DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº8/2019 – NUEF/CEPRAE/AESP
1. REFERÊNCIA: Nota de Instrução Nº 8/2019-NUEF/CEPRAE/AESP, datada de 03 de dezembro de 2019 - Corrida de Pedestrianismo da Academia
Estadual de Segurança Pública – AESP/CE. 2. OBJETIVO: Estabelecer as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Corrida de Pedestrianismo da
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, desenvolver e aprimorar os valores que agregam às práticas de atividades físicas para os diversos
cursos de formação em atividades na AESP/CE, bem como, para colaboradores, servidores e convidados, visando uma melhoria na percepção da qualidade
de vida, promoção de saúde e da paz social. 3. CURSO: Corrida de Pedestrianismo da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE. 4. INSTRU-
TORES/PROFESSORES: A Coordenação ficará a cargo do Orientador da Célula de Práticas Educacionais (Respondendo) - CEPRAE, IPC JAMES DA
SILVA VIANA - CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do IPC ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA, Supervisor do Núcleo de Educação
Física – NUEF/CEPRAE. 5. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO 5.1 DOS MEIOS AUXILIARES: O apoio necessário ao evento, advindos dos Órgãos de
Segurança do Estado e do Município, no intuito de garantir a segurança, o ordenamento e a tranqüilidade dos participantes, desde a saída, durante o percurso
e na chegada, deverá ser estruturado da seguinte maneira: 5.1.1POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL/PRE: 02 (duas) viaturas e 04 (quatro) motocicletas;
5.1.2 BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS/BPRAIO: 06 (seis) motocicletas; 5.1.3 AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA/AMC: 01 (uma) viatura e 02 (duas) motocicletas; 5.1.4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ/
CBMCE: 01 (uma) ambulância; 5.4.5COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS/CIOPAER: 01 (um) helicóptero; 5.1.6 CAGECE:
Água para o evento; 5.1.7 SAMU – 01(uma) ambulância. 6. QUANTIDADE DE ALUNOS 6.1 ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PARA A CARREIRA DE OFI-CIAIS DA PMCE - CFPCO PM: 279 (Duzentos e setenta e nove); 6.2 ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFIS-
SIONAL PARA A CARREIRA DE OFI-CIAIS DO CBMCE- CFPCO BM: 56 (cinquenta e seis); 6.3 ALUNOS DO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA
OFICIAIS PMCE E BMCE-CHO PM/BM: 64 (Sessenta e quatro), Voluntários; 6.4 INSTRUTORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Cursos em vigência e
Convidados; 6.5 COORDENADORES E MONITORES: Cursos em vigência e Convidados; 6.6 SERVIDORES E COLABORADORES DA ACADEMIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (AESP/CE) E CONVIDADOS: Todos os voluntários; 6.7 INTEGRANTES DAS VINCULADAS: Todos os
voluntários; 6.8 DEMAIS CONVIDADOS: Todos os voluntários. 7. EQUIPAMENTO: O material utilizado para a operacionalização do evento, tais como:
cones, ban-deirolas, coletes identificadores, apitos, placas identificadoras e demais materiais, deverá ser providen-ciada pelo Núcleo de Educação Física/
AESP. 8. PROCEDIMENTOS 8.1 DATA/HORA: Data: 08/12/2019 (domingo) 1. Concentração inicial: 06h15min; no campo de Futebol da AESP/CE;
2. Início da corrida: 07h00; 3. Previsão de chegada: 08h30 min; na AESP/CE. 8.2 PERCURSOS: 7,2 Km – Distância aferida com base do Google Maps
para pedestre. 8.3 TRECHOS: SAÍDA - Avenida Presidente Costa e Silva (AESP/CE) >> Avenida Godofredo Maciel /// Avenida Godofredo Maciel >>
Lagoa da Maraponga /// Lagoa da Maraponga >> Avenida Godofredo Maciel /// Avenida Godofredo Maciel >> Avenida Presidente Costa e Silva (AESP/
CE) - CHEGADA. 9. EXECUÇÃO 9.1 DOS UNIFORMES: 9.1.1 DISCENTES: Uniforme de Educação Física padrão do curso, consoante a Portaria nº
2.110/2013-GS; 9.1.2 CONVIDADOS: Vestuário adequado para a prática de exercícios físicos e tênis apropriado. 9.2 As Assessorias especiais juntamente
com a Célula de Práticas Educacionais em conjunto aos nú-cleos pertencentes a CEPRAE, tomará providências no sentido de confirmar a participação no
sentido de garantir a segurança e ordenamento do evento da BPRE, BPRAIO, CIOPAER, GSU, AMC, SA-MU e CASA CIVIL do Governo; 9.3 Deverão
ainda, operacionalizar e coordenar toda a formação inicial, de trânsito e de chegada dos participantes do evento; 9.4 Reunir e orientar todos agentes que irão
operacionalizar a segurança do evento, com fins de evitar que surpresas que possam comprometer a integridade de todos; 9.5 Aos coordenadores e monitores
dos grupos participantes, caberão a responsabilidade de orientar aos alunos sobre a participação efetiva de todo corpo discente, correspondente aos respectivos
cursos; 9.6 Caberão ainda aos Coordenadores e monitores, compilar todos os casos extraordinários do corpo discente e encaminhá-los à Coordenadoria Geral
de Ensino para fins de conhecimento, análise e provi-dências; 9.7 O Corpo discente deverá ser informado sobre o horário de comparecimento, o uniforme a
ser utili-zado, o percurso estabelecido, a participação dos Órgãos de segurança do Estado e do Município, o convite aos familiares e o uso das dependências
do Núcleo de Educação Física/AESP, para fins de re-creação e lazer após a chegada dos pelotões; 9.8 Os casos não descritos nesta Nota de Instrução deverão
ser analisados pela Célula de práticas Edu-cacionais em consonância com a Coordenadoria Geral de Ensino, na qual se manifestarão em cada caso específico,
remetendo-os para análise final à Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com os artigos 37 da Lei nº 4.320/60, 112º, inciso I e 113º da
Lei Estadual nº 9.809/73, reconheço a dívida no valor de R$ 2.049,74 (dois mil, quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa
MONTE HOREBE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ nº 06.261.821/0001-68, com sede na Rua Tereza Cristina, nº 1749 – Farias
Brito, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-141, relativo ao reajuste da fatura 10, período de dezembro/2018 do Contrato nº 05/2018, como discriminado no processo
tombado sob o nº 02235506/2019 – VIPROC. Fortaleza, 12 de dezembro de 2019. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019.
VIPROC Nº09070227/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REALIZADO PELA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD EM FACE DE CONTRATO
CELEBRADO COM A EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA.
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, situada na Av.
Pessoa Anta, 69, Centro, Fortaleza – Ceará, CEP 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela Secretária Executiva, Julliana Albuquerque Marques Pereira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 96002258395 SSP/
CE e do CPF nº 881.105.163-00, residente em Fortaleza-CE, através do presente instrumento, de acordo com o art. 7o, da Lei Complementar nº 98/2011,
e c/c art. 8°, IV, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 31.797/2015, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal e nos
artigos 58 e 63, §2°, da Lei Nacional nº 4.320/1964, que deve à EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Pinho Pessoa,
1001, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP: 60.135-170, Fone: (85) 3216-2922 e (85) 3216-2900, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, doravante
denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, casada, brasileira, natural de Fortaleza, portadora da Carteira de Identidade
nº 99018008916 SSP/CE, e do CPF nº 413.933.503-30 residente e domiciliada na Rua Antônio Sá e Silva, 210, casa 04, Coaçu, Cep: 60810-280, Eusébio
– CE, a obrigação de pagar quantia total de R$ 6.815,61 (seis mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), motivada pelo Dissídio Coletivo nº
0080578-03.2018.5.07.0000, alusivo ao exercício social de 2018, referente ao Contrato nº 006/2013 e demais aditivos, e em conformidade com o art. 37,
da Lei nº 4.320/64, c/c arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.807/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), conforme salienta o Parecer Jurídico
nº 079/2019, emitido pela Assessoria Jurídica desta Controladoria, a Folha de Informação e Despacho emitido pela Coordenadoria de Gestão de Serviços
Terceirizados (COSET), da SEPLAG, e planilha descritiva de custos emitida pela Célula de Gestão Financeira (CEGEF/CGD).
A CGD se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Classificação/Dotação Orçamentária:
MAPP: 530807 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TI – CGD
Projeto Finalístico: 5300018072016M – Despesas para pagamento de impressão de documentos, segurança e proteção de dados, analista de sistema de suporte
I e II, programador pleno, suporte operacional e hardware e software, comunicação de dados e rede governamental, periféricos e cabos.
Dotação Orçamentária: 21008 – 53100002.06.126.500.22311.03.33909200.1.00.00.0.20
Itens de Despesa: 005 – Locação de Mão-de-Obra em Tecnologia da Informação,
A título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2019.
Nartan da Costa Andrade
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – COAF
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº239 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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