DOE 17/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019.
VIPROC Nº09069431/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REALIZADO PELA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD EM FACE DE CONTRATO
CELEBRADO COM A EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE
DECLARA.
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, situada na Av.
Pessoa Anta, 69, Centro, Fortaleza – Ceará, CEP 60.060-188, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pela Secretária Executiva, Julliana Albuquerque Marques Pereira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 96002258395 SSP/
CE e do CPF nº 881.105.163-00, residente em Fortaleza-CE, através do presente instrumento, de acordo com o art. 7o, da Lei Complementar nº 98/2011,
e c/c art. 8°, IV, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 31.797/2015, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal e nos
artigos 58 e 63, §2°, da Lei Nacional nº 4.320/1964, que deve à EMPRESA FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Pinho Pessoa,
1001, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP: 60.135-170, Fone: (85) 3216-2922 e (85) 3216-2900, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, doravante
denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, casada, brasileira, natural de Fortaleza, portadora da Carteira de Identidade
nº 99018008916 SSP/CE, e do CPF nº 413.933.503-30 residente e domiciliada na Rua Antônio Sá e Silva, 210, casa 04, Coaçu, Cep: 60810-280, Eusébio
– CE, a obrigação de pagar quantia total de R$ 10.072,54 (dez mil e setenta e dois reais, e cinquenta e quatro centavos), motivada pelo Dissídio Coletivo nº
0080578-03.2018.5.07.0000, alusivo aos serviços executados de maio a dezembro de 2018, referente ao Contrato nº 005/2018 e demais aditivos, bem como
ao exercício financeiro de 2018, e em conformidade com o art. 37, da Lei nº 4.320/64, c/c arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.807/73 (Código de Contabi-
lidade do Estado do Ceará), conforme salienta o Parecer Jurídico nº 085/2019, emitido pela Assessoria Jurídica desta Controladoria, a Folha de Informação
e Despacho emitido pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados (COSET), da SEPLAG, e planilha descritiva de custos emitida pela Célula de
Gestão Financeira (CEGEF/CGD).
A CGD se compromete a pagar a presente obrigação sob a seguinte Classificação/Dotação Orçamentária:
MAPP: 530807 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TI – CGD
Projeto Finalístico: 5300018072016M – Despesas para pagamento de impressão de documentos, segurança e proteção de dados, analista de sistema de suporte
I e II, programador pleno, suporte operacional e hardware e software, comunicação de dados e rede governamental, periféricos e cabos.
Dotação Orçamentária: 21008 – 53100002.06.126.500.22311.03.33909200.1.00.00.0.20
Itens de Despesa: 005 – Locação de Mão-de-Obra em Tecnologia da Informação,
A título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2019.
Nartan da Costa Andrade
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – COAF
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2063/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº243/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 1 de outubro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL, criado pelo Ato da Presidência nº243/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de outubro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2063/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
MARINNA BARROSO MACIEL COSTA
SUPERVISOR GT
SANDRA MARIA MARTINS BRASIL BEZERRA DE MENEZES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2064/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº245/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de outubro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDO DE VIABILIDADE DO SISTEMA COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA
DO PODER LEGISLATIVO, criado pelo Ato da Presidência nº245/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato,
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68
da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este
Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de outubro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2064/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
WILSON GOMES DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2065/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº239/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
1 de outubro de 2019, compor o SUBPROGRAMA DIREITO À CIDADANIA E MORADIA, criado pelo Ato da Presidência nº239/2019, os NOMES,
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada,
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A grati-
ficação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de outubro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de novembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº239 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
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