DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM CLIMERIO FRANCISCO DA
SILVA FILHO, Matrícula Funcional nº 097.072-1-2, a contar de 30 de
agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput ,
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput,
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 16 de
julho de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 132, datado de
18/07/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto
de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar
– QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO RICARDO FERREIRA
DE ARAÚJO, Matrícula Funcional nº 097.450-1-7, a contar de 16 de julho de
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput ,
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput,
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de
agosto de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 166, datado de
05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto
de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar
– QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO AUGUSTO VIEIRA
PINTO, Matrícula Funcional nº 104.330-1-0, a contar de 30 de agosto de
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 30 de agosto de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 166,
datado de 05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOÃO BOSCO PEREIRA DA
SILVA, Matrícula Funcional nº 011.768-1-1, a contar de 30 de agosto de
2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 30 de agosto de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº
166, datado de 05/09/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO DE
ASSIS MORAES RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 100.974-1-X, a
contar de 30 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 16 de julho de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº
132, datado de 18/07/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO EDMAR
FEITOSA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 104.333-1-2, a contar de 16
de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º
e 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de
28 de fevereiro de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044,
datado de 06/03/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar - QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ CLEMILDO HONORATO
PEREIRA JÚNIOR, Matrícula Funcional nº 097.516-1-0, a contar de 28 de
fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V, § 5º, em consonância com o Art. 4º e Art. 23,
caput, todos, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentado pelo
Art. 16, caput, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 16 de
julho de 2019, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 132, datado de
18/07/2019, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM FRANCISCO DE SALES
DANTAS PEREIRA, matrícula funcional nº 080.622-1-8, a contar de 16
de julho de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de
30 de setembro de 2019, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 185,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº239 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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