissional em Brasília, Distrito Federal, SHIS QI 15, Conjunto 08, Casa 05, Jao sul, para a celebração dos Contratos de Empréstimo 
e de Garantia com o Banco Mundial, bem como do Contrato de Contragarantia com a União, referentes ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável 
– Projeto São José III – 2ª Fase. 
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº239  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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