DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM CLIMERIO FRANCISCO DA 
SILVA FILHO, Matrícula Funcional nº 097.072-1-2, a contar de 30 de 
agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , 
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando 
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de  16 de 
julho de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 132, datado de 
18/07/2019, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto 
de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO RICARDO FERREIRA 
DE ARAÚJO, Matrícula Funcional nº 097.450-1-7, a contar de 16 de julho de 
2019.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , 
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando 
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de  30 de 
agosto de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 166, datado de 
05/09/2019, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto 
de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO AUGUSTO VIEIRA 
PINTO, Matrícula Funcional nº 104.330-1-0, a contar de 30 de agosto de 
2019.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 30 de agosto de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 166, 
datado de 05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOÃO BOSCO PEREIRA DA 
SILVA, Matrícula Funcional nº 011.768-1-1, a contar de 30 de agosto de 
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 30 de agosto de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
166, datado de 05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO DE 
ASSIS MORAES RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 100.974-1-X, a 
contar de 30 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de  16 de julho de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
132, datado de 18/07/2019, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO EDMAR 
FEITOSA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 104.333-1-2, a contar de 16 
de julho de 2019.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º 
e 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 
28 de fevereiro de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, 
datado de 06/03/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar - QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ CLEMILDO HONORATO 
PEREIRA JÚNIOR, Matrícula Funcional nº 097.516-1-0, a contar de 28 de 
fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V, § 5º, em consonância com o Art. 4º e Art. 23, 
caput, todos, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentado pelo 
Art. 16, caput, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando 
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 16 de 
julho de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 132, datado de 
18/07/2019,  RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM FRANCISCO DE SALES 
DANTAS PEREIRA, matrícula funcional nº 080.622-1-8, a contar de 16 
de julho de 2019.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 
30 de setembro de 2019, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 185, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº239  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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